Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o PL 375/2020, que determina a redução proporcional das mensalidades escolares em todas as instituições de ensino localizadas na Cidade de São Paulo.
De autoria do Vereador Souza Santos, a proposta prevê um desconto de, no mínimo, 25% nos pagamentos com vencimentos a partir de abril, aplicável durante o período em que persistir a suspensão presencial das aulas em razão das medidas de enfrentamento da Covid-19.
A medida deverá ser observada pelas instituições de ensino infantil, fundamental, médio – inclusive técnico e profissionalizante, e ensino superior, com endereço na Cidade de São Paulo, ainda que sediadas em outro Município.
A redução deverá considerar a situação econômica do estudante, principalmente nos casos em que houve perda comprovada de renda durante a pandemia. O estado financeiro do estabelecimento de ensino também será determinante para a definição do desconto, especialmente no que diz respeito a variáveis como taxa de inadimplência, despesas de custeio e comportamento das receitas antes e depois da pandemia.
A obrigatoriedade será devida a todas as modalidades de ensino presencial, mesmo que a instituição esteja desenvolvendo, em caráter excepcional, atividades alternativas para o ensino à distância.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados, ficando a cargo da Prefeitura a regulamentação dos procedimentos fiscalizatórios, incluindo o valor da multa.
De acordo com o Vereador, a suspensão das aulas comprometeu o planejamento didático e principalmente financeiro tanto das escolas quanto dos alunos, porém, como as instituições de ensino estão com suas despesas reduzidas com itens como limpeza, segurança do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários, é plausível a concessão do desconto, sobretudo porque um número significativo dos alunos ou seus responsáveis legais tiveram seus rendimentos afetados negativamente, encontrando dificuldades para honrar com seus compromissos.
O parlamentar afirmou acreditar que a iniciativa contribuirá para o equilíbrio da relação de consumo entre os alunos e os estabelecimentos educacionais, ressaltando que os estudantes representam a parte hipossuficiente quanto ao serviço prestado.