Azul divulga Resultados de Tráfego de Março de 2021

São Paulo, 08 de abril de 2021 – Azul S.A., “Azul” (B3: AZUL4, NYSE: AZUL), a maior companhia aérea do Brasil em número de voos e cidades atendidas, anuncia hoje os resultados preliminares de tráfego de março de 2021. 

O tráfego de passageiros doméstico (RPKs) aumentou 11,2% em relação a março de 2020, frente a um aumento de 15,4% na capacidade doméstica (ASKs), resultando em uma taxa de ocupação de 71,7%, 2,7 pontos percentuais abaixo do mesmo período de 2020.

“Em março, ajustamos proativamente nossa capacidade em resposta à segunda onda da pandemia no Brasil. Embora a demanda tenha sido impactada pelas medidas de quarentena implementadas em todo o país, a força e a conectividade de nossa malha, em conjunto com a flexibilidade da nossa frota, resultaram em um crescimento de 11% da demanda doméstica em comparação a março de 2020. Continuamos a gerenciar ativamente a capacidade durante esta fase da pandemia, sempre garantindo que esteja adequada à demanda e contribua para nossa posição de liquidez. Temos alguns meses desafiadores pela frente, mas como demonstrado ao longo desta crise, nosso modelo de negócio é resiliente e nos beneficiará durante a retomada da demanda no segundo semestre deste ano”, disse John Rodgerson, CEO da Azul.

Clique aqui para acessar o documento.

Dommo Energia reporta produção de 44 mil barris de petróleo em março

A Dommo Energia (B3:DMMO3) enviou comunicado ao mercado informando que a produção de barris de petróleo no mês de março de 2021 foi de 44.548. Segundo a empresa, a produção no mês de março foi impactada pela parada na
produção do poço TBMT-8H por falha da bomba centrífuga submersa (BCS), causando redução da produção em
cerca de 1,4 kbbl por dia.

Confira o comunicado na íntegra acessando aqui.

Saúde bucal e Covid 19: Entenda a relação entre eles e saiba como se prevenir

O Covid-19 é uma das doenças mais faladas atualmente, principalmente por sua gravidade e por se instaurar uma pandemia. Contudo, muitos aspectos que cercam essa doença ainda estão sendo descobertos, como a relação entre saúde bucal e covid-19.

Contexto histórico

No final do ano de 2019, em algumas cidades uma nova doença começava a se desenvolver, entretanto, sem nenhuma causa aparente.

Após o exame dos pacientes infectados, que apresentavam um tipo de pneumonia avançada, foi descoberto um novo tipo de vírus, da família dos Coronavírus, que foi batizado de Sars-Cov-2. 

Desde então, esse vírus, com alto poder de transmissão, atingiu a maioria dos países do mundo e suas dimensões são pouco a pouco conhecidas e, inclusive, havendo uma relação entre saúde bucal e covid-19.

A Covid-19 é chamada assim por sua sigla em inglês Coronavirus disease 19, sendo o número associado ao ano em que foi descoberta.

Por se tratar de uma nova cepa da família dos coronavírus, o avanço quanto a como tratar e prevenir foi descoberto ao longo do tempo.

O caminho mais adequado e baseado em outras situações pandêmicas foi a promoção do distanciamento social e o uso de máscaras, principalmente, por se tratar de um vírus respiratório e transmitido por vias aéreas e aerossóis. 

O conhecimento do Sars-Cov-2 avançou muito nesse um ano de pandemia, tendo um incrível avanço científico, no qual descobriu-se que o vírus possui uma ação que vai além do quadro de pneumonia. 

Com isso, os cuidados com a saúde do corpo e com a boca, tanto para quem tem implante dentário ou dentes naturais, se mostraram extremamente importantes para prevenir o contágio, bem como reduzir quadros graves.

Abaixo falaremos mais sobre como o vírus atua no corpo, quais são os seus sintomas e a relação desta com a saúde bucal e os cuidados que devem ser tomados. 

O Sars-Cov-2 e seus sintomas

O Sars-Cov-2, nova cepa de coronavírus, foi identificado na China, na cidade de Wuhan, no final de 2019. 

A transmissão desse vírus se dá por meio de contato direto ou indireto, inclusive por meio de superfícies. 

Por isso, quem possui o aparelho invisível no modelo removível precisa tomar bastante cuidado na hora de remover e guardar a estrutura para que não fique exposto. 

A transmissão também se dá pelo contato de secreções aerossóis como saliva e gotículas respiratórias, que aparecem quando alguém tosse, espirra, fala ou canta. 

Deste modo, é importante o uso da máscara e a distância de pelo menos um metro entre as pessoas.

Os sintomas da COVID-19 são variados, entre os quais podemos destacar como os mais comuns:

  • Febre;
  • Cansaço;
  • Tosse seca;
  • Perda de olfato e paladar.

Além desses indícios, existem alguns fatores que podem ser associados à doença, como dores, congestão nasal, dor de garganta, diarreia, erupção cutânea e, em alguns casos, descoloração dos dedos das mãos e dos pés. Quase sempre, os sintomas são leves mas podem evoluir.

Os quadros mais graves da doença consistem no comprometimento dos pulmões, sendo necessário o uso da entubação com ventilação mecânica.

Abaixo, abordaremos sobre a relação com a saúde dos dentes, afinal, o cuidado com eles, como clareamento dental e higienização são extremamente importantes e devem ser adequados.

COVID-19 e saúde bucal

A situação da pandemia no mundo mostrou a importância de uma boa higienização do corpo e mãos, bem como para a limpeza correta dos dentes e da boca. 

Embora não haja evidências concretas de que uma boa escovação e cuidado com a saúde bucal previna o COVID, é importante que as doenças dentárias sejam evitadas, como cáries e periodontites. 

Isso porque, o vírus, em primeiro momento, se espalha para a cavidade nasal, oral e garganta – o que pode influenciar no acesso do vírus.
Assim, uma boa higiene bucal pode ajudar a evitar a transmissão para esses locais, bem como auxilia na remoção das bactérias presentes na cavidade.

Por isso, manter um bom cuidado com os dentes e a boca é muito importante, o que inclui desde a limpeza dos dentes até o cuidado com a estrutura deles com o uso de aparelho dental invisível.

Também é importante que, para o cuidado, mantenha-se a escovação dos dentes após as refeições, ao menos três vezes ao dia, e usar o fio dental para a retirada de alimentos que ficam entre os dentes.

Além disso, a troca da escova também deve ser feita dentro de um prazo de 3 meses, para que também se diminua os riscos de contaminações diversas. 

Isso porque, para além do coronavírus, doenças respiratórias podem ser favorecidas pela má higiene bucal, como a pneumonia por aspiração.

Também é importante sempre ir ao dentista. Por conta da situação atual, é necessário ir ao dentista somente em casos de urgência, mas isso não impede uma consulta virtual para fazer apontamentos, esclarecer dúvidas e realizar atendimentos rápidos.

Caso esteja em tratamento, como o uso da lente de contato dental, o cuidado precisa ser redobrado, tanto para evitar o desgaste da lente como para garantir dentes fortes e gengivas saudáveis de um modo geral.

Assim, junto às medidas conhecidas de prevenção, como uso do álcool em gel e máscaras, é preciso fazer o acompanhamento correto com o dentista e realizar a higienização regular para preservar a saúde bucal como um todo e a imunidade.

Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Vue Odonto, uma rede especializada em atendimento odontológico com enfoque na humanização.

Redução da carga fiscal nas renegociações de dívidas

Derrubada dos vetos presidenciais à Lei 14.112/20 pelo Congresso diminuiu o custo tributário das recuperações judiciais

A recuperação judicial tem sido a alternativa para muitas empresas diante do cenário de crise prolongada que vivemos no Brasil. Com o objetivo de aperfeiçoar a recuperação judicial, foi promulgada a Lei 14.112/20 com importantes alterações à Lei 11.101/05, dentre elas algumas soluções para temas tributários que eram recorrentes em recuperações judiciais: a tributação (i) do ganho de capital na venda de UPI (artigo 6º B) e (ii) das reduções obtidas na renegociação de dívidas (artigo 50-A). Entretanto, ao sancionar a lei, o Presidente vetou os dispositivos, alegando que seriam renúncias fiscais, mas o Congresso Nacional, em 17/03/21, derrubou estes vetos.

Qual a relevância da derrubada dos vetos? Ela permitiu reduções importantes nos custos tributários que afetará a maioria das recuperações judiciais.

Uma recuperação judicial pode ter vários formatos, mas todos eles passam por renegociação de dívidas com os credores e, muitas vezes, pela venda de uma UPI (unidade produtiva isolada). Estas duas situações traziam consequências tributárias que afetavam o fluxo de caixa das empresas em crise e poderiam se tornar um empecilho na hora de decidir por ingressar com a recuperação judicial.

Como forma de preservar empregos e reforçar o caixa de empresas em crise, é comum a venda de ativos que formem uma unidade produtora isolada. A venda destes ativos gera ganho de capital para a empresa, porque a maior parte deles está totalmente depreciada e registrada por valores menores do que o que se consegue obter ao vender os ativos como uma unidade de negócio. Este ganho de capital, quando é tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro, direciona para os cofres da União um caixa que poderia ser necessário para a retomada da empresa.

Durante o processo legislativo da lei de reforma, desenhou-se como solução permitir que as empresas pudessem pagar esses tributos com os prejuízos fiscais e com as bases negativas da contribuição social, sem a limitação dos 30% que se aplica como regra geral. A utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo da contribuição social está limitada anualmente a 30% do lucro apurado no exercício. As empresas em recuperação judicial tendem a ter altos valores de prejuízos fiscais em razão dos problemas em sua atividade, que culminaram com a recuperação. Permitir que utilizem estes prejuízos de forma ilimitada para liquidar os tributos na venda da UPI é uma forma de preservar o caixa destas empresas (novo artigo 6º B da Lei 11.101/05). Importante ressaltar que no caso do ganho de capital na venda de UPI não há incidência de Pis e Cofins, razão pela qual a solução para o IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro foi suficiente.

Outro tema que trazia custo tributário relevante era a renegociação de dívidas. A renegociação de dívidas tem por objetivo a obtenção de descontos e outras facilidades para ajudar a empresa a liquidar seu passivo. O problema é que toda redução de passivo em uma empresa é contabilizada tendo como contrapartida uma receita. Para a União Federal, esta receita seria tributável pelas contribuições do PIS e da COFINS, além do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Os contribuintes, porém, se insurgiam contra esta tributação, alegando que não está presente na redução do passivo qualquer capacidade contributiva que pudesse autorizar uma tributação, o que gerou processos administrativos e judiciais.

A controvérsia se insere em um tema muito mais amplo no direito tributário: a tributação de reduções de passivo em geral. Não é raro credor e devedor manterem passivo que não poderá ser liquidado, porque, se o credor perdoar a dívida, gera para o devedor um passivo tributário de quase 40% do valor perdoado. Investidores internacionais que criaram empresas no Brasil que fracassaram não conseguem encerrar a empresa brasileira, pois não acham solução para a tributação do perdão de dívidas existentes com a matriz estrangeira. E muitos outros exemplos poderiam ser dados das dificuldades que esta hipótese de tributação traz.

Nos debates do processo legislativo da Lei 14.112/20, construiu-se uma solução, ao menos, para as reduções de passivo no âmbito da recuperação judicial. A lei definiu que tais receitas não compõem a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Além disso, autorizou a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social de forma integral no pagamento de IRPJ e CSL sobre estas receitas, da mesma forma, como foi autorizado para o ganho de capital na venda de UPI mencionado acima. Estas previsões estavam no artigo 50-A que a Lei 14.112/20 introduziu na Lei 11.101/05 e que foi objeto de derrubada de veto pelo Congresso Nacional.

Estes dispositivos com atenuações de carga fiscal não foram benesses concedidas aos contribuintes, mas resultado de uma negociação que também beneficiou a Fazenda Pública, conferindo-lhe mais força na defesa de seu crédito junto às empresas em recuperação judicial. O fato é que estes dispositivos foram resultado de uma negociação que causou espanto ao serem vetados. Agora, com a derrubada dos vetos, vamos ver se a nova legislação consegue cumprir seu objetivo de facilitar a recuperação dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

Silvania Tognetti é advogada tributária e sócia do Tognetti Advocacia.

Seguro de crédito – uma alternativa pouco conhecida pelas empresas

Além das muitas dificuldades para funcionamento e venda que as empresas estão enfrentando, um novo risco deve se tornar real no decorrer dos meses, o crescimento da inadimplência. O novo coronavírus pelo Brasil já fechou comércios, levou empresas à falência e a projeção é se vai aumentar a inadimplência do brasileiro nos próximos meses.

Diante o atual cenário de pandemia, os principais setores produtivos do Brasil estão sendo impactados pelo aumento considerável dos riscos de inadimplência, sendo projeto para 2020 um crescimento superior a 20% das insolvências empresariais. Diante deste cenário as empresas devem proteger seu caixa e uma alternativa ainda pouco utilizada pelas empresas é o Seguro de Crédito.

Mas, muito além de proteger o fluxo de caixa de uma empresa, o seguro de crédito também pode ajudar a reduzir custos operacionais e expandir os negócios com maior segurança. O Superintendente da Euler Hermes no Brasil, Daniel Luján, explica que essa é também uma maneira de aumentar as vendas, ampliando a carteira de clientes, tendo a possibilidade de escolher os melhores mercados para cada tipo de negócio.

“O seguro de crédito permite que a empresa adquira maior confiança para negociar com novos clientes e isso consequentemente faz com que exista crescimento com segurança e saúde financeira, além da possibilidade de acompanhar de perto a estabilidade financeira desses clientes para monitorar possíveis riscos”, afirma.

Além disso, é muito comum que o mercado associe ou compreenda mais o valor dessa ferramenta financeira em um cenário de crise como o atual que estamos vivendo. Mas na realidade essa ferramenta é um parceiro do seu negócio não apenas no cenário de crise mas também no cenário de retomada para que o crescimento seja sustentável.

Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros, consultora em seguro de crédito destaca abaixo os seis principais benefícios que o seguro de crédito pode trazer para a expansão dos negócios:

1 – Market Share Maior: o seguro de crédito é uma proteção dos recebíveis entre empresas B2B, portanto, é possível oferecer limites e prazos para os clientes, garantindo maior fôlego e afastando o medo de não receber. Inevitavelmente, essas ações podem proporcionar aumento nas vendas.

2 – Expansão: o seguro de crédito atua como uma ferramenta que avalia e qualifica as contrapartes com quem a empresa faz negócio, permitindo conhecimento maior em relação às empresas que antes eram desconhecidas, assim também é possível trabalhar com novas contrapartes.

3 – Atuação em países estrangeiros: atuando com uma empresa com know-how global, conhecer clientes ao redor do mundo aumenta as chances de fechar negócios de forma segura, mostrando onde há ou não há riscos de investimento.

4 – Crescimento diversificado: não existe mais a necessidade de negociar só com quem você conhece e confia, pois uma empresa te ajuda a expandir e descentralizar suas oportunidades de negócio.

5 – Garantia: quando a empresa trabalha com seguro de crédito, ela adquire uma garantia de saúde financeira, que é muito bem vista por bancos e financiadoras, abrindo assim novas alternativas de financiamento.

