Médico aponta sintomas não usuais da Covid-19

doença do coronavírus 2019 (COVID-19) pode causar uma variedade de sinais e sintomas. Os mais comuns são febre, tosse seca e cansaço. Outros sintomas incluem falta de ar ou dificuldade para respirar, dor muscular, calafrios, garganta inflamada, dor de cabeça e dor no peito. Mas, como o especialista em doenças infecciosas da Mayo Clinic, o Dr. William F. Marshall, III explica, a COVID-19 também pode causar sintomas que você não espera, incluindo:

  • Sintomas gastrointestinais. A COVID-19 pode causar sintomas gastrointestinais leves, incluindo perda de apetite, náusea, vômito e diarreia. Esses sintomas podem durar somente um dia. Algumas pessoas com COVID-19 têm diarreia e náusea antes de desenvolver febre e sintomas respiratórios.
  • Perda de olfato ou paladar. A COVID-19 pode causar uma nova perda de olfato ou paladar, sem congestão nasal. Isso dura tipicamente de nove a 14 dias. Algumas pesquisas sugerem que a perda de olfato ou paladar possa ser um indicador precoce da COVID-19.
  • Mudanças na pele. Pessoas mais jovens com COVID-19 menos severa podem desenvolver lesões doloridas e pruriginosas nas mãos e nos  pés que se parecem com frieiras, uma condição inflamatória de pele. Algumas vezes chamado de dedos de COVID, esse sintoma dura normalmente cerca de 12 dias. Foi reportado que a COVID-19 causou bolhas pequenas pruriginosas, aparecendo mais comumente antes dos outros sintomas e durante cerca de 10 dias. Outros podem desenvolver urticárias ou erupção cutâneas com lesões lisas e elevadas. Essas mudanças na pele podem durar uma semana, aparecer no mesmo momento que os outros sintomas e estão associadas com infecções mais graves.
  • Confusão mental. Também foi reportado que a COVID-19 causou confusão mental em pessoas mais velhas, especialmente as que tinham infecções graves.
  • Problemas nos olhos. A COVID-19 pode causar problemas nos olhos, como vasos aumentados e avermelhados, pálpebras inchadas, lacrimejamento excessivo e aumento de secreção. A infecção também pode causar sensibilidade à luz e irritação. Esses sintomas são mais comuns em pessoas com infecções graves.

Causa da fibromialgia pode ser emocional

A hipnoterapia é uma opção de tratamento

A fibromialgia ainda é uma doença incógnita para a maioria dos profissionais de saúde, pois a causa ainda não foi encontrada e não há exames que a comprovam, apenas diagnóstico clínico.

Os sintomas são dor por todo o corpo que costumam ser severas e os pacientes não sabem explicar como e onde surgiram, além de cansaço, problemas para dormir e ansiedade ou depressão.

“Como não há razão física comprovada, muitos afirmam que a causa da fibromialgia pode ser psicológica, afinal, o emocional e subconsciente costuma refletir no corpo seus problemas”, conta Madalena Feliciano, hipnoterapeuta.

Apesar de estar relacionada a outros problemas como doenças reumáticas, a fibromialgia também está ligada ao sistema nervoso central, o que poderia levar à conclusão de sobrecarga emocional sendo fisicamente manifestada.

A hipnoterapia acumula casos de sucesso para clientes com esse problema, resolvendo-o em poucas sessões, baseando-se em encontrar o que está causando a dor, e não a doença em si.

“Ao estudar todo o histórico daquele que sofre de fibromialgia, é comum encontrar traumas, culpas e medos que poderiam causá-la. Realizando uma reprogramação e mudança de mindset, grande parte da dor – senão inteira, desaparece”, finaliza Madalena.

Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

Parecer tem a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado; quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar restituição

O governador João Doria solicitou ao Detran.SP a análise e obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares, considerando que não houve prestação de serviços devido à suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais, em razão da pandemia da COVID-19.

Os profissionais ficarão isentos do pagamento da taxa semestral de R$ 151,86 e quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar a restituição. O interessado precisa baixar a declaração disponível no site do Detran.SP e com esse documento solicitar a devolução junto à Secretaria de Fazenda Planejamento do Estado de São Paulo.

Na última semana, o vice-governador Rodrigo Garcia recebeu representantes da categoria junto com a área técnica do Detran.SP e da Secretaria da fazenda para analisar o caso e encontrar uma solução. 

De acordo com o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, o órgão não tem medido esforços na busca por soluções para ajudar os profissionais que realizam transporte escolar.

Durante o período de quarentena o atendimento nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento é realizado de forma virtual. Para agendar um horário e verificar os procedimentos, acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-p%C3%BAblico-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-tamb%C3%A9m-ser%C3%A1-virtual-at%C3%A9-304.aspx

Os documentos necessários e demais informações estão disponíveis no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx

Justiça proíbe aumento do desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do governo paulista

Governador João Dória sofre derrota na Justiça. Liminar impede redução dos vencimentos líquidos desses segmentos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar, relativa a uma ação movida por entidades representativas do funcionalismo público estadual, suspendendo o aumento de tributação de aposentados e pensionistas do governo paulista, com o aumento dos descontos previdenciários, que passaria a valer no dia 17 de setembro, em cumprimento ao Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória.

Álvaro Gradim, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), entidade que havia ingressado individualmente na Justiça, dia 24 de junho último, contra o aumento dos descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas, explica:

“Nós pleiteamos a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia”.

Gradim enfatiza, ainda, que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na lei 1.354, votada e sancionada em março último. Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da AFPESP. A medida passaria a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data. “Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da AFPESP.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos itens questionados pela ação judicial.

Agora, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, no âmbito de ação movida pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP), anula o aumento dos descontos dos inativos, que estava definido, em termos práticos, no Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória, que definiu nova contribuição previdenciária para proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Com a medida liminar, o limite atual de isenção do tributo volta ser no valor de R$ 6.101,06.

“Muitas entidades moveram ações e se posicionaram contra a redução dos vencimentos líquidos dos aposentados e pensionistas, que desde a reforma da Previdência veem seu poder de compra cada vez menor. A AFPESP, sempre em defesa dos servidores públicos, repudiou, junto com outras 31 entidades representantes do funcionalismo, a penalização inconstitucional assinada pelo governador João Doria. Vencemos mais esta batalha e continuaremos a zelar pelos diretos da classe, que está sempre servindo toda a população, seja no posto de saúde, na escola, no cartório, na segurança ou em qualquer outro espaço público”, afirma Álvaro Gradim.

Homem Pateta – Notificação Facebook, Google, Instagram, TIK TOK e Youtube

Procon-SP quer que as empresas expliquem sobre perfil nas redes
sociais que estaria estimulando o suicídio e automutilação

Procon-SP notificou as empresas Facebook, Google, Instagram, TIK TOK e Youtube a esclarecerem sobre
um perfil em suas redes sociais que estaria induzindo a prática de suicídio e automutilação. De acordo com informação veiculada pela imprensa, desde meados de junho, a Polícia Civil de São Paulo começou a emitir alertas sobre perfis em redes sociais com o nome Jonathan Galindo e identificados com fotos que remetem a um personagem da Disney (“Homem Pateta”); o estímulo se daria por meio de supostos desafios, jogos ou brincadeiras.

As empresas deverão explicar como é feito o bloqueio de conteúdos que incitem à violência, suicídio, automutilação, ou qualquer outro tipo de ato violento ou criminoso, especialmente os que fazem
referência ao personagem da Disney (“Homem Pateta” e correlatos); quais são as providências adotadas quando constatada a existência desse tipo de conteúdo; e como o usuário consumidor pode denunciar conteúdos ofensivos e incitadores de violência e crimes ou que representem ofensa à lei.

Deverão ainda esclarecer quando foi providenciada a exclusão de todo o conteúdo relacionado aos perfis “Homem Pateta” e correlatos e quais providências estão sendo adotadas para evitar casos futuros.

As empresas devem prestar os esclarecimentos em 72 horas.

Costa Cruzeiros anuncia novo protocolo de segurança e higiene a bordo

A Costa Cruzeiros anuncia novos procedimentos operacionais para fortalecer ainda mais as medidas de precaução em sua frota, a fim de garantir a máxima segurança para hóspedes e tripulação. 

O novo protocolo de procedimentos de saúde e segurança da Costa Cruzeiros abrange medidas em todas as etapas da viagem, desde a fase de reserva até o desembarque, e envolve exames pré-embarque, serviços digitais aprimorados, procedimento de segurança a bordo e nos terminais, distanciamento social, equipamentos de segurança e proteção, higienização constante e maior capacidade médica a bordo.

Para a retomada das operações, a prioridade da companhia está em garantir a segurança e a saúde de todos. Isso implica na implementação de rígidos protocolos, desenvolvidos pela companhia em colaboração com a CLIA, e com especialistas científicos independentes, para enfrentar a situação da COVID-19 de acordo com os padrões nacionais e internacionais de saúde.

Todos os navios da Costa Cruzeiros vão adotar os novos procedimentos, listados abaixo, além de fortalecer os cuidados já existentes. 

A Costa Cruzeiros ressalta que monitora continuamente as atualizações relevantes no combate à COVID-19 e, quando necessário, atualizará seus protocolos de prevenção e suas medidas de segurança.

Novos procedimentos

Serviços online 

Para garantir a máxima segurança durante as interações entre os hóspedes e a tripulação, será possível contar com soluções tecnológicas e digitais aprimoradas. Check-in online, questionário médico específico de pré-triagem online obrigatório, reservas de experiências online, monitores interativos a bordo e códigos QR, vão estar disponíveis para todos os hóspedes.

Procedimentos de segurança no terminal

Durante o embarque e desembarque, além do uso obrigatório de máscaras no terminal, todos os hóspedes e tripulantes terão que passar por um scanner térmico para medir sua temperatura corporal.

Medidas de distanciamento social

Todos os navios vão operar com a capacidade de ocupação reduzida e com áreas de usos comuns redesenhadas para garantir o distanciamento social.

Higienização

Todos os navios da frota seguem cumprindo os mais altos padrões de limpeza a bordo, seguindo rigorosos protocolos de higienização, com base em padrões sanitários aprovados pela Organização Mundial da Saúde. Além da utilização de tecnologias de higienização e produtos de limpeza desinfetantes antivirais com maior frequência, todas as cabines passarão por um processo de desinfecção antiviral diariamente.

Segurança e proteção a bordo

Desinfetantes para mãos serão disponibilizados em todas as áreas do navio, além dos terminais.

Em excursões e passeios, os ônibus serão higienizados após cada uso e o distanciamento social será garantido por capacidade reduzida. Além disso, a utilização de máscara será obrigatória para os guias turísticos.

Protocolos de segurança para tripulação

Seguindo regulamentos nacionais e internacionais de saúde atuais, a tripulação terá acesso a equipamentos de proteção necessários para realizar seu trabalho com os mais altos padrões de saúde, além de treinamentos específicos sobre os protocolos e práticas de segurança.

Os tripulantes também passarão por triagens diárias, antes e depois do turno de trabalho.

Segurança nos restaurantes

Além de continuar seguindo os mais rigorosos protocolos de segurança nos processos de compras e manuseio de alimentos, os serviços de Alimentos & Bebidas serão adaptados à situação atual, com maior fortalecimento das medidas de segurança e controle. 

O acesso aos principais restaurantes do navio será controlado, os espaços serão projetados para cumprir o distanciamento, e somente o serviço de mesa estará disponível, tanto para refeições quanto para bebidas, que serão servidas exclusivamente à mesa pela equipe do restaurante.

Serviço Médico

Todos os navios da frota continuarão equipados com um centro médico, composto por médicos e profissionais da saúde qualificados e experientes, disponíveis 24 horas por dia. As equipes são atualizadas continuamente sobre os protocolos e padrões de saúde para combater a disseminação da COVID-19, além de contar com aconselhamento e apoio de profissionais e instalações médicas externas.

Por que agora é a melhor época para investir em energia solar?

Escolha do fornecedor é parte essencial para eficiência da instalação dos sistemas fotovoltaicos

Durante os meses de inverno, muitas pessoas se esquecem dos altos valores cobrados na fatura de luz que a próxima estação pode provocar. E aí deixam para investir em energia solar nos últimos meses do ano quando a fatura já está alta. Saiba que esta não é a melhor estratégia, pois o equipamento leva um tempo para começar a gerar créditos para já serem utilizados no verão. José Vitor Salm, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento e Suporte Técnico da Renovigi, explica os motivos para investir em painéis fotovoltaicos ainda no inverno e as etapas para começar a gerar sua própria energia.  

1) Planejamento do investimento

Antes de adquirir o sistema fotovoltaico, você precisa escolher uma empresa de confiança para fazer uma análise do quantitativo necessário para o local de instalação de acordo com a demanda de consumo.

Os profissionais orientam como é o processo, quais são os equipamentos mais indicados para a instalação e qual o tempo médio de instalação do sistema.

No site da Renovigi (www.renovigi.com.br) é possível identificar uma empresa especializada de confiança, em todo o Brasil, a partir da localização.

 2) Avaliação da estrutura

A segunda etapa consiste em um estudo sobre viabilidade técnica para a instalação dos painéis fotovoltaicos. Os profissionais precisam avaliar se há espaço para os equipamentos, como é a estrutura do telhado para suportar peso extra, a fiação elétrica e outras questões importantes para dar segurança ao sistema. 

Muitas vezes, é necessário realizar ajustes na residência, propriedade ou empresa, principalmente quando ela não foi estruturada com a previsão desse investimento em energia solar. A partir dessa análise inicial é que a empresa poderá apresentar um orçamento para a instalação dos painéis fotovoltaicos, considerando a demanda de consumo de energia, o nível de tensão da rede, a tecnologia utilizada e o tempo de trabalho da equipe.

Neste orçamento já é apresentada também uma estimativa de economia de energia e custo médio com a fatura.

 3) Instalação da infraestrutura

O processo de instalação deve ser feito por uma equipe especializada, que engloba profissionais com conhecimentos em engenharia e geologia.

“Os painéis são instalados preferencialmente na área da casa com maior incidência de radiação solar e com a inclinação ideal para obter a eficiência esperada. O serviço inicia com a instalação de suportes para os trilhos, painéis e, por último, os cabos são conectados”, pondera José Vitor.

Também é necessário instalar o inversor, responsável por levar a energia gerada pelos painéis para a rede da concessionária. Por último, é necessário efetuar a solicitação de acesso do sistema junto à concessionária de energia elétrica para que seja possibilitada a conexão do sistema com a rede elétrica local e a geração de créditos para o excedente de energia produzida.

A empresa especializada é responsável por todo esse suporte ao usuário.

4) Prazo para geração de energia solar

O prazo entre o planejamento de toda a infraestrutura, negociação e homologação do sistema de painéis fotovoltaicos pode levar de um a dois meses, dependendo do projeto. Por isso, recomenda-se iniciar o processo com antecedência para que a residência já esteja gerando luz até o início do verão, tendo um maior aproveitamento da geração de energia.

Em algumas situações, pode-se levar até três meses para o sistema começar a ser utilizado de fato e gerar créditos. “Logo, se você deixa para iniciar o processo nos meses de outubro ou novembro, é possível que não consiga obter o benefício da redução na conta de luz ainda no verão. Por esse motivo, o ideal é iniciar a pesquisa com prestadores de serviço o quanto antes a fim de iniciar o planejamento e investimento em energia solar”, finaliza o gerente técnico.

Sobre a Renovigi

Com mais de 1 milhão de painéis solares já distribuídos no Brasil, a Renovigi se destaca no mercado fotovoltaico brasileiro pela excelência no atendimento e pela qualidade de seus produtos.

