PEC 110 não é boa para o Brasil

“Ela vai tirar a autonomia e a competência tributária das unidades federativas e não vai reduzir a tributação sobre o consumo e a cadeia produtiva”, segundo tributarista

O relator da PEC 110/2019, uma das propostas de reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse que o parecer será lido na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira, dia 23.

Na opinião de André Félix Ricotta, advogado, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, essa proposta não resolve o problema da tributação no Brasil. “A PEC 110, com mais de 180 emendas no Senado, é uma colcha de retalhos que altera muito o sistema nacional tributário e não apresenta nenhuma simplificação ou segurança jurídica. Ela muda o Pacto Federativo, retirando a autonomia e a competência tributária das unidades federativas e dos municípios”, disse Ricotta.

O advogado também destaca que a proposta em questão “não ataca os efetivos problemas do sistema tributário brasileiro”. Ele também lembra que ainda pode haver mudanças. “Temos que aguardar a redação final da PEC 110, uma vez que o texto inicial aumentava a competência tributária da União, possibilitando a criação de mais dois impostos, inclusive um imposto sobre de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) federal, alargamento questionável da incidência do imposto sobre a renda e não demonstrava uma desoneração da cadeia produtiva”, conclui Ricotta.

Fonte: André Félix Ricotta. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

 Projeto de Lei em análise na Câmara pode alterar o atual tratamento tributário diferenciado das igrejas 

Medida pode fazer com que igrejas passem a pagar alguns impostos que hoje contam com isenção, mas tributarista não vê condições técnicas e jurídicas para a cobrança da CSLL

As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados analisam, atualmente, o Projeto de Lei 3050/21, que submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de três contribuições para o financiamento da Seguridade Social: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep. Caso seja aprovada, a medida pode revogar o atual tratamento tributário diferenciado das igrejas.

O texto retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Na ocasião, ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios, o presidente Jair Bolsonaro vetou, com efeitos retroativos, a isenção de CSLL para as igrejas e templos, com efeitos retroativos. Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL/RS), afirma que é possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas. “E este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”.
 

Pelas regras atuais, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos (Imposto de Renda e IPTU), mas não são isentos de impostos indiretos, como o ICMS estadual. Além disso, a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para templos religiosos e a MP 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas e estabelece um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.
 

Segundo o professor e advogado especializado em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, como a imunidade tributária dos templos está prevista na Constituição, não se pode cobrar nenhum imposto de patrimônio, renda ou serviços, de tudo o que for destinado para manutenção do templo. “As instituições religiosas já possuem essa imunidade prevista na Constituição, que não pode ser alterada. E isso já é um benefício tributário tremendo”, aponta o advogado.
 

No caso das contribuições previdenciárias, o professor explica que os templos não contam com esse tratamento privilegiado, então elas devem pagar tributos como todos na sociedade. “Aqui impera o princípio de que todos têm que contribuir para manutenção do estado e assistir a previdência social. Quanto ao PIS/Cofins, não vejo maiores problemas em contribuir, como toda a sociedade, até porque as instituições religiosas não gozam de imunidade tributária nas contribuições previdenciárias”, afirma.
 

Mas, para André Félix, não há condições, nem técnicas nem jurídicas, para a cobrança da CSLL. “O que eu não vejo como é cobrar contribuição social sobre o lucro, porque uma instituição religiosa, em tese, é uma entidade sem fins lucrativos e o superávit deve ser aplicado para a manutenção da própria instituição. Como ela não realiza a hipótese de contribuição social sobre o lucro, então seria uma norma sem eficácia técnica e jurídica. O que pode ser feito é criar um tributo, caso esse dinheiro seja retirado da instituição e aplicado para outros fins”, finaliza.

