Cirurgia Bariátrica é reconhecida pelo CFM como área de atuação

Conforme a Resolução n° 2.116/2015 a especialidade passa a ser vinculada à área de cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral

O CFM – Conselho Federal de Medicina acaba de reconhecer a cirurgia bariátrica como área de atuação. De acordo com a Resolução n° 2.116/2015 a especialidade passa a ser vinculada à área de cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral. Antes, a atuação do cirurgião bariátrico, apesar de orientada e fiscalizada pela SBCBM – Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, não possuía a chancela do órgão para que profissionais da saúde se formassem como cirurgiões bariátricos.

 

“Há algum tempo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica está empenhada em conquistar esse reconhecimento, que vem coroar o trabalho realizado neste sentido. Todos os envolvidos das diretorias anteriores, além de outras entidades que foram fundamentais para esta conquista, direta ou indiretamente, estão de parabéns”, comemora o Dr. Josemberg Campos, Presidente da SBCBM – Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

 

A AMB – Associação Médica Brasileira e a CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, que poderá credenciar programas específicos de formação para a área, estão habilitadas a emitir documentos para que os profissionais possam solicitar seus registros de atuação junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina.

 

Para os casos de residência médica a previsão é que tenha a duração de dois anos. Porém, antes de fazer a residência, o médico já deve possuir a especialidade em cirurgia geral ou em cirurgia do aparelho digestivo.

 

A residência médica permitirá intensificar ações na formação e educação continuada dos cirurgiões que atuam na área. Além disso, será possível oferecer novas possibilidades para regulamentar a atividade e prezar pela segurança e saúde das pessoas submetidas à cirurgia da obesidade, trazendo grandes benefícios tanto aos pacientes quanto aos cirurgiões envolvidos em programas de cirurgia bariátrica”, ressalta Dr. Josemberg.

 

Cirurgia Bariátrica no Brasil

A SBCBM segue as diretrizes que foram estabelecidas em reunião conjunta com Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina, que gerou a Resolução CFM n° 1766, de 13 de maio de 2005, atualizada posteriormente para resolução CFM n° 1942, de 12 de fevereiro de 2010. Nela estão definidas as indicações para a cirurgia bariátrica, como deve ser montada a equipe multidisciplinar que fará o acompanhamento de cada paciente, os tipos de cirurgias autorizadas no Brasil, além de outras diretrizes legais.

De acordo com as orientações da resolução a cirurgia é liberada apenas para pacientes com IMC igual ou maior que 40 e pode ser realizada em casos de IMC entre 35 e 40, desde que o paciente tenha comorbidades como, por exemplo, o diabetes. O IMC é calculado a partir da divisão do peso pela altura ao quadrado.

A cirurgia bariátrica vem crescendo expressivamente no Brasil, que é o segundo país com mais cirurgias realizadas. Em 2014 foram realizados cerca de 88 mil procedimentos. Do número total de cirurgias feitas no Brasil estima-se que 10% são feitas pelo SUS.