A Ética e os “perigos de Ro.ber.to”

Consultando registros históricos disponíveis, acerca das diversas culturas que já se extinguiram, bem como daquelas que ainda hoje existem, um tema interessante de se estudar é o do significado dos nomes das pessoas. Todo nome atribuído a uma pessoa possui significado específico.

Na sociedade brasileira atual, de maneira geral, as tradições mais comuns referem-se a culturas provenientes da Europa, não obstante alguns itens se refiram à cultura nativa ou mesmo a culturas africanas. O idioma, a indumentária, a alimentação, a religião, são exemplos desta descendência ou influência cultural.

Com relação aos nomes das pessoas não é diferente, verifica-se que também estes são provenientes, em sua maioria, de tradições europeias, com destaque para as tradições judaico-cristãs, presentes de forma massiva, nos hábitos e costumes da nação.

Todavia, é também verdade que alguns pais criam nomes, a partir da combinação de outros. Conhecem-se casos em que os nomes são criados a partir de uma motivação pessoal, em função de experiências vividas. Enfim, embora a atribuição do nome a um filho devesse ser uma atitude de muita reflexão por parte dos pais, com investigação profunda acerca de seu significado e não apenas baseados em modismos ou no simples fonema, isto nem sempre ocorre.

Mas, estas observações são apenas para introduzir certa reflexão, referente ao conceito de Ética, muito citado no cotidiano, porém, pouco assimilado, tanto no Brasil, como no mundo.

Para traduzir uma mensagem mais concisa, esta reflexão foi intitulada “Os perigos de Ro.ber.to”.

Retomando-se algumas fontes sobre o tema, verifica-se o quase consenso de que o nome Roberto vem sendo utilizado há mais de um milênio. No final da Alta Idade Média, por exemplo, tem-se um famoso rei francês, chamado Roberto I, filho de Roberto – o forte.

Roberto, mas, sobre o perigo que representa a intenção de uso do significado nazifascista do acróstico Ro.ber.to.

Acompanhando-se diferentes movimentos sociais que ocorrem atualmente em vários países, deslocamentos migratórios indiscriminados, convulsões políticas de diversas origens, tentativas de fortalecimento de posições ideológicas, etc., começa-se a observar o surgimento de líderes “salvadores da pátria”.

Enquanto estas lideranças surgirem com o efetivo objetivo de apresentar condutas pautadas nos princípios éticos das respectivas culturas por eles representadas, pode-se ter a esperança de soluções destes conflitos.

No entanto, deve-se estar atento a momentos semelhantes da história, seja contemporânea, ou mesmo mais antiga, nos quais as “lideranças salvadoras” sobrepujaram a Ética e convenceram nações a partir de seus inflamados discursos, sem qualquer escrúpulo. Para estes, o importante era aproveitar o momento e assumir o poder.

Contudo, os perigos de Ro.ber.to não estão relacionados apenas com dirigentes nacionais, junto a grandes populações; eles podem estar relacionados a qualquer pessoa.

Quando o líder Mussolini sugeriu o nome Roberto, certamente não o fez pela beleza de sua etimologia e tampouco da fonética, mas pelo significado político que tinha naquele momento da história. Aquele gesto mostra claramente a indiferença com os princípios éticos e a própria falta de escrúpulos. Esse gesto representava simplesmente a demonstração de poder e suposto valor do chamado “Eixo”.

Deste modo, considerando-se este modelo de conduta, os “Perigos de Ro.ber.to” estão na obsessão desmedida, com relação a uma causa. Os “Perigos de Ro.ber.to” estão na busca ou perseguição de sucesso a qualquer preço. Os “Perigos de Ro.ber.to” podem levar pessoas ao colapso e à decadência moral, por conta da prepotência de um sujeito.

A reflexão se conclui com uma mensagem paulina dirigida a certa comunidade da cidade grega de Corinto, no primeiro século da era comum: “Todas as coisas são lícitas, mas nem todas convêm; todas são lícitas, mas nem todas edificam. Ninguém busque o seu próprio interesse e sim o de outrem”.