Prefeituras recebem R$ 713 milhões no primeiro repasse de ICMS de Fevereiro

A estimativa da Sefaz-SP é que sejam destinados R$ 2,7 bilhões aos municípios neste mês

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (8), R$ 713,65 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante de ICMS arrecadado entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,79 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

MêsNº de Repasse Valor Depositado Janeiro 4R$ 3,33 bilhões  Total: R$ 3,33 bilhões

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).


Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Governo de SP suspende pagamento de IPVA-PCD 2022 para quem já possuía isenção em 2020 ou 2021

Para ter direito ao benefício, proprietários terão que protocolar pedido de isenção até 31/7

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2021 e da Resolução SFP nº 5/2021, publicados no Diário Oficial do Estado.

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.

Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual. O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
 

Comissão Intersecretarial

O Decreto nº 66.470/2021 prevê, também, a instituição de Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a constituição de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo.

Entre as funções da Comissão Intersecretarial estão a decisão sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, e comunicar às autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude no processo de concessão do benefício.

Transferência Simplificada

O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.

Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.
 

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente).
 

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro).
 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79, atualmente é R$ 28.559,70.
 

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.312,30.
 

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

Impostômetro registra R$ 300 bi na madrugada de 1º de fevereiro

Marca será alcançada com quatro dias de antecedência comparada com o ano passado

O Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no Centro Histórico da capital paulista, vai registrar R$ 300 bilhões na madrugada desta terça-feira, 1º de fevereiro. Este é o montante pago pelos contribuintes brasileiros aos governos federal, estaduais e municipais desde o início deste ano.

O valor arrecadado vem mais cedo: quatro dias antes que em 2021. A explicação para a antecipação, de acordo com o economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa, está na retomada econômica iniciada no ano passado. “Sem as medidas de restrições impostas para conter a disseminação da covid e com o avanço da vacinação, pouco a pouco os setores mais atingidos pela pandemia — como o comércio e serviços — puderam retomar fôlego”, lembra.

Ruiz de Gamboa ainda ressalta que na medida que as pessoas voltam a consumir a arrecadação aumenta naturalmente em todas as esferas administrativas.

Outros fatores importantes para que a marca chegasse mais cedo este ano foram a aceleração da inflação, que encarece os preços de produtos e serviços, e o fim do adiamento do pagamento de tributos que vigorou em 2020.

O painel físico do Impostômetro está localizado na Rua Boa Vista, 51, Centro Histórico de São Paulo – anexo ao edifício sede da Associação Comercial de São Paulo. No site também é possível acompanhar em tempo real a arrecadação de impostos no país.

Setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos fecha 2021 com inflação 7 pontos percentuais abaixo do índice geral

Setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos fecha 2021 com inflação 7 pontos percentuais abaixo do índice geral

O setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos fechou o ano de 2021 com inflação 7 pontos percentuais (p.p.) abaixo do índice geral. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) avançou 10,1% nos últimos 12 meses, a variação no setor de HPPC foi de apenas 3,1%.
 

Para a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), os índices demonstram as dificuldades do setor para repassar aumentos de custos aos preços ao consumidor. Embora seja um setor essencial para a sociedade e, o terceiro mais tributado do país, o setor de HPPC se vê hoje obrigado a absorver os constantes aumentos de custos para evitar uma retração ainda maior da demanda de seus produtos.
 

Muitas categorias como produtos para cabelos e produtos para a pele – ambos com inflação de 2,9% – e ainda, os desodorantes com inflação de 1%, fecharam o ano com índices abaixo da média de 3,1% do setor de HPPC. Algumas categorias chegaram a registrar deflação, ou seja, queda nos preços em 2021, como foi o caso de artigos para unhas (-0,7%), perfumes (-1,0%) e itens de maquiagem (-0,4%).
 

Vários fatores contribuíram para a alta da inflação dos preços gerais em 2021, um ano ainda marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19. A alta do preço das matérias-primas, o aumento dos custos de energia (decorrente da crise hídrica), aumento dos fretes (decorrente do aumento dos preços de combustíveis), aumento dos custos de mão de obra e a desvalorização do real frente ao dólar são alguns dos motivos. Foi a primeira vez desde 2015 que a inflação geral ficou acima de 10%.

