Órgão dá dicas para não cair em um golpe na hora de trocar de carro


Para cada um carro novo vendido no Brasil há quase outros cinco seminovos ou usados comercializados, segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores). Segundo a entidade, a relação entre veículos 0km e usados é de 4,7 dos primeiros para cada um dos segundos.

De acordo com o Detran, o estado de São Paulo chegou à marca de 30 milhões de automóveis em circulação por suas 645 cidades no ano passado ー grande parte deles de segunda mão. Só na capital, a expectativa é que a frota tenha 9 milhões de carros quando este ano acabar.

Mesmo para quem prestar um concurso do Detran-SP, questões das provas podem conter alguns cuidados que são necessários na hora de comprar um veículo usado. Por isso, ele publicou uma lista com alertas para os possíveis compradores que o Portal JE reproduz a seguir:

– Antes da compra, consultar débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran. O processo depende apenas da placa e do número do RENAVAM. O órgão orienta que se recuse relatórios ou laudos apresentados em papel ー cuja autenticidade não pode ser provada;

– Desconfiar de valores muito abaixo dos praticados pelo mercado: possivelmente, eles são golpes. A dica é checar a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para verificar os preços atualizados dos modelos;

– Em casos de negócios pela Internet, não assinar nenhum contrato, pagar qualquer quantia ou encerrar a negociação sem marcar uma data para ver o carro pessoalmente. Ainda mais: o Detran orienta que o comprador leve o automóvel a seu mecânico de confiança para verificar motor, chassi e sistemas elétricos;

– Para os vendedores, jamais entregar o documento de transferência do veículo em branco. Antes, é seguro colher a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e comunicar o negócio em um cartório de registros. Mesmo depois da conclusão da venda, o órgão indica melhor que o vendedor permaneça com uma cópia autenticada do documento, entregando o original ao novo proprietário.

Os cartórios geralmente exigem que o vendedor reconheça sua assinatura e do comprador no ato da comunicação. Uma transferência posterior do CRV é crime, e o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);

– Sem a comunicação de venda e transferência pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar ao Detran um bloqueio administrativo do documento que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz policial ou passar em algum radar eletrônico em estradas e vias urbanas;

– Prestar atenção nos documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente).