O INSS concede a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.A aposentadoria será concedida ao segurado que contraiu algum tipo de doença ou por estar incapacitado de exercer suas atividades laborais. Mas quais são as doenças que garantem esse benefício?
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. Contudo, o médico perito Hugo Castro, que dirige a AC Peritos e tem mais de 15 anos de experiência, explica quais são as doenças consideradas pelo INSS para concessão de aposentadoria por invalidez.
“Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS possui uma lista com as principais causas que podem gerar a concessão de um benefício. Como: Hanseníase, Tuberculose, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Hepatopatia Grave, Cardiopatia Grave, Nefropatia Grave.
O especialista esclarece também o que é invalidez. “Sob o ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez pode ser conceituada como a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente. Não existe, contudo, um parâmetro objetivo e específico, verificável do ponto de vista médico estrito, que permita avaliar de forma inequívoca a capacidade laboral.
O médico lembra que a pessoa que pede o benefício deverá passar por uma avaliação médica antes de decidir se um paciente está apto para o exercício de atividade profissional. A American Medical Association (AMA) fornece um dos modelos de ACF mais aceitos e utilizados atualmente ao redor do mundo. Por esse modelo, três parâmetros devem ser levados em consideração na avaliação de aptidão para o trabalho: risco, capacidade e tolerância.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa precisará passar por uma perícia médica no INSS. Sendo necessário levar documentos que comprovem o estado de saúde do trabalhador. Neste caso, será necessário solicitar um agendamento para realização da perícia médica, através da central 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta acessar o site do INSS, fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”.
*Hugo Castro é médico, mestre em Poder Legislativo pelo CEFOR – Câmara dos Deputados e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal. É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e em Perícia Médico-Legal. Atualmente, é Responsável Técnico pela AC Peritos, empresa brasiliense especializada na realização de perícia médica e assistência técnica judicial em demandas sobre erro médico.