Retificação da ECF

A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa, e pode ser realizada em relação a ECF
entregues nos últimos cinco anos. Por exemplo, em 2021, é possível retificar ECF do ano-calendário 2015 em diante.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF
retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF)
deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
Exemplo: Em 01/01/2021, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2018. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2019, 2020 e 2021.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) esteja preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido
informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).
Observação: Há campos dos registros do bloco 0000 que não são editáveis no programa da ECF. Para alterá-los, no caso de uma ECF retificadora, é necessário seguir o roteiro abaixo:

  1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer
    isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
  2. Altere as informações necessárias no bloco 0000, salve o arquivo e importe no programa da ECF.

Quer conhecer todos os detalhes da ECF e dominar mais essa obrigação acessória? Valorize seu currículo. Conheça o treinamento ECF da Contábil Play. Saiba mais aqui https://hotm.art/ecfcontabilplay