Este Manual refere-se ao leiaute 8, válido para as situações normais e eventos: 8 (Desenquadramento de Imune/Isenta) e 9 (Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2021; e
situações especiais de 2022 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Leiaute Período Manual
Leiaute 1 Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015 Ato Declaratório Cofis no 60/2015
Leiaute 2 Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016 Ato Declaratório Cofis no 46/2016
Leiaute 3 Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017 Ato Declaratório Cofis no 30/2017
Leiaute 4 Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018 Ato Declaratório Cofis no 52/2018
Leiaute 5 Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019 Ato Declaratório Cofis no 84/2018
Ato Declaratório Cofis no 9/2019
Leiaute 6 Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de 2020 Ato Declaratório Cofis nº 70/2019
Leiaute 7 Ano-calendário 2020 e Situações Especiais de 2021 Ato Declaratório Cofis nº 86/2020
Leiaute 8 Ano-calendário 2021 e Situações Especiais de 2022 Ato Declaratório Cofis nº 001/2022
1.1. Introdução
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da
seguinte maneira:
“O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e
das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)
O projeto SPED tem como objetivos principais:

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica
que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro
Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso
da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

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