Advogado especializado em direito educacional explica formas de resolver a situação

O isolamento social, medida necessária para combater a pandemia do novo coronavírus, fez com que as escolas tivessem que adaptar o ensino presencial para o remoto. As famílias, por sua vez, modificaram a rotina diária para dar suporte ao aprendizado. Cerca de três meses depois, o governo analisa uma retomada. No entanto, segundo pesquisa do Datafolha realizada no final de junho, 76% das pessoas são contra a reabertura das escolas.

Do ponto de vista jurídico, pela previsão da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação / Lei 9394/1996), toda criança com mais de 4 anos de idade precisa estar matriculada na escola regular.  Segundo o advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, a obrigação dos pais é mais ampla: os responsáveis legais devem zelar para que o ensino se concretize, e precisam colaborar com a instituição no trabalho educativo.

“Nesse contexto, a reabertura das escolas deveria impor naturalmente às famílias o encargo de levar os alunos de volta às salas de aula, como era antes.  Só que agora estamos no meio de uma pandemia sem precedentes, que acarreta risco de vida, alterando os deveres legais da família e da escola”, afirma.

Segundo o advogado, a responsabilidade legal da escola é cumprir todos os protocolos de saúde estabelecidos a fim de minimizar o risco de contágio. Já as famílias têm que continuar a proporcionar educação aos filhos – seja remota ou presencial.

Müller explica que a escola deve estar preparada para oferecer o ensino presencial e remoto, que poderá ser aplicado de forma híbrida de acordo com a demanda dos pais e a orientação do governo. As famílias, por sua vez, devem estar cientes de suas escolhas e dos riscos.  Para isso, o advogado recomenda que seja usado um “termo de opção educacional” tornando transparente o formato de ensino escolhido pelos pais enquanto durar a pandemia e as condições em que ocorrerá, pois pode haver contágio pela Covid-19 mesmo com todas os protocolos sanitários respeitados pelo colégio.

Ensino a distância x Homescholling

Na Educação a distância alunos e professores estão em locais ou tempos diferentes, por isso são usados meios tecnológicos para comunicação e interação, mas o serviço é prestado por uma instituição de ensino regular. Já no homeschooling o estudante não está ligado a nenhuma escola e a aprendizagem é desenvolvida pela própria família de forma independente, mas o advogado informa que essa prática não é regulamentada pela lei brasileira.

 Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados