Associação orienta o consumidor a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017

A PROTESTE Associação de Consumidores traz 10 dicas para ajudar quem ainda não preencheu a declaração de Imposto de Renda 2017. Na próxima sexta-feira (28) chega ao fim o prazo para a entrega da declaração, quem entregar com atraso pagará uma multa de 1% do imposto devido do mês, sendo o valor mínimo R$165,74 e o máximo 20% do valor devido do mês. Confira as dicas da PROTESTE:
1- Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Está obrigado a enviar a restituição do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no último ano.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2016 também precisa declarar. E também quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

2- De que maneira a declaração deve ser entregue?

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via Internet, não sendo mais necessário baixar o Receitanet, pois este foi incorporado pelo programa de preenchimento.

IRPF 2017 é o programa da Receita Federal para fazer e emitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017.

3 – Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?

A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é para quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo. Neste caso pode optar por fazer esse modelo.

4- Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?

Dependentes;

Despesas médicas;

Pensão Alimentícia;

Educação;

Contribuição à Previdência Social;

Contribuição à Previdência Privada;

Aposentados e pensionistas;

Livro-caixa;

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Doações.

5- Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?

Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram “vendidos” a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

6- As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?

Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

7- É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

8- São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?

Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.

9 – E, na hora de declarar os dependentes, qual é a nova regra?

Agora, crianças com 12 anos completos (até final de2016) já devem ter número de CPF para ser relacionado no Imposto de Renda. Nos anos anteriores, essa regra aplicava-se apenas para dependentes a partir de 14 anos.

10 – Quando devo fazer uma declaração retificadora?

Ao perceber que houve erros ou omissão de informações importantes para a declaração, você deve fazer a retificadora. O ideal é enviar a retificação o mais rápido possível (embora o prazo máximo seja de até cinco anos), desde que a Receita Federal não tenha ainda autuado ou chamado você para dar explicações. Nesses casos, no entanto, o contribuinte perde o direito de fazer a correção.