6 – Apoio à sua análise de crédito interna: quando o seguro é contratado, ele se torna parceiro da área de crédito, ou seja, é adicionado valor ao processo de análise de crédito existente na empresa. Esse suporte proporciona maior segurança, uma vez que em casos de perdas inesperadas é possível ter garantia de recebimento, sem impacto ao fluxo de caixa.

Banco Central: independência na prática

Na semana passada tivemos um aumento da taxa de juros de 2% ao ano para 2,75%, um aumento considerável e previsto por alguns operadores do mercado financeiro. Mas o que efetivamente isso quer dizer? É importante lembrar que uma das missões principais do Banco Central é a defesa para a manutenção do poder de compra da população; ou seja, o combate à inflação no Brasil, que se encontra crescente mês a mês.

Sob essa lógica, o aumento na taxa básica de juros da economia gera um alerta para o mercado de que o Banco Central não vai tolerar que a inflação saia do controle e possa se tornar um problema na economia nacional. Neste sentido, o próprio relatório do COPOM – Conselho de Política Monetária – foi unânime e informou que “na avaliação do Comitê uma estratégia de ajuste mais célere do grau de estímulo tem como benefício reduzir a probabilidade de não cumprimento da meta para a inflação deste ano, assim como manter a ancoragem das expectativas para horizontes mais longos.”  Nesse ‘recado’, o Banco Central informa que não vai deixar a inflação sair do controle, o que na prática tem um efeito controverso quando analisamos sob o ponto de vista macroeconômico.

Não se pode confundir a missão e os objetivos do Banco Central com os planos do Ministério da Economia. A independência do Banco Central foi aprovada justamente para que ele possa ‘perseguir’ o sistema de Metas de Inflação, para defender o poder de compra do Real, independente do que ocorre sob o ponto de vista das políticas públicas de desenvolvimento e crescimento econômico. Entretanto, essa relação não é desconectada, pois se por um lado um aumento da taxa de juros causa uma queda na inflação e incentiva a entrada de dólares, impulsionando a bolsa para cima e a queda da cotação do dólar, por outro o aumento da taxa de juros causa um aumento dos custos de financiamentos enquanto estimula a ida de recursos para o mercado financeiro; ou seja, os juros mais altos significam menos atividades econômicas e mais demora quanto à diminuição do desemprego. 

Nesse ponto, e pela própria conjuntura atual, muitas pessoas não conseguem entender: se estamos com uma economia no campo negativo, caminhando para recessão, qual é a lógica aumentarmos os juros? Entendemos que isso irá nos atrapalhar ainda mais. Ora, nesse sentido o Banco Central busca nos tirar de um momento consideravelmente terrível sob o ponto de vista econômico, o da “Staginflação”, quando se está ao mesmo tempo estagnado economicamente e com uma inflação crescente, tornando a nação incontrolável sob as óticas financeira e monetária.

Para combater essa possibilidade, o BC já informou que “o Comitê antevê a continuação do processo de normalização parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude.” Logo, na próxima reunião deveremos elevar as expectativas para uma taxa de 3,5% ao ano, para baixar ainda mais a taxa de inflação, medida pelo IPCA, que hoje já está em 4,5% ao ano, a maior desde 2016.

Ao que hoje estamos assistindo é justamente o resultado da Lei Complementar 179/2021, que livra o Banco Central da ingerência do Governo. Já assistimos durante o governo Dilma a uma influência do Governo Federal junto ao Banco Central para realizar sucessivas quedas na taxa de juros, de maneira irreal, o que na prática deixou o Brasil com uma taxa de inflação acima dos 10% ao ano. 

Apesar de existirem efeitos positivos e negativos em razão do aumento dessa taxa de juros, a decisão do BC é correta e segue não apenas os melhores padrões internacionais de governabilidade da autoridade monetária, mas também é considerada benéfica para a população, pois permite, principalmente, aos mais pobres, que o salário seja mantido com poder de compra de bens e serviços, consequentemente garantindo sua sobrevivência em tempos tão complexos de pandemia. 

