Cadastro feito pelo TRE identifica indígenas em 111 municípios de SP

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Entre novembro do ano passado e março deste ano, 359 eleitores se autodeclararam indígenas no estado de São Paulo. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, o órgão vem buscando dar mais visibilidade e ampliar a participação dos povos indígenas no processo eleitoral por meio do Projeto de Inclusão Político-Eleitoral.

Segundo dados do TRE-SP, a parcela indígena do eleitorado está distribuída em ao menos 111 municípios paulistas. A maior parte está concentrada na capital, onde 75 pessoas se autodeclaram indígenas no cadastro nacional de eleitores. Em seguida, aparece a Baixada Santista, com 24 pessoas autodeclaradas indígenas em Mongaguá, 18 em Itanhaém, e 16 na Praia Grande.

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A expectativa do TRE é que o número possa crescer nos próximos meses com a continuidade do Projeto de Inclusão Político-Eleitoral, que tem buscado mapear e promover o acesso ao voto para assentamentos, povos e comunidades tradicionais do estado. Desde o início do projeto, em março do ano passado, dez aldeias já foram visitadas. Outras quatro comunidades indígenas devem ser atendidas até o final deste semestre, estimou o TRE.

Segundo o órgão, não se sabe ao certo quantos indígenas vivem atualmente no estado de São Paulo. O último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicado em 2010, apontava mais de 40.000 no estado. No início deste mês, o IBGE divulgou uma prévia do Censo 2022, mostrando um número preliminar de 1.652.876 pessoas indígenas em todo o país, entretanto não há um recorte por estados. Os dados detalhados só devem ser anunciados a partir de maio.

Desde novembro do ano passado, todas as pessoas de origem indígena podem atualizar seus cadastros nos cartórios eleitorais do país e inserir informações sobre a sua etnia. Essa informação pode ser acrescentada no campo sobre raça ou cor, em que o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. Indígenas ainda podem registrar o povo ou grupo ao qual pertencem bem como a língua que falam.

A autodeclaração indígena pode ser feita a qualquer tempo durante as operações de alistamento, revisão ou transferência, seja presencialmente nos cartórios eleitorais ou no preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do tribunal na internet.

Agência Brasil –