Hoje a empresa é líder em satisfação do consumidor, com 99,8% de clientes que indicariam a marca para um amigo, além disso, está no pódio nacional de preferência das empresas instaladoras e foi premiada pela EXAME e Deloitte como a Média Empresa com maior crescimento no Brasil. Esses números são fruto do empenho mútuo entre a equipe Renovigi e suas mais de sete mil empresas credenciadas, espalhadas por todas as regiões do país.

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76% das famílias não querem aulas presenciais: qual é a responsabilidade legal dos pais e da escola?

Advogado especializado em direito educacional explica formas de resolver a situação

O isolamento social, medida necessária para combater a pandemia do novo coronavírus, fez com que as escolas tivessem que adaptar o ensino presencial para o remoto. As famílias, por sua vez, modificaram a rotina diária para dar suporte ao aprendizado. Cerca de três meses depois, o governo analisa uma retomada. No entanto, segundo pesquisa do Datafolha realizada no final de junho, 76% das pessoas são contra a reabertura das escolas.

Do ponto de vista jurídico, pela previsão da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação / Lei 9394/1996), toda criança com mais de 4 anos de idade precisa estar matriculada na escola regular.  Segundo o advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, a obrigação dos pais é mais ampla: os responsáveis legais devem zelar para que o ensino se concretize, e precisam colaborar com a instituição no trabalho educativo.

“Nesse contexto, a reabertura das escolas deveria impor naturalmente às famílias o encargo de levar os alunos de volta às salas de aula, como era antes.  Só que agora estamos no meio de uma pandemia sem precedentes, que acarreta risco de vida, alterando os deveres legais da família e da escola”, afirma.

Segundo o advogado, a responsabilidade legal da escola é cumprir todos os protocolos de saúde estabelecidos a fim de minimizar o risco de contágio. Já as famílias têm que continuar a proporcionar educação aos filhos – seja remota ou presencial.

Müller explica que a escola deve estar preparada para oferecer o ensino presencial e remoto, que poderá ser aplicado de forma híbrida de acordo com a demanda dos pais e a orientação do governo. As famílias, por sua vez, devem estar cientes de suas escolhas e dos riscos.  Para isso, o advogado recomenda que seja usado um “termo de opção educacional” tornando transparente o formato de ensino escolhido pelos pais enquanto durar a pandemia e as condições em que ocorrerá, pois pode haver contágio pela Covid-19 mesmo com todas os protocolos sanitários respeitados pelo colégio.

Ensino a distância x Homescholling

Na Educação a distância alunos e professores estão em locais ou tempos diferentes, por isso são usados meios tecnológicos para comunicação e interação, mas o serviço é prestado por uma instituição de ensino regular. Já no homeschooling o estudante não está ligado a nenhuma escola e a aprendizagem é desenvolvida pela própria família de forma independente, mas o advogado informa que essa prática não é regulamentada pela lei brasileira.

 Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados

Pesquisadores britânicos associam ingestão de vitamina D à prevenção do novo coronavírus

Instituições cientificas renomadas como a Royal Society recomendaram ao governo reforço junto à população britânica sobre uso diário de vitamina
No Brasil, suplementação já é orientada no protocolo de tratamento de Covid-19

Três instituições de saúde da Inglaterra, incluindo a The Royal Society, principal instituição científica do país, recomendaram ao governo britânico a divulgação para a população de informações sobre a importância da manutenção de bons níveis vitamina D no sangue para a prevenção das infecções respiratórias, em especial da Covid-19.

A orientação formal também partiu de especialistas do National Institute for Health and Care Excellence e da Scientific Advisory Commission on Nutrition. Recentemente, um estudo científico¹ publicado na Aging Clinical and Experimental Research relacionou a taxa de mortalidade de Covid-19 com o baixo nível de vitamina D da população de 20 países da Europa, incluindo o próprio Reino Unido, além de Espanha, Itália e França, regiões que apresentaram os maiores números de mortes por Covid-19 no continente.

