Restituição INSS para empresas da CONSTRUÇÃO CIVIL

As empresas prestadoras de serviços na área de CONSTRUÇÃO CIVIL que estão sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.

Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

restituição dos valores retidos nas notas fiscais de empresas de jardinagem é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

PROCESSO

Segundo explica Hans Misfeldt, editor do site Restituição INSS (www.restituicaoinss.com.br) e criador do curso Retenção e Restituição (disponível aqui), o procedimento consiste em algumas etapas: primeiramente é realizada uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis.

“Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta Hans Misfeldt.

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito, ou muitas vezes estão até devendo para o Fisco, por isso é importante uma avaliação detalhada da documentação”, explica. 

“Além disso, o processo de verificação também identifica erros na digitação ou geração da folha de pagamento, como por exemplo empresas que analisamos e lançavam a retenção diretamente no campo de compensação, o que está errado. Por isso, a análise de uma consultoria é importante, por isso prestamos esse serviço”, comenta.

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção. “Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não tem fato gerador para compensar os valores”, explica.

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente. Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

QUEM PODE SOLICITAR

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto na legislação. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing, jardinagem, etc…

PRAZO

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo legal para receber a notificação com informações solicitadas pela Receita Federal, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, contadores e advogados especializados, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta, uma vez que centenas de processos já foram deferidos com sucesso.

“Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de quatro a seis meses, dependendo de vários fatores como exigências e valores a serem restituídos e até mesmo se já existiam pedidos protocolados”, comenta Hans. “Independente do tempo, nossa assessoria atende e acompanha todo o processo e o cliente só realiza algum pagamento sobre nossos serviços no final do processo, quando o dinheiro é devolvido pela Receita”.

RESTITUIÇÃO DE INSS

Para obter informações adicionais, envie um e-mail para contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764 ou (11) 97204-4508 – diretamente com Hans Misfeldt.

CURSO RETENÇÃO E RESTITUIÇÃO

Para quem quer fazer o processo por conta própria, está disponível o curso Retenção e Restituição, onde são abordadas todas as leis e instruções normativas relacionadas a retenção e restituição de INSS na nota fiscal – explicando passo-a-passo, detalhadamente, como executar a retenção e a restituição do INSS retido em nota fiscal. Para se inscrever e acessar imediatamente, clique aqui