*Igor Macedo de Lucena é economista e empresário, Doutorando em Relações Internacionais na Universidade de Lisboa, membro da Chatham House – The Royal Institute of International Affairs e da Associação Portuguesa de Ciência Política

Prefeitura de SP abre inscrições de curso on-line para desenvolver pequenos negócios

Programação totalmente on-line irá ajudar empreendedores a tirarem suas ideias do papel e transformá-las em um negócio inovador

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Ade Sampa, agência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, está com inscrições abertas para o Fábrica de Negócios. O programa foi criado para potencializar negócios inovadores em estágio inicial. Realizado totalmente on-line, em decorrência da pandemia do coronavírus, os interessados podem se inscrever pelo link: http://www.bit.ly/fabrica_abril

A atividade é composta por dois módulos on-line, oferecendo workshops, oficinas, palestras e mentorias especializadas nas mais diversas áreas do empreendedorismo. Tudo isso visando colocar no papel diferenciais competitivos para que essas iniciativas culminem na formação de um negócio concreto.

O primeiro módulo tem o objetivo incentivar os participantes a trocarem informações sobre as percepções de seus negócios, reconhecerem oportunidades com base em suas vivências e estudos compartilhados. Com as diretrizes ensinadas, os microempreendedores serão capazes de assimilarem seu público alvo; dominarem conceitos com maior acessibilidade; se conectarem com a sua região e inovarem nos seus ramos de atividade.

No segundo módulo, os componentes intensificarão suas ideias de projeto; entendendo e adquirindo métodos essenciais para legitimar o empreendimento. Dessa forma será possível desenvolverem o MVP – Mínimo Produto Viável e realizar a primeira distribuição, de forma prática

É importante frisar que o evento contará com vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Saiba mais sobre o programa por este link: http://www.adesampa.com.br/fabricadenegocios/

Serviço

Fábrica de Negócios

Horário: 19h às 21h

Fases:

1ª fase: “Tenho uma ideia, e agora?”: 12 e 14 de abril

2ª fase: “Teste o seu negócio pondo a mão na massa”: 16, 19, 22 e 26 de abril

Ibraflor pede a governadores e prefeitos que permitam venda de flores para o Dia da Mulher

Preocupado com a situação de toda a cadeira que envolve o setor de flores e plantas ornamentais no país, o Ibraflor – Instituto Brasileiro de Floricultura – está encaminhando ofícios aos governadores e prefeitos dos principais estados e cidades do país solicitando a permissão do funcionamento das floriculturas e gardens centers nesta semana, considerando que muitos deles decretaram loockdown devido ao agravamento das contaminações pela Covid-19.

A preocupação deve-se à proximidade do Dia Internacional da Mulher, na próxima terça-feira, 8 de março, data que representa 8% do faturamento anual do setor que já vem sofrendo constantes prejuízos desde o início da pandemia. O Ibraflor lembra aos governantes que as flores são classificadas pelo Comitê de Crise Covid-19, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como produtos agropecuários e, portanto, os estabelecimentos que as comercializam são considerados como de “atividades essenciais”.

“Trabalhamos com produtos vivos, perecíveis, e estamos classificados como produtos agrícolas, assim como os hortifrutis. Uma vez que as floriculturas e gardens centers sigam rigorosamente as diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelos órgãos de Saúde, não há justificativa para fechá-las”, explica o presidente do Ibraflor, Kees Schoenmaker. 

Kees lembra que esses estabelecimentos não geram aglomeração, mesmo em datas especiais. “A impossibilidade de abertura para este Dia da Mulher representará novos e enormes prejuízos para toda a cadeia produtiva das flores e plantas ornamentais do Brasil, que envolve produtores, distribuidores e floriculturas, pois não há como estocar os produtos para vendas futuras. As plantas e flores já plantadas e colhidas, se não comercializadas, terão novamente o lixo como destino, como ocorreu no início da pandemia”, explica. De acordo com o Ibraflor, a queda no faturamento total do setor, em 2020, foi de 90% e resultou em um déficit de R$ 1,360 bilhão.