Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:

  1. O e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
  2. O e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
    3.
    3.1. O e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
    3.2. O e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em
    qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
    3.3. O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
    3.4. O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada
    em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
    Cadastramento de Procuração Eletrônica:
    No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, no quadro “Serviços para a Empresa”, clicar em “Procuração e-CAC Eletrônica (acesso via Portal e-CAC)” ou opcionalmente
    https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
  3. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
  4. Selecionar “Procuração eletrônica”;
  5. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
  6. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
  7. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
  8. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
    Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal” ou habilitar a opção para todos os serviços.
    A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
    Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante
    ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – ou a opção para todos os serviços devem estar explicitamente habilitados na procuração eletrônica. Para o preenchimento do registro 0930, as
    duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”.
    Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória
    a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal ou procurador e do contador.

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