Mais uma vitória para a população com a aprovação da desaposentação no Senado Federal nesta quarta-feira (07). A proposta faz parte da medida provisória que altera a regra para aposentadoria, possibilitando a progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. Na mesma MP também constava a possibilidade da desaposentação ou desaposentadoria.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara de Deputados, agora para ser reconhecido esse direito é necessária a sanção presidencial. Contudo, o direito só terá validade para o aposentado que continuou a trabalhar e solicitar o “recálculo” do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à primeira aposentadoria. Enfim, milhares de brasileiros terão que continuar a lutar pelo direito na Justiça.
Objetivo da decisão
O objetivo é regulamentar a possibilidade do aposentado que continuou trabalhando, e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), refazer os cálculos do benefício em busca de uma com valor maior, tomando por base o novo período de contribuição e os valores dos salários. Com a possibilidade de chegar até mesmo ao teto estabelecido pelo INSS, de R$ 4.663.
“Mesmo sabendo que não está nada ganho, considero essa uma importante vitória, pois são milhares de brasileiros que buscam por esse direito na Justiça e com a aprovação do projeto o caminho para obtenção desse direito se tornará muito mais simples. Além disso, estimamos que sejam cerca de 500 mil brasileiros que possuem esse direito, mas que ainda não se atentaram”, explica Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Contudo, o projeto prevê que se estabeleça uma carência de 60 novas contribuições, valendo apenas para quem voltou há, pelo menos, cinco anos. O que limitaria a quantidade de trabalhadores que podem realizar esse ajuste. “Acredito que limitar esse direito só a quem contribuiu por mais cinco anos injusto, pois, todos valores pagos ao INSS devem ser repassados aos trabalhadores em sua aposentadoria, mesmo assim, já é uma grande evolução”, comenta Guilherme de Carvalho.
Desaposentação também no STF
Paralelamente à decisão do Senado, também é grande a expectativa pela decisão final do julgamento da desaposentação se encontra paralisada desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF), em função de um pedido de vistas. São cerca de 125 mil ações judiciais de cidadãos interessados em conseguir trocar suas aposentadorias, por outras mais vantajosas.
Até o momento a votação está empatada, dos ministros do STF que já deram seus votos sobre o tema, posicionaram-se contrários à desaposentação Teori Zavascki e Dias Toffoli. Por outro lado, defenderam a desaposentação com votos favoráveis, os ministros Marco Aurélio Mello (que é relator de um dos recursos) e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber pediu vistas ao processo, paralisando o julgamento.
Saiba tudo sobre o tema
O que é desaposentação?
É uma tese que busca na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. São muitos os brasileiros com esse dinheiro, pois ocorre em diversas situações. Os principais casos ocorrem com o segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa.
O beneficiário renunciará à aposentadoria?
Pode parecer estranho, mas é esse mesmo o princípio da tese: a renúncia da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
Para quem é interessante essa tese?
É importante ter em mente que a desaposentação nem sempre é interessante, há casos que a pessoa poderá receber um valor menor, assim, são necessários cálculos. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Na maioria dos casos é interessante, mas a análise deve ser cuidadosa.
O desaposentado deverá devolver o que já recebeu?
Não existe uma decisão final sobre o assunto, mas a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.
O que significará uma decisão positiva no Congresso?
Uma decisão positiva poderá revolucionar a situação dos aposentados, pois o que está em discussão é uma emenda sobre o tema incluída na MP 676, enviada pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso, com a progressividade à Fórmula 85/95 nos cálculos dos benefícios. A partir da aprovação do texto os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir para o INSS poderão renunciar ao benefício atual e pedir novo cálculo. Contudo, não a nada definido sobre solicitações antigas e mesmo que seja aprovado pelo Congresso terá que ser sancionado pela Presidência da República, o que é improvável em função do impacto que ocasionará