Advogado especialista em direitos do consumidor explica quais os direitos dos consumidores que irão assistir aos Jogos Olímpicos

A venda de ingressos para os Jogos Olímpicos 2016 já começaram e já batem recordes. Segundo o Comitê Rio 2016, já foram arrecadados R$ 960 milhões em vendas de ingressos. Para comprar os ingressos, basta acessar a página da Rio 2016 (www.ingressos.rio2016.com) e escolher as modalidades que deseja assistir. Mas atenção, para concluir a compra, o consumidor deve ser residente no Brasil, ter mais de 18 anos e CPF válido.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, a principal recomendação para quem vai comprar ingressos para ver os Jogos Olímpicos, é evitar os ingressos falsos.

Abaixo o advogado listou algumas dicas para os consumidores assistirem aos jogos sem dores de cabeça:

– Antes de comprar, verifique com muita cautela a forma de pagamento: Dori orienta a pesquisar se é possível pagar com cartão de crédito ou somente em dinheiro, além de checar os locais onde são aceitos essa forma de pagamento. “Cheque com antecedência as formas de pagamentos aceitas nos locais onde acontecem os jogos”, orienta Dori.

– Cancelamento ou troca de ingressos: o especialista explica que caso o consumidor encontre algum impedimento para usar o ingresso, ou desistir de assistir aos jogos, é possível revendê-lo na própria página de ingressos Rio 2016, e receber todo o valor pago. “Se o consumidor decidir cancelar o seu pedido, todos os ingressos do pedido serão automaticamente cancelados”, comenta Boucault.

– Evite comprar ingressos de cambistas: Dori explica que os consumidores que compram ingressos falsificados podem não ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impede de reclamar em eventuais problemas.

Evite armazenar os ingressos em lugares úmidos ou com alta temperatura: não plastifique, amasse, rasgue ou dobre os ingressos, além disso, não destaque o canhoto. Dori explica que isso evita eventuais contratempos na hora de assistir aos jogos.

 – Cancelamento de jogos: Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou reincidir o contrato com direito a restituição da quantia paga. “Caso algum jogo tenha sido cancelado ou algum serviço que foi prometido não for cumprido, o consumidor pode exigir o seu dinheiro de volta”, explica o advogado.

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, os consumidores podem enviar um e-mail ou ligar para a central de relacionamento dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A central de atendimento irá funcionar das 08 às 21h, de segunda a sábado.