A ideia de fazer o cruzamento dos dados mortalidade por Covid-19 e dosagem de vitamina D no sangue veio de duas observações: que na população atingida haviam muitos idosos – grupo que frequentemente apresenta deficiência de vitamina D; estudos anteriores que mostravam a importância da vitamina D na prevenção de infecções agudas do trato respiratório, explicam os pesquisadores.

Como ainda não há nenhum tratamento, medicamento ou vacina contra a Covid-19, os especialistas em vitamina D têm procurado contribuir com estudos científicos sobre o eventual papel deste pré-hormônio, como imunomodulador na proteção contra a doença.

“Nos 20 países europeus avaliados foram detectados na população níveis médios de vitamina D de 22,4 ng/ml, considerados baixos. Segundo os pesquisadores, estudos anteriores já relatavam uma situação mais grave entre os idosos, com níveis de 10,4 ng/ml na Espanha, 11,2 ng/ml na Itália e 18 ng/ml nos países nórdicos. Considerando que a população idosa pertence ao grupo de risco, os níveis desejados seriam de 30-60 ng/ml”, explica o médico Odair Albano.

Grupos de risco: idosos e gestantes devem redobrar a atenção com a chegada do inverno

Idosos
Como a pele dos idosos tem menor capacidade de produção de vitamina D e exposição à radiação solar, há uma maior frequência de deficiência neste grupo. Metade desta população têm deficiência grave e 80-90% estão abaixo das concentrações recomendadas (30ng/ml).

Gestantes
Durante a gestação, o papel da vitamina D é fundamental na absorção de cálcio, desenvolvimento fetal, redução dos riscos gestacionais e na modulação da resposta imunológica da mãe. Para produzirem e manterem os níveis adequados de vitamina D, a recomendação às gestantes é de exposição ao sol por 15 minutos todos os dias. O sol mais adequado para a produção de vitamina D é o das 10h às 15h. No entanto, a exposição ao sol nesse horário merece cuidados especiais e o uso de filtro solar utilizado de forma correta pode reduzir em até 99% a produção da vitamina D.

Para ter uma boa gestação, os cuidados com a alimentação devem ser redobrados a fim de atender as necessidades da gestante e do bebê. Entretanto, sabe-se que a fonte alimentar supre apenas 10-20% das necessidades diárias de vitamina D. E a exposição ao sol nem sempre é suficiente para atingir os níveis sanguíneos recomendados de 30-60 mg/ml de vitamina D. A reposição diária de vitamina D em cápsula ou comprimido, em doses adequadas, por orientação médica é considerada eficaz e segura.
Referências
1Ilie, P.C., Stefanescu, S., Smith, L. The role of vitamin D in the prevention of coronavirus disease 2019 infection and mortality. Aging Clinical and Experimental Research. Maio 6, 2020.

2Northwestern University. Vitamin D levels appear to play role in COVID-19 mortality rates: Patients with severe deficiency are twice as likely to experience major complications. ScienceDaily. Maio 7, 2020.

Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO DE 11%. FATURAMENTO PELO CONSÓRCIO.

RETENÇÃO INDIVIDUALIZADA. INFORMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL DAS CONSORCIADAS NO DOCUMENTO FISCAL.


Na hipótese de emissão de nota fiscal, fatura ou recibo em nome do consórcio, para efeito de retenção da contribuição previdenciária, prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, e seu recolhimento identificado, de forma individualizada, por consorciada, poderá o consórcio informar no documento emitido a participação de cada consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, ou a participação apenas das consorciadas que tenham executado a parte da obra ou serviço objeto do faturamento, segundo a proporção que lhe cabe no montante faturado.

Não é admitido informar a participação individualizada, no montante faturado, de apenas uma das consorciadas, consignando a parcela restante em nome do próprio consórcio.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, §6º; Lei n° 12.402, de 2 de maio de 2011, art. 1°; Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 112, § 2°, incisos IV a IX, e 113; Instrução Normativa RFB n° 1.199, de 14 de outubro de 2011, arts. 4°, 7° e 10; Instrução Normativa RFB n° 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 88.

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