Ao fazer compras, o consumidor brasileiro deve sempre pesquisar o produto ou serviço, o preço e condições de pagamento, ficando atento se as lojas informam de maneira correta os valores e a política de troca.
“É preciso avaliar a necessidade do momento da compra, evitando compras por impulso e até o endividamento”, disse à Agência Brasil, hoje (15), Dia do Consumidor, a assessora jurídica da presidência do Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), Flávia Lira.
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Flávia lembrou que, nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da contratação e do recebimento do produto.
“Observe com atenção as ofertas dos sites. A oferta deve ser descrita de forma clara e não pode causar nenhuma dúvida”, destacou. Se há possibilidade de parcelamento, a loja deve informar se há incidência de juros e o valor total parcelado.
Outra dica da assessora jurídica é que se deve guardar o comprovante de compra com o número do pedido e a indicação do prazo de entrega. Se o consumidor não receber o produto no prazo estabelecido pela empresa no ato da compra, deve entrar em contato com o serviço de atendimento da loja. “E, caso o problema não seja resolvido, ele deve buscar o Procon e registrar uma reclamação”, orientou.
Deve ser dada preferência também a sites conhecidos. O comprador deve ficar atento ao perfil do site, porque algumas lojas virtuais anunciam produtos de pessoas físicas ou de terceiros. No caso de pessoas físicas, a recomendação é que se avalie a reputação do vendedor do produto, comentários, índice de vendas, satisfação de clientes e o tempo em que o site anuncia.
“Não clique em links recebidos em canais digitais. Se o consumidor recebeu uma promoção imperdível via WhatsApp, e-mail ou outro canal digital, ele deve desconfiar sempre e não abrir o link. Vários golpes começam quando os criminosos enviam links falsos se passando por lojas oficiais”, advertiu Flávia.
Cancelamento de voos
Ela disse, ainda, que sempre que houver um cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, indicando qual o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, qual é a estimativa de voo. Se o voo for cancelado, o passageiro poderá escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, por exemplo, o rodoviário.
No caso do reembolso integral, o prazo deve ser de sete dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, observando-se os meios de pagamento que o consumidor usou na compra da passagem.
Se a empresa aérea não efetuar o reembolso no prazo, deve-se procurar o serviço de atendimento da companhia e, não sendo solucionada a demanda, registrar reclamação no Procon. Segundo a assessora jurídica, caso a solicitação seja uma indenização por danos morais e materiais, será preciso ingressar com uma ação judicial.
De acordo com levantamento – feito no fim do ano passado – com 401 pessoas pela Forum Hub, plataforma virtual de aconselhamento jurídico para pessoas e empresas, 67% dos brasileiros que já enfrentaram algum tipo de problema com voos e cancelamentos não tiveram nenhum tipo de indenização financeira por parte das companhias aéreas.
Mutirões
Nesta quarta-feira (15), está sendo realizado no Largo da Carioca, região central do Rio, um mutirão para renegociar dívidas, promovido pelo Procon com o apoio do Clube de Diretores Lojistas (CDLRio), Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio (SindilojasRio).
A meta é que os consumidores coloquem suas contas em ordem diretamente com os credores e tenham o nome limpo. Participam empresas dos segmentos varejista, financeiro, concessionárias de telefonia, energia e água, bancos e cartões de crédito, entre outras. A expectativa é atrair de mais de duas mil pessoas durante a iniciativa.
O presidente do CDLRio e do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, destacou que o mutirão visa criar facilidades para que o consumidor em débito negocie diretamente com o credor.
Flávia Lira comentou que negociar uma dívida em um mutirão do Procon pode oferecer muitas vantagens para o consumidor, entre as quais, descontos especiais. “Muitas vezes, empresas participantes dos mutirões oferecem descontos especiais e condições mais seguras para quem está negociando a dívida. Esses descontos podem reduzir consideravelmente o valor total da dívida”.
São oferecidas, ainda, facilidades de pagamento, como parcelamento com juros menores ou prazos maiores para quitação da dívida. Ao negociar e quitar dívidas, o consumidor regulariza a situação financeira, recuperando o seu crédito no mercado, o que pode ser importante para ele conseguir financiamentos ou empréstimos futuros.
Processos judiciais
Caso a dívida já tenha sido cobrada na justiça, pode-se negociar no mutirão do Procon e evitar a continuidade do processo e possíveis prejuízos financeiros decorrentes de juros e multas no processo judicial.
Também hoje, o Procon do Rio encerra três dias de conciliações e renegociação de dívidas e atendimento com bancos, empresas de telefonia, empresas de varejo e concessionárias de serviços públicos, em comemoração à Semana Mundial do Consumidor, com participação de 21 fornecedores que apresentam condições diferenciadas para resoluções de demandas.
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