A BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (9/4) , os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, fabricadas entre novembro de 2003 e abril de 2011, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a verificação da flange da roda traseira e, se necessário, a sua substituição.
Identificação das motos
Modelo K1200 GT
chassis de ZN71658 até ZU97506
Modelo K1200 R
chassis de ZN10683 até ZN22949
Modelo K1200 S
chassis de ZL91383 até ZW16232
Modelo K1300 GT
chassis de ZW01716 até ZW06302
Modelo K1300 R
chassis de ZV77278 até ZV83655
Modelo K1300 S
chassis de ZV65265 até ZV74172
Modelo R1200 GS
chassis de ZL25376 até ZX07616
Modelo R1200 GS Adventure
chassis de ZN91046 até ZY04599
Modelo R1200 RT
chassis de ZM01038 até ZW33404
No comunicado, a empresa informa que os parafusos de fixação da roda traseira podem ter sido apertados com força acima daquela recomendada pelo BMW Group. Em consequência, rachaduras e/ou fissuras na flange desta roda podem surgir, co a possibilidade de afrouxamento dos parafusos de fixação. Nessa situação, ocorrerá o desprendimento da roda traseira da moto, o que pode causar acidente e danos físicos e materiais ao motorista e a terceiros.
Para verificar se a moto está envolvida nesta campanha ou mais informações a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw-motorrad.com.br/br/pt/recallflange
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .