13º salário – quanto receberá quem teve suspensão ou redução de jornada?

Um reflexo da Lei 14020, que permite ao funcionário ter o contrato suspenso ou reduzido, impactando também na alteração dos salários pode ter reflexo também no pagamento do 13º salário, como já estão analisando muitos especialistas.

Contido, a falta de um posicionamento claro da legislação e do Governo Federal sobre esse tema, o que pode ocorrer é a judicialização das discussões trabalhistas pela falta de clareza.

“Algumas questões deveriam ser rapidamente esclarecidas pelo legislador, ou seja, Governo Federal e Congresso, para evitar problemas futuros no judiciário. Isso ocorre principalmente em relação ao 13º salário. Resultado é que isso poderá sobrecarregar o judiciário ou farão com que as empresas paguem uma conta que talvez não precisassem (piorando seu caixa já tão desgastado pela crise)”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos.

DÉCIMO TERCEIRO

Para entender melhor o tema, Richard Domingos explica que “o direito ao décimo terceiro salário é adquirido à razão de 1/12 para cada mês trabalhado pelo empregado, cuja a base de cálculo será a remuneração do mês de dezembro, assim compreendida de salário devido ao empregado, somando a média de horas extras, comissões, gorjetas, e outros adicionais habitualmente pagos”.

Dentro disso quatro pontos de análises se fazem necessários Richard Domingos analisa o tema:

Suspensão do salário

O primeiro ponto que pode ser discutido é sobre como compor a base de cálculo do 13º salário enquanto o contrato de trabalho esteve suspenso em um ou mais meses entre abril a novembro de 2020. Nesse caso não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o não pagamento do décimo terceiro referente ao período ao qual o contrato esteve suspenso.

Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Contudo, muitos empregadores não acham justo pagar o período de contrato suspenso, onde o funcionário não estava à disposição do empregador.

Como não há definições claras, alguns especialistas (advogados, contadores e consultores) defendem pelo não pagamento dos avos referentes ao período ao qual o contrato estava suspenso, outros pelo pagamento; ou seja, só o judiciário dirá quem está certo. Pelo sim e pelo não, o pagamento de todo período é a única forma da empresa se esquivar de problemas futuros.

Em caso de redução salarial

Por fim, se tem a dúvida de como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho teve a jornada de trabalho reduzida e consequentemente o salário em alguns meses do ano. Como dito anteriormente, não parece justo e nem razoável.

Levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo

Suspensão ou redução em dezembro

Outro ponto é sobre como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver suspenso no mês de dezembro. Numa interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu décimo terceiro terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente.

Assim, não entrando na base de cálculo o “salário devido”, pois se estiver suspenso não há que se falar em salário devido. Por mais que pareça um absurdo é o que está na legislação. Com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o “salário contratado” para efeito de cálculo do décimo terceiro, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente.

Já no caso da composição da base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver com a jornada de trabalho reduzida no mês de dezembro e consequentemente o salário, em uma interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato de trabalho reduzido e, consequentemente, o salário (25%, 50% ou 70%) no mês de dezembro, seu décimo terceiro terá como base o salário devido (ou seja, o que a empresa vai pagar) acrescido as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente.

Ou seja, um funcionário com salário de R﹩ 5.000,00 e que firmou um acordo de redução da jornada em 70% no mês de dezembro, em uma análise rápida podemos afirmar que o salário devido pela empresa no mês de dezembro é R﹩ 1.500,00.

Contudo, não parece razoável o entendimento que a base de cálculo para o décimo terceiro seja o salário devido em dezembro de R﹩ 1.500,00, por outro lado destacar o valor do salário contratado de R﹩ 5.000,00 penalizaria e empresa que recorreu a essa alternativa para se manter operando.

Infelizmente, o que não é previsto em lei seria o justo, que seria de realizar o cálculo do décimo terceiro salário com base nas médias de remunerações do ano. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo terceiro com base no salário contratado e não o devido.

“Como observa o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão” finaliza o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Alta do dólar 2020: por que ele continua subindo?

O momento atual, impulsionado pela pandemia do novo coronavírus, é de grande instabilidade. Mas algo que os brasileiros estão de olho tem algum tempo é a oscilação do dólar. Não só investidores, mas também grande parte dos consumidores, estão ligados ao tema, pois grande parte dos produtos eletrônicos são importados e, portanto, suscetíveis a variação de preço do dólar.

Mas o que comanda essas variações?

O professor de Economia da IBE Conveniada FGV, Anderson Pellegrino, explica que  a taxa de câmbio é um preço. “É o preço da moeda estrangeira – o dólar por exemplo – cotado na moeda local. Como todo preço, ele se forma todo dia no mercado, a partir da interação entre demanda e oferta”. Ou seja, de um lado tem os que compram e de outro os que estão vendendo. “O preço se forma através dessa interação, tanto pela demanda da moeda quanto pela oferta dela no mercado brasileiro”, afirma.

A interação entre demanda e oferta é o que delimita os preços de todos os produtos ao nosso redor, de material do supermercado até combustível dos automóveis, assim como as moedas internacionais. E, para o professor, o momento de alta instabilidade colabora com a alta do dólar.

“A pandemia por si só é uma crise grave na área sanitária global. E por isso trouxe consequências graves na área econômica”, expõe Pellegrino. Muitos países entraram em recessão, investimentos perderam rentabilidade e empresas estão lutando para equilibrar os orçamentos.

Para o professor, que também é doutorando em economia pela Unicamp, essa oscilação faz com que investidores busquem mercados ou ativos mais seguros, causando um escoamento de dólares para fora do país.  “Somos um país emergente. Portanto, somos vistos como um país de risco maior no que diz respeito ao mercado financeiro”, coloca Pellegrino.

“Seja por uma oferta mais limitada, o fato é que o real se desvalorizou frente ao dólar. Ou seja, o dólar ficou mais caro no mercado brasileiro”. Essa relação de investidores comprando dólar para investir no exterior, e uma entrada menor da moeda no país, já que acaba indo para mercados mais fortalecidos, causa a alta que tem sido observada segundo o especialista.

Previsões para o final do ano

Anderson explica que é muito difícil fazer uma previsão quando se trata de taxas de câmbio, pois envolvem diversos fatores que impactam diretamente na oferta e demanda da moeda. “Fatores ligados à pandemia, recessão econômica, e claro, também ao impacto de um noticiário político ou de uma guerra, por exemplo. Todo esse tipo de situação afeta o humor do mercado e dificultam uma leitura a longo prazo”.

Porém, de acordo com o professor, uma maneira de fazer uma leitura é através do relatório Focus do Banco Central. O boletim resume estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação, sendo divulgado toda segunda-feira. O relatório ainda traz a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços, atividade econômica, câmbio, taxa Selic, entre outros indicadores.

“No relatório dessa semana indica-se que para o final do ano os valores do dólar estariam em torno de 5,25. Mesmo se tratando de dados de boa qualidade, direto do Banco Central, no momento que estamos, é difícil de determinar”, conclui Pellegrino.

É hora de consultar um eletricista?

A tomada está esquentando? O eletrodoméstico deu choque? No mês em que se comemora o Dia do Eletricista, a Tramontina indica cinco sinais que confirmam a importância da visita deste profissional para rever a instalação elétrica da sua casa

Você sabia que a instalação elétrica envelhece? Na maioria das casas, ela fica oculta na parede ou forros e não notamos o desgaste natural de cabos, tomadas, disjuntores, interruptores e demais dispositivos que garantem o bom funcionamento do sistema e a segurança das pessoas e do patrimônio. A cada cinco anos, em média, todo imóvel deveria ser submetido a uma revisão das instalações elétricas. A manutenção preventiva evita problemas que favorecem o aumento da conta no fim do mês, entre eles a fuga de energia, que causa risco de curto-circuito e até de incêndio. Portanto, caso a sua instalação seja antiga ou se os equipamentos se multiplicaram, mas não houve modernização da infraestrutura de sua residência, é hora de consultar um eletricista. No mês em que se comemora o Dia do Eletricista (17 de outubro), a fábrica de materiais elétricos da Tramontina lista cinco sinais que confirmam a importância da visita deste profissional para rever a instalação da sua casa:

  • Tomada aquecida: é sintoma de sobrecarga na rede. O eletricista pode observar se os condutores elétricos estão com aspecto envelhecido, se a camada isolante ressecou e, portanto, perdeu a propriedade isolante, ou se são finos para o equipamento em uso.
  • Choque ao ligar o eletrodoméstico: indica fuga de energia. Faça um teste: retire todos os aparelhos das tomadas e aguarde 15 minutos. Caso o relógio de medição continue girando, chame um eletricista para localizar a origem e resolver a fuga de energia.
  • O plugue não entra na tomada: os plugues possuem diâmetros padronizados, sendo 4mm para corrente nominal de 10 ampères e 4,8mm para os que possuem 20 ampères, o que impede que aparelhos de maior potência sejam ligados em tomadas não compatíveis. Portanto, não insista se o plugue não estiver entrando na tomada, chame um profissional para dimensionar corretamente o circuito elétrico.
  • Época de chuvas chegando e não tem aterramento: o sistema de aterramento é obrigatório desde 2009, pois evita possíveis choques e descargas elétricas nos equipamentos que estão em uso no imóvel. O pino terra, quando devidamente conectado e em caso de energia acumulada, direciona a energia para a terra antes de atingir uma pessoa. O eletricista, além de revistar esse sistema, poderá fazer a troca das tomadas antigas pelo modelo de três pinos – 2P+T, ou seja, dois pinos (fase e neutro) e o terra.
  • A variação de tensão é constante: seja na área urbana, litorânea ou rural, a incidência de surtos pode ser resolvida com um trio que todo eletricista conhece e pode indicar para sua residência, caso ela não possua:

– Disjuntores – protegem a instalação elétrica e a desligam em caso de curto-circuito ou sobrecarga;- DR (dispositivo diferencial residual) – desliga automaticamente o circuito elétrico quando há fugas de corrente de baixa intensidade;- DPS (dispositivo de proteção contra surto) – detecta sobretensões transitórias de curta duração na rede elétrica e desvia as correntes de surto para a terra. São três os caminhos das sobretensões: rede elétrica, linha telefônica e circuito de antena de TV. Por isso a importância da proteção nas três entradas.

Pix permitirá compras parceladas para consumidores sem cartão de crédito

Previsto para 2021, o pagamento programado vai mudar a forma com que as pessoas irão fazer as transações no ambiente digital e incluir novas camadas da sociedade nas compras online

Com previsão de lançamento em novembro, o Pix – novo meio de pagamentos e de transferência instantânea criado pelo Banco Central (BC) – promete impulsionar ainda mais as vendas no e-commerce nos próximos anos. Apenas no primeiro dia de funcionamento do sistema foram registradas mais de 3 milhões de chaves, que são os dados pessoais cadastrados pelos interessados em realizar as operações financeiras. Conhecido por ser inclusivo e acessível, o novo sistema irá facilitar a compra parcelada de uma maneira geral para os consumidores, uma vez que não demandará o uso do cartão de crédito. Com isso, o número de pessoas que devem passar a realizar compras online deve aumentar sensivelmente, já que uma parcela significativa da população brasileira ainda não dispõe de acesso ao crédito com tanta facilidade.

É importante salientar que a funcionalidade de parcelamento, nomeada como pagamento programado, não vai estar disponível logo após o lançamento do sistema. A previsão é apenas para 2021. Para o e-commerce, essa funcionalidade certamente irá resultar em aumento nas vendas e conquista de potenciais clientes.

De imediato, o Pix tende ajudar no aumento da conversão de vendas. Isso se dá pelo fato do sistema confirmar o pagamento de forma instantânea, permitindo que a operação do site agilize todas as etapas de processamento dos pedidos, que envolvem separação em estoque e envio para o cliente. Hoje, isso não acontece com o pagamento via boleto bancário. Esse método de pagamento demanda um tempo demasiado para que a compensação seja concluída, fora o fato de muitas vezes o consumidor emitir e depois desistir da compra.

O Pix também vai resolver outra dor sensível aos e-commerces: a comissão paga por cada transação às empresas adquirentes. Atualmente, a taxa média no cartão crédito é de aproximadamente 3% sobre o valor de cada transação. Isso vai proporcionar redução nos custos da operação.

Outro motivo de comemoração é o fato do novo sistema de pagamento ter a chance de derrubar a falta de segurança que os consumidores têm ao realizar uma compra online. Por mais que as vendas com cartão de crédito no e-commerce estejam crescendo, nem todos ainda se sentem seguros em inserir dados bancários nos sites por receio de golpes e clonagens.

A verdade é que o Pix veio para modernizar o mercado e isso vai exigir que os líderes digitais incluam o novo sistema do BC definitivamente como uma opção de pagamento aos usuários do e-commerce. Quem não fizer isso rapidamente tende a ficar para trás, perdendo oportunidades concretas de aumentar as vendas e reter os clientes atuais.

Por Gabriel Lima,

PEC de Flávio Bolsonaro que dificulta desapropriação é considerada inconstitucional pelo IAB

“É inconstitucional a PEC 80/2019, porque a proposta tem o objetivo de dificultar a desapropriação de unidades urbanas e rurais que descumprem a função social da propriedade, que inclui, por exemplo, respeito pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social e preservação do meio-ambiente.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (14/10), na sessão ordinária virtual do IAB, pelo relator Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele é o autor de parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do IAB.   

De acordo com o relator, conforme a Constituição Federal, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. A PEC, porém, propõe que a propriedade cumprirá a sua função social quando for utilizada sem ofensa a direitos de terceiros e atender, ao menos, a uma das seguintes exigências fundamentais: edificação adequada, aproveitamento compatível com a sua finalidade e preservação do meio ambiente ou do patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico. “A aprovação da proposta reduziria substancialmente os casos suscetíveis de desapropriação”, alertou Joycemar Lima Tejo. 

Na sua crítica à PEC, o relator afirmou: “Tratam-se de alterações legislativas feitas sob a ótica dos proprietários, para preservar-lhes os interesses, em detrimento da solidariedade social”, disse. O advogado lembrou que “a função social da propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal”.  Joycemar Lima Tejo explicou que “o instituto da desapropriação, que pressupõe indenização e obedece ao adequado procedimento administrativo, está em consonância com o constitucionalismo contemporâneo”. Ele informou que a PEC 80/2019 altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade urbana e rural. 

Autorização prévia – Na alteração dos dois artigos, informou o relator, a proposta estabelece também que a desapropriação, por meio de ato administrativo do Poder Executivo, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do Poder Legislativo ou decisão judicial. “A mudança engessaria o rito desapropriatório”, criticou o relator.   

A PEC 80/2019 prevê, ainda, que a desapropriação por descumprimento da função social será feita mediante indenização pelo valor de mercado da propriedade. “Nada mais é do que dar um prêmio ao proprietário desidioso alvo de desapropriação”, afirmou Joycemar Lima Tejo. Ele ressaltou que toda desapropriação gera indenização, “salvo nos casos de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo”. 

Joycemar Lima Tejo opinou também sobre a exigência de autorização do Legislativo ou decisão judicial para edição de ato de desapropriação. “Seria uma cabal violação à separação dos poderes, igualmente cláusula pétrea, que feriria o equilíbrio harmônico entre eles”, concluiu. 

Setor de turismo apresenta retomada gradual

Pesquisas apontam para uma tendência de  mudança nos hábitos de viagem dos brasileiros nos próximos anos

A pandemia de coronavírus teve um impacto significativo no setor de turismo no Brasil e no restante do mundo. Com o fechamento de fronteiras internacionais, mudanças em protocolos sanitários de aeroportos e cancelamento massivo de voos para os mais variados destinos, a dinâmica de viagens nacionais e internacionais mudou drasticamente em todo o planeta.

Segundo pesquisas de impacto realizada pela Fundação Getúlio Vargas, o segmento está entre os líderes da lista das áreas mais afetadas pela crise de saúde em 2020.De acordo com estimativas da Organização Mundial do Turismo (OMT), agência da ONU, o número de turistas internacionais caiu 65% no primeiro semestre do ano e o setor conta com prejuízo de aproximadamente 2,5 bilhões de reais.

A OMT ainda afirma que, embora a abertura de fronteiras tenha começado em alguns destinos, o aumento do número de turistas internacionais no Hemisfério Norte, devido à temporada de verão, não se concretizou.

Os prejuízos também são visíveis nos estabelecimentos turísticos espalhados pelo Brasil. Estudos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que cerca de 50 mil estabelecimentos turísticos, como bares, hotéis, pousadas, restaurantes e agências de viagem, se viram obrigados a encerrar as atividades entre os meses de março e agosto deste ano, o que representa uma perda de 16,7% das instalações turísticas no país.

Por outro lado, estudos apontam para uma retomada gradual. Segundo dados da sexta pesquisa de impacto realizada pela FGV com o Sebrae, as perdas de faturamento do setor estão, atualmente, em 74%, uma melhoria em relação aos 88% atingidos no final de março.

“A tendência é que o cenário de turismo tenha uma retomada mais lenta, mas já há indícios de uma mudança de hábitos relacionados à viagens de lazer”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, especializada em controle de ponto online e gestão de rotinas do Departamento Pessoal para pequenas e médias empresas.

“Verificamos aqui na mywork que empresas do setor de hospitalidade e turismo já têm funcionários voltando das suspensões de contrato de trabalho e algumas até já estão contratando novos colaboradores”, conta o executivo.

Apesar do cenário de estagnação do segmento turístico, muitas medidas vêm sendo tomadas para proporcionar uma retomada segura das atividades. O aeroporto de Guarulhos, por exemplo, adotou a averiguação da temperatura corporal dos passageiros através de câmeras e termômetros no controle de acesso ao embarque para identificar possíveis quadro de febre e outros sintomas relacionados à Covid-19.

Assinatura: Beatriz Candido Di Paolo

Imóveis: Possibilidade de rescisão contratual e devolução dos valores pagos

Entenda como ficam os distratos contratuais neste momento

Nos últimos anos, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis “na planta” para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou optaram por rescindir o contrato pactuado de forma unilateral. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro, mudança de cidade, desinteresse posterior pelo bem, ou a própria crise trazida pela Covid-19. E ainda, em muitas situações o valor contratado no momento da venda do imóvel na “planta” se tornava muito maior do que o valor de mercado do imóvel no momento da entrega das chaves. Nesses termos, pode-se dizer que, desde 2001 até a aprovação da Lei 13.786/2018, qualquer pessoa que se dirigisse ao estande de vendas e assinasse um contrato de promessa de compra e venda de unidade alienada sob o regime da incorporação imobiliária não poderia pura e simplesmente se arrepender do contrato, pleiteando a extinção da relação contratual, e assim começava as auguras dos consumidores tinham que fazer diversas manobras jurídicas para tentar uma rescisão do contrato de forma unilateral, quase sempre tendo que tornar-se inadimplente e, arcar com vultosos juros e mutas, para poder rescindir o contrato. “A partir da Lei 13.786/2018, o adquirente dispõe de uma hipótese legal para extinguir unilateralmente o contrato, sem o pagamento de qualquer multa. Nesses termos, a Lei cria um direito potestativo (direito de arrependimento) em que o adquirente pode, sem qualquer motivação, arrepender-se da aquisição realizada, desde que o faça a partir de carta registrada, no prazo máximo de 7 dias. Nessa oportunidade, exercido o direito de arrependimento, o adquirente poderá receber de volta a totalidade dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem paga” explica Sabrina Rui advogada em direito imobiliário e tributário. O direito de arrependimento, segundo a nova lei, cabe apenas para “os contratos firmados em estande de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial” (art. 35-A, inciso VIII e art. 67-A, § 10º, da Lei 13.786/2018). Contudo, além do direito de arrependimento o consumidor também poderá rescindir o contrato de forma unilateral, mas nesse caso terá que arcar com os custos previstos no art. 67-A da Lei 13.786/18, mas é salutar saber que, em sobrevindo qualquer problema pessoal (doença, desemprego, bloqueio judicial de sua conta bancária etc.), este pode desvencilhar-se honrosamente do contrato ainda pendente de pagamento, resilindo-o unilateralmente por meio de mera notificação extrajudicial (sem a necessidade de ter que ajuizar um processo judicial) e sujeitando às punições contratuais devidas. Contudo, apesar de não haver mais necessidade de um processo judicial para realizar a rescisão do contrato, é importante que os consumidores fiquem atentos há algumas particularidades. É importante salientar que “grande parte das incorporações imobiliárias inserem em seu contrato –  multa penal convencional em caso de rescisão por opção do promissário comprador – fundada em inadimplência – com base no valor atual da dívida, ou atualizado do imóvel, o que afronta o art. 67-A, inciso II da lei 4.594/64 que determina que a retenção seja calculada com base no valor pago pelo consumidor, e não poderá ser superior a 25% deste valor” explica Sabrina Rui advogada em direito imobiliário e tributário. Antes de qualquer judicialização, é importante analisar o caso concreto. Examinar os efeitos da alteração da situação para todos os envolvidos. Buscar a negociação e, em seguida, a mediação como método alternativo de resolução de conflitos. Apresentada a questão, “Não faz sentido só uma das partes arcar com todo prejuízo, nem o devedor e nem o credor. Isso configuraria vantagem indevida, que premiaria indevidamente seja o lado mais forte, ou o fraco” expõe a advogada. Se, no caso, não for possível atender a todas as cláusulas de um contrato por conta da pandemia COVID-19, é preciso que o devedor da obrigação entre em contato com a outra parte com a máxima antecedência ao vencimento do prazo. É imperioso explicar e comprovar os motivos da impossibilidade do cumprimento e, principalmente, demonstrar que tais motivos decorrem direta e exclusivamente da crise que daí decorre. Também é importante ouvir as ponderações da outra parte.

Construção civil é setor que gera mais empregos durante pandemia

Segmento abriu mais de 50 mil novas vagas no Brasil no mês de agosto; A.Yoshii Engenharia seguiu a tendência e contratou mais de 570 pessoas entre junho e agosto

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados no dia 30 de setembro, todas as regiões brasileiras tiveram geração de empregos com carteira assinada no mês de agosto. No Brasil, foram abertas 249.388 vagas, com destaque para o estado de São Paulo, que teve a implementação de 64.552 novos postos de trabalho.

Um dos termômetros da economia, a construção civil contribuiu para a criação de empregos e abriu 50.489 vagas em agosto. Segundo o CAGED, pelo terceiro mês consecutivo, o Paraná apresentou saldo positivo na criação de empregos com carteira assinada, abrindo 17.061 novos postos de trabalho em agosto, o que representa aumento de 93% em relação a julho (com 8.833 vagas).

Nesse mesmo caminho, a A.Yoshii Engenharia, construtora com atuação em todo Brasil, contratou 575 colaboradores nos últimos três meses. O principal incentivo para esse avanço foi o fato de a construtora ter iniciado as vendas de quatro empreendimentos de alto padrão em Curitiba e Londrina (PR), além de outros lançamentos previstos em Campinas (SP) e Maringá (PR).

O diretor do departamento de Recursos Humanos do Grupo A.Yoshii, Aparecido Siqueira, conta que o bom momento do setor fez com que as vagas fossem abertas e os empregos retomados. “Além de novas vagas, conseguimos recontratar colaboradores nas cidades onde atuamos. Por conta dos lançamentos, seguimos contratando e dando apoio nessa retomada econômica”, explica.

Recém-contratado, o auxiliar de almoxarifado da A.Yoshii em Curitiba, Junior André Dias, estava há seis meses desempregado e a construção civil abriu as portas para a recolocação profissional. Ele faz parte dos mais de 100 funcionários que foram contratados pela empresa na capital paranaense. “Fui demitido em março e ser contratado em meio à pandemia é uma sensação de alívio. Estou feliz da vida e dando o meu melhor. É muito bom fazer parte dos dados de empregados no Brasil”, ressalta.

Criminosos aproveitam sucesso do Fall Guys para enganar usuários com falsas versões mobile

ESET alerta para golpes que estão usando da popularidade do jogo para fazer vítimas

A ESET, empresa líder em detecção proativa de ameaças, alerta sobre uma ameaça que utiliza o jogo Fall Guys e promete uma falsa versão do game para dispositivos móveis. O jogo Fall Guys é uma das sensações do momento, de caráter competitivo, onde vários jogadores se enfrentam em diferentes provas para que seja eleito apenas um vencedor.

“Apesar de ser um jogo muito popular, ele não está em todas as plataformas e são muitos os jogadores que desejam poder utilizá-lo em seus dispositivos móveis para desfrutar da sensação do momento. Como geralmente acontece, tem quem tira proveito da situação. Nessa ocasião, o que ocorre é parecido a um caso do Fortnite que aconteceu há alguns anos”, comenta Camilo Gutiérrez Amaya, chefe do Laboratório de Pesquisa da ESET América Latina.

Os desenvolvedores do Fall Guys tiveram que lembrar a seus seguidores que, até o momento, o jogo estará disponível apenas para PC e PlayStation 4, em um vídeo em que mostravam a suposta versão para dispositivos móveis do jogo.

A ESET enfatiza que se houver uma versão para dispositivos móveis, ela deve ser facilmente encontrada no Google Play, na App Store ou diretamente no site oficial dos desenvolvedores. Porém, se agora você pesquisar o jogo em qualquer uma dessas lojas, as únicas coisas que aparecem são guias, skins de outros jogos e alguns aplicativos de origem duvidosa que tiram proveito da popularidade do jogo.

Resultados do Google Play para a busca “Fall Guys”

Por outro lado, também existem contas do YouTube que oferecem informações sobre como baixar o Fall Guys no dispositivo móvel. Depois de realizar uma rápida consulta de “como baixar Fall Guys”, aparecem, nos resultados de busca, vários vídeos indicando como fazer o download de maneira totalmente gratuita (vale destacar que o jogo original é pago).

Na lista há vídeos que explicam como jogar remotamente de um dispositivo móvel usando aplicativos, embora seja necessário ter o jogo previamente. Outros vídeos aproveitam para promover apps similares ao Fall Guys, na tentativa de se beneficiar de alguma forma do sucesso deste jogo. No entanto, os vídeos que foram analisados pela ESET são aqueles que, aproveitando-se do interesse dos usuários em poder desfrutar do jogo em seus smartphones, promovem aplicativos potencialmente perigosos ou buscam, diretamente, obter algum benefício econômico mediante a realização de enquetes ou instalação de apps que nada têm a ver com o jogo.

Nesses vídeos, é solicitado que o usuário entre em um link para fazer uma “verificação digital” que consiste em responder a várias perguntas de uma enquete. Depois, são deixados alguns links na plataforma de hospedagem de arquivos MediaFire que, supostamente, contêm o instalador, mas o que há, de fato, é um app que foi detectado por algumas soluções de segurança como potencialmente indesejada. Este tipo de app geralmente mostra publicidade indesejada ou é usado pelos cibercriminosos para realizar cliques em determinados anúncios web sem que o usuário se dê conta disso.

Link para o suposto download do jogo leva o usuário a baixar app detectado como potencialmente indesejado

Em outro caso, é feito o convite ao usuário do YouTube para visualizar um vídeo e entrar em um link que direciona a um site com informações para baixar o instalador. A página utiliza capturas reais do jogo em questão, além do logotipo. Porém, não há nenhum tipo de relação com os desenvolvedores originais do Fall Guys e, apesar de oferecer o download do app para dispositivos iOS e Android, ao clicar no botão correspondente a um dos sistemas operacionais, o usuário é levado a outro site onde se apresentam diferentes opções. Nenhuma delas tem relação aparente com o jogo e apenas tentam com que o usuário participe de enquetes que não possuem nenhum benefício e nem o levam a acessar o jogo.

