Benefícios já começaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal

Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022. O benefício será pago as pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e pode chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas no telefone 158 ou através da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa tem.
 

A coordenadora do curso de direito da faculdade Anhanguera, Vanessa Dana, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 

“Para participar do programa, o trabalhador deve ser cadastrado pela primeira empresa em que ele foi contratado, sendo de responsabilidade do RH dela. Consequentemente, as próximas empresas vão atualizando os dados mantendo-os ativo”, explica a jurista.
 

Caso o trabalhador se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.
 

“Na maioria dos casos, o não recebimento do benefício ocorre por alguma divergência no cadastro do trabalhador ligado à sua primeira contratação. Com isso, o governo acaba não sabendo que a pessoa tem mais de cinco anos de carteira assinada. Por isso é necessária uma averiguação por parte do empregador, para que se saiba o motivo do erro e notificar o empregado, pois a falta de notificação pode gerar ação trabalhista indenizatória”, comenta.
 

Outro problema comum enfrentado é o atraso no envio da RAIS pelas empresas, nesse caso aparecerá a mensagem de “não habilitado” para o trabalhador, mesmo ele tendo direito. Nessa ocasião, deverá preencher um formulário disponibilizado pela Caixa.
 

Após a realização da investigação e não foi constatado nenhum erro nas informações do trabalhador cabe uma ação contra a União para receber esses valores. Porém, se for verificado algum erro de cadastramento do trabalhado no PIS ou no envio da RAIS pela empresa, será realizado outro tipo de ação: “Nesse caso, a justiça federal cuida do caso, mas em alguns deles, ocorre um pedido de um mandado de segurança para o recebimento dos valores bloqueados indevidamente. Além disso, o trabalhador também tem direito de ingressar uma ação trabalhista contra a empresa pedindo uma indenização pelo não recebimento do PIS”, finaliza.