A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corpor
Na última segunda-feira (12/04) entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP) foi o presidente da Comissão Especial da Câmara que analisou e debateu a proposta do governo para modificar o CTB antes do parecer ser remetido para votação pelo Congresso.
Veja as principais mudanças, na avaliação do Deputado Motta:
Validade da CNH:
– A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos
– A cada 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.
– A cada 3 anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.
Suspensão da CNH:
– 20 pontos- se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos – caso tenha uma infração gravíssima
– 40 pontos – sem infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Motoristas profissionais: carteira suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
Cadeirinha obrigatória:
Crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. Penalidade: infração gravíssima.
Exames toxicológicos:
Exigência mantida para as categorias C, D, E
Uso de luz baixa em rodovias:
Manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas:
A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Pena de reclusão de 5 a 8 anos, se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.
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