“Como podemos observar, a história em que alguns indivíduos se aproveitam do sucesso de um jogo para obter benefício à custa dos usuários que estão desejando o jogo para dispositivos móveis se repete. Ainda não detectamos aplicações que instalem malware se fazendo passar pelo jogo em questão, mas isso não significa que não existam ou que não possam ser lançadas no futuro. Portanto, é importante estar atento e contar com uma solução de segurança no dispositivo móvel para se proteger dessas ameaças. Até o momento, tal como indicaram as fontes oficiais, o jogo está disponível apenas para PC e PS4″, conclui o chefe do laboratório.

Espro oferece 14 vagas de Jovem Aprendiz em São Paulo

O Espro – Ensino Social Profissionalizante, instituição sem fins lucrativos que capacita e insere adolescentes e jovens no mundo do trabalho, está com 14 vagas abertas, na capital paulista, dentro do programa Jovem Aprendiz.

Esta é uma excelente oportunidade para que os jovens conquistem o primeiro emprego com carteira assinada e aperfeiçoem-se no mundo corporativo.

Importante destacar que as inscrições devem ser feitas até o dia 16 de outubro SOMENTE no site www.espro.org.br .

Detalhes das vagas:

Empresa Privada – 01 vaga – São Paulo
Ensino médio – Horário: 09 às 15h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 736,00 + Benefícios
Idade: 18 a 22 anos

Empresa privada – 01 vaga – São Paulo
Ensino Médio, Técnico ou cursando Superior – Horário: 08h às 14h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 954,00 + Benefícios
Idade: 18 a 22 anos

Empresa privada – 01 vaga – São Paulo
Ensino Médio – Horário: 08h às 14h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 736,00 + Benefícios
Idade: 16 a 22 anos

Empresa privada – 02 vagas – São Paulo
Ensino Médio – Horário: 09h às 15h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 736,00 + Benefícios
Idade: 16 a 22 anos

Empresa privada – 02 vagas – São Paulo
Ensino Médio, Técnico ou Superior – Horário: 08h às 14h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 805,00 + Benefícios
Idade: 18 a 22 anos

Empresa privada – 03 vagas – São Paulo
Ensino Médio – Horário: 11h às 17h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 736,00 + Benefícios
Idade: 18 a 22 anos

Empresa privada – 02 vagas – São Paulo
Ensino Médio ou cursando Superior – Horário: 09h às 15h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 855,00 + Benefícios
Idade: 17 a 21 anos

Empresa privada – 02 vagas – São Paulo
Ensino Médio – Horário: 08h às 14h – segunda a sexta-feira
Salário: R﹩ 731,00 + Benefícios
Idade: 19 a 21 anos

Sobre o Espro
Há 40 anos o Espro – Ensino Social Profissionalizante se dedica a formar talentos e tem uma história focada na transformação social. Durante esse período foram mais de 315 mil encaminhamentos e 729 mil atendimentos sociais, desempenhando um papel estratégico na formação de adolescentes e jovens em busca do primeiro emprego e, sobretudo, no desenvolvimento de cidadãos conscientes e protagonistas para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

A instituição está presente em todo o território nacional, com filiais e polos em 16 estados, alcança 2.202 municípios e capacita anualmente mais de 17 mil jovens, em situação de vulnerabilidade, por meio dos Programas Jovem Aprendiz e Formação para o Mundo do Trabalho.

Além disso, o Espro oferece também diversos projetos e ações sociais que alcançam também as famílias e comunidades dos aprendizes. Os jovens podem se inscrever pelo site http://www.espro.org.br.

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Imprensa
Émerson Oliveira
E-mail: imprensa@espro.org.br
(11) 99548-0879