Com esta mensagem paulina, pode-se assimilar melhor o conceito de Ética e aceitar a orientação do teólogo britânico John Wesley (1703 – 1791):

“Faça todo o bem que você puder, com todos os recursos que puder, por todos os meios que puder, em todos os lugares que puder, em todos os tempos que puder, para todas as pessoas que puder, sempre e quando você puder. ”

   

*Ítalo Francisco Curcio é Coordenador do Núcleo de Ética da Universidade Presbiteriana Mackenzie e está disponível para entrevistas sobre esse e outros assuntos.

Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?

“Não existe uma definição de estupidez, mas há muitos exemplos” (A. Baricco).

O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público. Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA, ela disse; todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso acabar com a democracia.  Juridicamente, tudo isso faz sentido ou não? Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional? Vejamos, por etapas:

1) Ninguém mesmo, como disse Moro, “está acima da lei” (estamos numa República): nem o Lula, nem ele, nem ninguém; antes da posse do Lula, Moro tinha competência para determinar a sua interceptação telefônica;

2) Durante as interceptações foram ocorrendo “encontros fortuitos” (serendipidade), ou seja, várias pessoas com foro especial falaram com ele (Jaques Wagner, Dilma etc.); Dilma disse que não houve autorização do STF para captar sua fala. Não era necessário. Moro não investigava Dilma, sim, Lula. O “encontro” de Dilma foi “fortuito” (por acaso).

3) No curso de uma investigação de 1º grau, quando aparece qualquer indício de crime ou de desvio de função de uma autoridade com foro especial, compete ao juiz prontamente remeter tudo ao Tribunal competente (STF, STJ etc.);

4) Todos os juízes do Brasil fazem isso (desde 2008, quando o STF firmou o entendimento de que o Tribunal respectivo é também competente para a investigação, não só para o processo);

5) Na própria Lava Jato o juiz Moro fez isso várias vezes (contra Cunha, por exemplo);

6) No caso de Dilma e de Jaques Wagner Moro inovou (quebrando uma praxe de anos);

7) Em lugar de mandar tudo que os envolvia para o STF (que é competente para julgar e investigar tais pessoas), deliberou divulgar tudo (hummmm!); quem é competente para interceptar (no caso da Dilma, o STF) é também exclusivamente o único competente para divulgar conteúdos captados por acaso;

8) Todos nós temos total interesse em saber o que as autoridades que nos representariam andam fazendo de errado (sobretudo com o dinheiro público) – queremos mesmo uma limpeza na República Velhaca;

9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas a divulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;

Mais:

10) É muito relevante investigar Lula, Dilma, Aécio, Renan, Cunha etc. (todos!), mas também é muito importante observar as “regras do jogo” (do Estado Democrático de Direito); mais: essas regras devem ser observadas respeitando o princípio da igualdade;

11) Se Moro sempre mandou para o STF (e nunca divulgou) o teor daquilo que ele capta contra uma autoridade com foro especial, deveria ter seguido o que ele sempre fez;

12) Não seguindo a lei (nesse ponto) e mudando sua própria praxe, deu margem para ser criticado por falta de imparcialidade (seria antilulista ou antipetista etc.);

13) Várias representações contra Moro já estão tramitando no CNJ e podem surgir inclusive algumas ações penais, como anunciou o Ministro da Justiça (quebra do sigilo, art. 10 da Lei 9296/96; Dilma falou em crime contra a segurança nacional);

14) As críticas duras também dizem respeito a ter divulgado tudo, sem “selecionar” o que era pertinente para a investigação (conversas que não têm nada a ver com a investigação não podem ser publicadas – é crime essa divulgação);

15) Por força do direito vigente não pode ser quebrado o sigilo telefônico de advogado, enquanto advogado (havendo suspeita contra ele, sim, pode haver interceptação);

16) Ponto que será discutido é o seguinte: na hora da interceptação que captou a fala da Dilma (13:32h) a autorização do Moro já não existia; nesse caso a prova pode ser considerada ilegal pelo STF (por ter sido colhida no “diley”);

17) Moro não apontou em sua decisão os artigos legais e constitucionais do seu ato de divulgação de “tudo” (há déficit de fundamentação); invocar o interesse público não vale quando o conteúdo, por lei, não pode ser divulgado (somente o STF poderia ter divulgado, por razões de segurança nacional, diz Dilma);

18) Na Justiça nós temos que confiar (desconfiando);

19) Nossa desconfiança desaparece quando a fundamentação do juiz nos convence da razoabilidade e legalidade da decisão;

20) Não queremos aqui nem a desordem política e econômica da Venezuela nem a desordem jurídica que lá prospera;

21) Rule of law: Estado de Direito para todos;

22) A divulgação (ilegítima) do áudio da Dilma pode interferir na convicção dos congressistas no momento de votar o impeachment (mas se isso for juntado aos autos vai gerar muita confusão jurídica por ter sido divulgado ilegitimamente);

E o crime contra a segurança nacional?

A lei que cuida desse assunto é a 7.170/83. É uma lei com expressões e termos extremamente vagos (tal como a nova lei antiterrorismo, publicada em 17/03/16). Todo tipo de interpretação é possível. A desgraça dessas leis é o uso político delas. Cabe praticamente “tudo” dentro delas. Se o governo quiser enquadrar o Moro na lei (ou qualquer um de nós, que criticamos duramente os presidentes) não é difícil. Vejam o que diz a lei:

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União [o governo dirá que a pessoa da presidenta foi atingida numa divulgação indevida; não é a interceptação, sim, a divulgação indevida é que vai ser questionada];

Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior [a lei tem um critério subjetivo – motivação – e outro objetivo – lesão ou potencial lesão aos bens jurídicos mencionados];

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação  – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos; (grifei).

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos [expressões vagas, abertas, cabe tudo dentro, se não foi feita uma interpretação prudente];

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

A competência para investigar crime contra a segurança nacional é da Polícia Federal e a competência para julgar é da Justiça Militar.

O termômetro das crises brasileiras está subindo. Está alcançando octanagem extrema. O impeachment está correndo aceleradamente. Moro, por ter divulgado incorretamente, ilegalmente, um conteúdo interceptado (licitamente, repita-se), pode ser processado pelo governo por crime contra a segurança nacional (a lei é extremamente vaga, repito). Se a prudência e o equilíbrio não prosperarem, de fato nossa democracia vai embora.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

*É livre a divulgação deste Artigo, por qualquer meio ou veiculo.

Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano.

Basta de violência contra a mulher

 

 

 
A Constituição Federal do Brasil de 1988 declarou igualdade entre homens e mulheres. Apesar dessa conquista, na prática, ainda há um abismo entre as disposições do direito e da proteção e a efetiva igualdade de gêneros. Para avançar no enfrentamento da violência como um grave problema de saúde pública relacionado a gênero e vulnerabilidade. A lei Maria da Penha 11.340/2006, visa à proteção da mulher e da família e define violência como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

No artigo 5º, da lei Maria da Penha e a lei 13.104/2015, dispõe sobre o fenômeno do “feminicídio”, e reconhecem como, crime hediondo e com agravantes, situações específicas de vulnerabilidade. Apesar desses dispositivos, essas Leis ainda não asseguraram redução da incidência da violência.

Os dados dos primeiros dez meses de 2015 mostram a magnitude da violência. Do total de 63.090 denúncias de violência contra a mulher, 31.432 corresponderam a denúncias de violência física (49,82%), 19.182 de violência psicológica (30,40%), 4.627 de violência moral (7,33%), 1.382 de violência patrimonial (2,19%), 3.064 de violência sexual (4,86%), 3.071 de cárcere privado (1,76%) e  332 envolvendo tráfico (0,53%).

Os atendimentos registrados no 180, em 2015, revelaram que 77,83% das vítimas possuem filhos e 80,42% presenciaram ou sofreram a violência. Essa realidade posiciona o Brasil nos primeiros lugares entre os países com maior índice de violência contra a mulher. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que avaliaram um grupo de 83 países mostram que entre 1980 e 2013 foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O país tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres, a quinta maior do mundo.

O Mapa da Violência de 2015 mostra que dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo a maioria desses crimes (33,2%) cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Evidências mostram que a cada sete feminicídios, quatro foram praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher. Estimativas do Mapa da Violência 2015, com base em dados de 2013 do Ministério da Saúde, alertam para o fato de a violência doméstica e familiar se constituir a principal forma de violência letal praticada contra as mulheres no Brasil.

Quanto à abrangência desse fenômeno, apesar da maior incidência de casos acontecerem nas classes sociais menos favorecidas, a violência é um fenômeno presente em todas as camadas. O Mapa da Violência 2015 também mostra que em dez anos o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54%, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. Os motivos podem ser os mais diversos: ciúmes, ressentimento, inveja, prepotência, machismo, competição, frustração, rejeição, e em alguns casos, os atos de violência não possuem motivo.

Apesar de alguns avanços na conquistas por direitos das mulheres, existem muitas perguntas que ficam sem repostas. Por exemplo, Por que a violência ainda é vista por muitos como um fenômeno cultural instituído e aceitável? Que fatores contribuem para essa triste realidade? Por que a violência ainda é vista por muitos como um fenômeno cultural instituído e aceitável?

Enquanto não encontramos repostas para as questões acima, ressalto que o “dia da mulher” deve ser discutido todos os dias do ano, assim, vamos conquistar a igualdade de diretos.

Raquel Xavier de Souza Saito é coordenadora da Pós-graduação em Saúde da Família da Faculdade Santa Marcelina, Autoridade Sanitária da Vigilância Epidemiológica (Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera) – Prefeitura Municipal de São Paulo. 

A queda do Ministro da Justiça

Deve-se à ignorância, associada à soberba e à subserviência de Dilma Roussef, no que concerne ao comando da coisa pública. Os governos modernos e contemporâneos, para implementar a democracia, tornaram-se complexos. Fundaram-se em instituições. Em três poderes, cada qual com suas atribuições. Ao fim das atribuições, descritas em lei, começa o arbítrio, o impossível.

Ainda que num presidencialismo exacerbado como o brasileiro, o Presidente da República pode muito, mas longe está de poder tudo. Os Ministros também podem somente nos limites da lei. A hierarquia é disciplinada. Hierarquia excessiva é poder excessivo, é abuso de poder. Abuso de poder é ilícito administrativo e criminal. Todos os agentes públicos são limitados. Todos têm autoridade; mas autoridade só é legítima na medida em que é necessária para que os deveres do cargo sejam cumpridos.

A disseminada visão popular, no Brasil, não vê as coisas assim. Não só eleitores, como também os eleitos, não raro ignoraram a extensão de seus poderes. Esses poderes, as “competências”, estão previstas na Constituição Federal. Nela são descritas as competências do Poder Legislativo, do Executivo e do Judiciário. As competências são

discriminadas em leis ordinárias que ordenam seu exercício. Fugir dessas leis é irresponsabilidade do governante, mais conhecida como crime de responsabilidade.

Portanto, para bem governar, é preciso ciência e consciência, sobretudo do direito constitucional e do direito administrativo. No momento da ditadura militar brasileira, o direito caiu em profunda baixa. Voltada à nação para o desenvolvimentismo, ganharam força, no palco das especialidades, a economia e a administração de empresas. Seus agentes não davam a mínima ao direito. Afinal, um juiz ou Tribunal só se arvorava a julgar segundo seu convencimento devidamente autorizado pelo militar que o abordava.

O receio físico generalizado tomava corpo com denúncias constantes de prisões, torturas e homicídios praticados pelos agentes do estado. Não havia magistrado corajoso. O Ato Institucional nº 5 foi uma espada sobre suas cabeças. Mantiveram-se abertas as faculdades de direito para seres imaginários, ou para aqueles que intuíam que não há ditadura que sempre dure. Como, efetivamente, não há. Tinha eu um professor de direito constitucional que dava frequência livre, não dava prova, atribuía dez a todos seus alunos, sob um único argumento: sua disciplina desaparecera da vida real. As tradicionais faculdades de direito viraram centros de melancolia, só quebrada pelo heroísmo de estudantes que insistiam na resistência. Muitos foram sequestrados e violentados pelas forças militares. O direito era tão pisoteado que à minha lembrança vem o conselho de uma mãe, morta de medo, ao dizer à filha: deixe dessa coisa de política, case-se, mesmo que seja com um estudante de direito. Hoje, o direito mostra tanta força que o sonho de boa parte de pais e estudantes é o ingresso numa conceituada faculdade de direito. Assim são as voltas do mundo.

O povo continua desconhecendo o direito. Quase nada do direito constitucional e nada do direito administrativo. Quem manda é o Presidente da República. Pronto. Pode submeter todos os demais agentes. Quantas vezes, como advogado, em ação de extrema simplicidade, não ouvi o despropósito: Doutor, não podemos enviar uma carta ao Presidente da República?

Lula, que não se distingue das grandes massas que diz liberar, e que não lê, porque lhe dá azia, não tem a mínima ideia do funcionamento do Estado. Entretanto, por um aborto da natureza, fez-se Presidente do Brasil. Imaginem se não se imaginou ungido por Deus. Ninguém poderia contrastá-lo. Mandava desde o Chefe da Casa Civil até o mais simples gari. O país ficou seu. Sob tamanha ignorância, como imaginar o fenômeno de Garanhuns que o Ministro da Justiça não manda na Chefia da Polícia Federal? Como ter permitido todas as ações do Juiz Moro? Como não guiar os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal? Como deixar que as coisas avançassem para o tríplex e o sítio? Decididamente, era um pusilânime ou um espião das elites.

Sua criatura cedeu ao ouriço que domina o Brasil. Como sempre faz. Agora já sabem que devem respeitar competências e atribuições. Por isso, substituíram o Ministro por um Capitão do Mato que não as violará, mas substituirá a chefia da Polícia Federal por criaturas dóceis. Felizmente, aí termina tanta ousadia. Seu imaginário poder não atinge o Ministério Público e, apesar dos últimos procedimentos claudicantes, nossa cúpula judiciária. Não há saída, Lula e Dilma. Os senhores jamais foram donos do Brasil. Um exerceu e outra exerce funções definidas na Constituição do País. Nada mais que isso. Vivemos num Estado de Direito Democrático. Imperfeito, mas capaz de evitar que os senhores vivam o resto da vida sob o manto protetor da impunidade.

Por: Amadeu Garrido de Paula, é um renomado jurista brasileiro com uma visão bastante crítica sobre política, assunto internacionais, temas da atualidade em geral. Além disso, tem um veio poético, é o autor do livro “Universo Invisível”.

TAM decora um de seus aviões com personagens da Disney

   Avião temático da TAM estampa personagens da Disney 

A companhia aérea TAM em parceria com o Walt Disney World inova e sai na frente.  O lançamento da aeronave temática do Walt Disney World, decorada com os personagens da Disney encanta até os funcionários, batizada de #AviãodosSonhos, aconteceu nesta segunda-feira (22), em Brasília.

A TAM informou que na fuselagem foram usados 536 adesivos. Quem sonha com a viagem para Disney agora tem a chance de estar dentro de uma aeronave com o clima dos sonhos desde a saída do Brasil.

Não só as crianças se deslumbram com a visão do avião estampado com os personagens, mas os adultos também. Para as crianças realmente vai parecer um sonho, pois desde a partida até a chegada na Disney, estar dentro do avião temático já vai ser clima de festa.

A aeronave já teve seu vôo inaugurado neste dia 23/02/2016 saindo de Brasilia.

Avião temático da TAM estampa personagens da Disney (Foto: Divulgação/TAM)

Os vôos partindo do Brasil com o Boeing  767-300 voará para as rotas internacionais de longa distância. Boeing temático Disney tem saídas de Guarulhos e de Brasília.

Para muitos o sonho Disney já era encantador, agora poder estar dentro de um avião todo decorado saindo do Brasil será deslumbrante. O clima da viagem esperada começa ao chegar no aeroporto e se deparar com uma aeronave toda decorada. A TAM inovou com essa iniciativa para que seus passageiros se sintam, desde o embarque em clima de alegria.

Preparação de avião temático da TAM (Foto: Divulação/TAM)

A preparação do avião com tema Disney que recebeu o nome carinhoso de”Avião dos Sonhos” levou 10 dias.

A aeronave mostra a magia e a fantasia do Walt Disney World com seus  personagens em uma montanha russa.  Castelo da Cinderela não poderia faltar, Magic Kingdom Park.

Os tripulantes também entraram no clima.

Três benefícios do café para a saúde da mulher

                         Café faz bem ?

Por Liana Baggio Ometto

Mesmo estando presente na maioria dos nossos dias, o famoso cafezinho ainda gera muitas dúvidas quando pensamos em seus efeitos sobre a nossa saúde. Não faltam mitos e verdades para embasar o assunto. Pensando nisso e para esclarecer, de uma vez por todas, essas questões, separei alguns benefícios inquestionáveis proporcionados pela presença do café em nossas vidas. Confira!

Quase um sinônimo de felicidade – não há como negar que um cafezinho logo pela manhã é capaz de operar milagres! Nos sentimos mais dispostas, bem humoradas e prontas para enfrentar qualquer  desafio que apareça no decorrer do dia! Porém, mais do que uma sensação, isso é um fato comprovado cientificamente.

Segundo um estudo publicado pela Harvard School of Public Health, mulheres que tomam até seis xícaras pequenas de café diariamente têm 20% menos chance de desenvolver depressão ao longo da vida. Normalmente, somos duas vezes mais propensas a sofrer desse problema do que os homens.

Coração protegido e saudável – Outro benefício proporcionado pelo consumo regular de café refere-se ao fortalecimento do coração. Segundo algumas pesquisas, ao beber café regularmente, suas chances de desenvolver uma doença cardíaca diminui 21%. Isso acontece porque a bebida é rica em substâncias anti-inflamatórias, capazes de prevenir dilatações das placas de gordura nas artérias e, consequentemente, diminuindo o risco de entupimento dos vasos e de quadros de acidente vascular cerebral e infartos.

Mais resistência ao câncer – por ser uma grande fonte de antioxidantes, o café é também um excelente aliado na prevenção de alguns cânceres, protegendo além do coração, diversas outras partes do seu corpo. No nosso caso, o destaque está para a redução na incidência do câncer de pele e de útero.

Segundo informações fornecidas pelo hospital americano Brigham and Women’s, no caso do primeiro, a redução é de 20%. Entretanto, o uso do protetor solar continua sendo imprescindível quando estamos expostas aos raios solares, o café é só um reforcinho extra.

Já em relação câncer de útero, o risco de ocorrência diminui cerca de 7%. Isso porque um dos elementos presentes na composição do café é o ácido clorogênico, substância associada à prevenção de uma série de doenças, especialmente o desenvolvimento de tumores mais comuns em mulheres, como no endométrio.

Amigo da boa forma – se você ainda tinha alguma dúvida se deveria incluir o café na sua dieta, seus problemas acabaram! Além de todos os benefícios já citados, a bebida também é uma ótima parceira na conquista da boa forma.

De acordo com o PhD David Levitsky, da Cornell University nos EUA, a cafeína age no estômago e no duodeno fazendo com que a digestão seja mais lenta e o metabolismo mais acelerado, assim engordamos menos com a mesma refeição. Além disso, o café tem pouquíssimas calorias e, como eleva nossa taxa metabólica em 11%, ainda nos ajuda a queimar umas gordurinhas extras.

Outro ponto positivo é que depois de tomar um cafezinho, liberamos mais adrenalina na corrente sanguínea, o que nos torna mais dispostas para praticar atividades físicas. Basta aproveitar a oportunidade.

Com todos esses benefícios, o café ainda tem a vantagem de ser delicioso e, assim como o amor, não podemos viver sem ele!

 

Seguro Automotivo – Google Compare nos EUA

Como você deve ter acompanhado pelo noticiário, o Google está desativando o Google Compare, seu site nos EUA de comparação de seguro automotivo que entrou em operação há um ano. Em e-mail enviado a parceiros na segunda-feira (22/02), o Google justificou que o serviço não atingiu suas expectativas. Assim, os serviços Google Compare nos EUA e na Grã-Bretanha vão diminuir seu ritmo gradualmente e se encerrarão em 23 de março.

De acordo com o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, a decisão do Google, maior empresa em valor de mercado do mundo, com capacidade infinita de investimento, comprova de modo inquestionável a importância do corretor de seguros como elo entre as companhias seguradoras e o consumidor, na contratação de uma apólice. Trata-se de uma reversão em uma tendência em relação ao papel dos corretores de seguros. Não dá para ter uma venda 100% online. “A venda de seguros exige profissionais  capacitados, aptos a entender e interpretar em minúcias as necessidades específicas de cada consumidor e assim oferecer apólices com coberturas e condições que proporcionem a melhor relação custo-benefício para o consumidor e a fidelização de clientes às seguradoras.”, afirma Camillo.

 

Acabou o Carnaval – é hora de colocar as finanças em ordem

A velha história de que a ano só se inicia depois do Carnaval já não é mais tão real, sendo que, o mercado de trabalho faz com que as pessoas já iniciem o ano no gás total, entretanto, uma coisa não se pode negar, grande parte dos gastos extras das famílias ocorre no período entre o fim de ano e Carnaval. Assim, se além da ressaca comum da festa você também já começa sentir a “ressaca financeira”, não adianta nada só ter o sentimento de culpa e aguardar que a bomba do endividamento estoure. É hora de enfrentar o problema de frente e enfrentar a dura realidade de ter que ajustar a vida financeira.

Pensando nisso elaborei algumas orientações para quem quer mudar a realidade financeira neste momento:

Reverta a situação imediatamente: Se gastou demais, lembre-se de tudo e planilha os mesmos, se observar que a situação realmente está crítica e que terá que se endividar para pagar tudo, veja o que pode ser postergado o pagamento sem juros, negocie. Caso não seja possível, busque linhas de créditos que ofereçam juros ais baixo, evitando limites de cheque especial ou cartão de crédito que possuem juros abusivos.

Planejamento é necessário: liste os ganhos mensais. Liste todas as despesas – fixas e variáveis. Avalie sua situação financeira. Há margem para novos gastos? Há pendências financeiras? Faça um esforço para identificar excessos, que geralmente representam 30% das despesas das famílias brasileiras. Evite a todo custo entrar no limite do cheque especial e pagar a parcela mínima do cartão de crédito.

Família unida: Reúna-se com a família para definir os desejos de curto (até um ano), médio (até cinco anos) e longo (mais de 10 anos) prazos ou aqueles que se pretende em realizar em 2015 e incorpore o valor mensal necessário para a realização dos mesmos no orçamento mensal do próximo ano. Subtraia o valor desses sonhos da receita. O saldo restante é o orçamento para as demais despesas mensais.

Para economizar e poupar sempre

Pesquisar preço e comprar à vista: Tudo que se compra em prestações paga-se mais caro. Já quem pesquisa o melhor preço paga menos e aumenta a chance de comprar à vista e obter desconto.

Pedir desconto: Se um produto custa mil reais e pode ser parcelado em 10 vezes de 100 reais, certamente à vista custará de 10% a 20% menos.

Reter 10% dos rendimentos: para começar a construir a independência financeira, deve-se guardar 10% do que ganha. Com o tempo, pode-se partir para um plano de previdência privada para complementar o INSS.

Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educação Financeira (Abefin), autor do best-seller Terapia Financeira e da primeira coleção completa de educação financeira para escolas, que já é adotada em mais de 1500 escolas em todo o Brasil.

A crise é de gestão ou de liderança?

O governo federal vive uma crise financeira e uma crise política. Alguns dizem que a crise é de gestão, outros dizem que a crise é de liderança. O governo é uma instituição política e também uma organização empresarial. Nele estão presentes as questões de gestão e as questões de liderança. Qual a diferença entre as duas?

Gestão é a provisão e o comando de coisas, dinheiro, processos e tarefas, com vistas a produzir bens e serviços. Liderança é a capacidade de levar as pessoas a fazer o que tem de ser feito, sobretudo influenciar e motivar, mais que o uso do poder de obrigar. Gestão está no âmbito do conhecimento técnico e das habilidades para executar tarefas e projetos. Liderança habita o mundo do comportamento e da capacidade de se relacionar com pessoas e motivá-las para a ação.

Uma boa definição de liderança diz que é “a capacidade de influenciar e convencer pessoas, levá-las a acreditar na causa e despertar nelas a vontade de agir em favor de objetivos comuns, sobretudo quando são livres para seguir outro caminho”. A imprensa diz que a presidente Dilma trata seus subordinados de forma autoritária e ríspida. A coisa se complica se esse estilo for usado para se relacionar com aqueles que não são seus subordinados, como é o caso dos parlamentares.

É sabido que o governo tem relacionamento difícil com o Congresso. Tancredo Neves, um mestre em habilidade de relacionamento, dizia que não há democracia sem parlamento e sem oposição. Logo, ambos devem ser vistos como normais e necessários; por isso, ainda que em campos opostos, devem ser tratados com respeito e cortesia. Os parlamentares têm mandato, muitos têm ego inflado e outro tanto não tem o menor escrúpulo ético.

Entender toda essa lógica, ter uma estratégia de relacionamento com o parlamento e não usar de autoritarismo e grosseria são condições necessárias ao êxito da missão de governar. Não sendo assim, a crise de liderança aparece. Quanto à crise de gestão, ela tem influência da crise política, mas está principalmente na ineficiência administrativa da máquina estatal.

O ex-presidente Lula gastou sua lábia para convencer o país de que Dilma era uma gerentona competente e eficaz. É como se ele dissesse: ela é grossa, não é política, mas é boa gestora. No início do primeiro mandato, a população até gostou dessa caracterização da presidente, pois a máquina pública é lenta, cara e percebida como ineficiente. Dado o gigantesco tamanho do governo, a gestão nunca será ótima, e uma crise de liderança aprofunda a crise de gestão.

É papel do líder escolher bem os executivos. Uma crise de gestão pode vir de más escolhas de ministros e gerentes. Nas organizações empresariais, livres de influência político-partidária, a escolha baseada em competência técnica e moral é mais fácil. No governo, é mais difícil. Ao escolher mal, o chefe de governo falha como líder; na sequência, falhará como gestor. Maus gerentes, má gestão.

Quando investidos de cargo, os líderes têm poder de mandar, e o risco é a tentação de colocarem para fora o ditadorzinho que há dentro de todos nós. O alimento desse ditadorzinho é o crachá: quanto maior o poder, maior a tentação de impor, gritar, mandar, não ouvir e não aceitar opiniões diferentes.

Voltando ao governo, para a população, mais que essas questões, o que conta é o resultado em estabilidade política, crescimento econômico e prosperidade social. Com isso, defeitos serão perdoados. Sem isso, qualidades serão apedrejadas.

*José Pio Martins, economista, é reitor da Universidade Positivo.

Como economizar na compra do material escolar

Para quem tem filhos, um dos maiores gastos no início do ano é com a compra do material escolar. Mas, devido à falta de educação financeira, as despesas se acumulam e as famílias se perdem em meio a tantas contas para pagar, muitas vezes, ultrapassando o limite de seu orçamento financeiro.

A maior dúvida é como economizar sem ter que abrir mão de obter os itens que as crianças necessitam. Para começar, sempre recomendo que pensem o quanto precisam trabalhar para conseguir o seu salário. A partir daí, fica fácil valorizar esse dinheiro, aprendendo a pesquisar preço e, principalmente, a negociar os valores das compras.

Então, o primeiro passo é realizar um diagnóstico da vida financeira da família, para saber exatamente quais são os ganhos e gastos mensais e quanto poderá dispor para a aquisição do material escolar. É fundamental ir às compras com antecedência para não precisar ser obrigado a pagar mais caro de última hora. Elaborei algumas orientações sobre o assunto. São elas:

1. Procure conversar com outros pais e tentar fazer a compra em conjunto, pois, assim, a probabilidade de conseguir preços menores aumenta;
2. Junte o material escolar do ano anterior e veja a possibilidade de reutilizá-los. É possível ainda reaproveitar livros didáticos do filho mais velho para o mais novo, se for o caso. Se não der, faça uma boa ação e doe o material para crianças ou jovens de famílias que não possuem condições de comprá-los;
3. Faça uma lista do que se precisa comprar, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar;
4. Converse com os filhos antes de sair às compras, explicando a situação em que a família se encontra e quanto poderão gastar com os materiais. Caso contrário, será muito fácil ceder aos desejos deles e, com isso, gastar mais do que o planejado;
5. Quando estiver na loja, seja sincero e explique ao vendedor de forma clara o que você precisa, buscando sempre a melhor opção de pagamento. Sempre pergunte quanto aquele produto custa à vista? Isso proporcionará bons descontos. Se tiver que pagar a prazo, veja se as parcelas caberão no orçamento mensal.

Comprar materiais escolares requer cuidados, mas o investimento vale à pena, pois é o que dará a base necessária para os estudos. Preocupar-se em economizar sem deixar de proporcionar o que a família precisa faz parte do processo de educação financeira. Passe esses ensinamentos aos pequenos, pois, se aprenderem agora, se tornarão adultos mais conscientes e saudáveis financeiramente. Boas festas e bom início de ano a todos!

Reinaldo Domingos é educador e terapeuta financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira, Abefin e Editora DSOP, autor do best-seller Terapia Financeira, dos lançamentos Papo Empreendedor e Sabedoria Financeira, entre outras obras.