Operações foram realizadas entre terça-feira (27) e quarta-feira (28) e também detectaram irregularidades em outros seis estabelecimentos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou entre terça-feira (27) e quarta-feira (28) quatros desmanches em Osasco. A operação também autuou outros seis estabelecimentos no município. Ao todo, foram fiscalizadas 21 empresas.

Os quatro desmontes lacrados, localizados nos bairros da Vila dos Remédios, Vila São José, Vila Ayrosa e Bairro Aliança, mantinham peças em estoque sem a devida comprovação de origem.

Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos autuados estavam a falta de etiqueta com QR-Code para rastreabilidade das peças, a destinação irregular das peças inutilizadas e ainda a falta de emissão de nota fiscal de entrada dos produtos.

As empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo  Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente pela atividade ilegal.

As operações foram realizadas em parceria com a Polícia Civil e contaram com a participação de seis funcionários do Detran.SP.

Fiscalização preventiva

O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portalwww.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.

Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.

A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.

A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.

Lei do desmonte

Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.

Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.