‘Redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo, entenda a verdade

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.
 

“Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
 

Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”.
 

Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.
 

Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas.
 

O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.
 

“Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório.
 

Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

IPVA 2022 transfere R$ 2,81 bilhões aos municípios paulistas em janeiro

Recurso é fundamental para custear os serviços públicos e a Educação Básica

Os 645 municípios paulistas receberam R$ 2,81 bilhões de recursos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 apenas neste mês de janeiro. Os recursos vieram de proprietários que quitaram o tributo à vista, com 9% de desconto — o maior já oferecido pelo Estado -, ou que pagaram uma ou mais parcelas do imposto. As cidades que receberam o maior montante de recursos do IPVA 2022 até 21/1 São Paulo (R$ 916,13 milhões), Campinas (R$ 105,64 milhões) e Ribeirão Preto (R$ 62,24 milhões).

Além de ser fundamental para a gestão dos serviços públicos no início do ano, os recursos obtidos com o IPVA têm papel importante na Educação Básica. Do total recolhido, R$ 1,40 bilhão (20% do valor recolhido em janeiro) vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. O restante do imposto é repartido meio a meio entre Estado e as 645 administrações municipais.

Veja abaixo quanto cada região do Estado já recebeu com o IPVA 2022:

Região / Delegacia Regional TributáriaValores recebidos / quota-parte dos municípiosDRTs Capital (I/ II/ III)R$ 916,13 milhõesDRT 02 – LITORALR$ 75,31 milhõesDRT 03 – VALE DO PARAÍBAR$ 126,45 milhõesDRT 04 – SOROCABAR$ 146,09 milhõesDRT 05 – CAMPINASR$ 302,88 milhõesDRT 06 – RIBEIRÃO PRETOR$ 186,31 milhõesDRT 07 – BAURUR$ 94,21 milhõesDRT 08 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETOR$111,32 milhõesDRT 09 – ARAÇATUBAR$ 43,32 milhõesDRT 10 – PRESIDENTE PRUDENTER$ 44,55 milhõesDRT 11 – MARÍLIAR$ 61,15 milhõesDRT 12 – ABCDR$ 163,97 milhõesDRT 13 – GUARULHOSR$ 126,17 milhõesDRT 14 – OSASCOR$ 158,38 milhõesDRT 15 – ARARAQUARAR$ 101,60 milhõesDRT 16 – JUNDIAÍR$ 155,80 milhões

Desconto triplicado – Cerca de 95% dos 5,98 milhões de proprietários que recolheram o IPVA em janeiro optaram pelo pagamento à vista com o desconto de 9%. Neste ano o Governo do Estado triplicou o desconto para amenizar os efeitos negativos da pandemia e da desorganização da economia pelo Governo Federal.

As datas de vencimento do tributo são definidas de acordo com o final de placa. Quem não conseguiu antecipar o pagamento em janeiro, ainda pode aproveitar o desconto de 5%, também inédito, para quitar à vista, ou parcelar em cinco vezes, sem multa ou juros.

Utilize os terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. Outra opção para os proprietários que desejarem, é possível ​​quitar o IPVA 2022 com cartão de crédito, por meio de uma das empresas credenciadas

Sefaz-SP repassa R$ 1,5 bilhão às prefeituras na terceira transferência do mês

Com depósito realizado nesta terça-feira (25), o valor destinado aos municípios em janeiro sobe para R$ 2,73 bilhão

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (25), R$ 1,56 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante arrecadado no período de 17 a 21 de janeiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 1,46 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 11/1 e em 18/1, relativos às arrecadações dos períodos de 3/1 a 7/1 e de 10/1 a 14/1. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês sobe para R$ 2,73 bilhões.

Os repasses semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.


Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.