Reajuste contratual dos pedágios entra em vigor no próximo dia 1º de julho nas rodovias paulistas

Reajuste aplicado será de 2,85%; Tarifas das praças dos Trechos Oeste e Leste do Rodoanel não sofrerão aumento, assim como nos bloqueios de Diadema e Eldorado da Rodovia dos Imigrantes
São Paulo, 29 de junho de 2018. A partir da 00h do próximo domingo, dia 1/7, entra em vigor o reajuste contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias estaduais paulistas. As tarifas contratuais de 19 concessionárias foram reajustadas em 2,85% – índice relativo ao IPC-A acumulado entre junho do ano passado e maio desse ano. Em razão dos arredondamentos, em quatro praças o reajuste não será repassado para a tarifa paga pelos usuários: nos trechos Leste e Oeste do Rodoanel Mário Covas (SP 021) e nas praças de bloqueio de Diadema e Eldorado da Rodovia dos Imigrantes (SP 160).

O reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje. Desde 1998, início das concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho, data estipulada nos contratos de 19 concessionárias de rodovias paulistas. Já nas duas concessões mais recentes, Entrevias e ViaPaulista, iniciadas no ano passado, o reajuste será aplicado nas datas de aniversário dos contratos. A tabela completa com as tarifas que passarão a vigorar a partir da 00h do próximo domingo está disponível no link: http://goo.gl/wmhcKx.

Investimentos. Desde o início das concessões paulistas, a receita dos pedágios viabilizou mais de R$ 100 bilhões em investimentos em obras, manutenção e operação dos 8,4 mil quilômetros de rodovias paulistas sob concessão. Entre os serviços prestados pelas concessionárias, já foram realizados mais de 24 milhões de atendimentos aos usuários entre socorro médico e mecânico nas rodovias paulistas. Isso melhorou a segurança e fluidez das viagens, como resultado, 18 das 20 melhores rodovias do Brasil são do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, segundo levantamento técnico da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Além disso, R$ 4,7 bilhões foram repassados para prefeituras paulistas a título do ISS-QN, imposto municipal que incide sobre a tarifa de pedágio, considerando o mesmo período. Essa verba pode ser utilizada pelas administrações municipais para investimentos nas cidades.

As tarifas atualmente em vigor até o dia 30 de junho estão publicadas no site da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo): http://goo.gl/oyJWHW._______________

 

A felicidade e a virtude

 

Será que a felicidade está mesmo ligada à virtude? Provavelmente que sim, mas como compreendemos a virtude hoje? A felicidade que consiste em viver a virtude, viver de acordo com a natureza, pode ser refletida. No século XXI, em que estamos vivendo, temos uma ideia meio estranha, nós não estamos acostumados a unir a ideia de felicidade com a de virtude, a virtude parece ser uma coisa nos nossos tempos e a felicidade outra, por quê? A maioria de nós deseja ser feliz e não virtuoso. Para muitos de nós, a exigência de viver uma vida virtuosa entra em contradição com a busca da felicidade. Virtude nos lembra, de certa forma, de obrigações morais com outras pessoas, disciplina para conter os nossos desejos e outros tipos de limites para não falarmos até de repressões. Quando se fala “a pessoa tem que ser virtuosa” parece que tem que ter repressão, enquanto a ideia de felicidade nos remete à realização dos nossos desejos, à liberdade individual vivida em plenitude, ausência de limites, restrições e repressões.

Para nós o desejo natural da felicidade tem a ver mais com o desejo da realização. Parece que a felicidade, quando eu digo “desejo felicidade” significa eu fazer aquilo que eu desejo.  Será isso mesmo felicidade? Enquanto a palavra virtude pressupõe necessariamente boas relações, ou corretas com outras pessoas, ou viver segundo à natureza. Virtude significa isso, por isso aqui essa é a distinção. Para nós, a felicidade é uma questão individual, e mais do que uma busca, é uma obrigação. Só que há algo de estranho também nessa concepção. Se a felicidade é uma obrigação, no sentido que eu tenho que ser feliz, ela não é mais um desejo natural de todo o ser humano, pois o que é uma obrigação não é um desejo. É obrigatório “eu tenho que ser feliz”. Se nos sentimos quase que compelidos a sermos felizes, ou pelo menos mostrarmos que estamos felizes, a felicidade passou a ser um peso.

Estamos mais preocupados em mostramos aos outros e a nós mesmos que somos ou estamos felizes do que em procurar viver uma vida realmente feliz. Então o que acontece aqui? O mais importante é a aparência, o que esta a superfície da nossa vida, por isso hoje é quase que proibido dizer estou triste. Parece que não podemos ouvir essa frase. Se a pessoa diz que está deprimida, então a tristeza aqui é uma questão existencial, como a felicidade e alegria, enquanto que a depressão é uma questão médica, que se resolve com pílulas, com remédios, com receitas e assim por diante. Se a felicidade está unida à virtude, a felicidade também é empenho, é vida correta, é busca do bem, é busca da verdade, é fazer o melhor de cada dia…
Pense nisso!

Padre Ezequiel Dal Pozzo

Caixa divulga novo calendário de pagamento de cotas do PiS

Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho

A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.

Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional.

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

De acordo com o vice-presidente de Governo da CAIXA, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do Governo Federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA AQUI e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

 

Durante o inverno, Telhanorte ensina como escolher o aquecedor de ambientes ideal para cada necessidade

Aparelhos se diferenciam pelo tamanho, eficiência e capacidade de aquecimento

Por conta da chegada do inverno, cresce a busca por produtos elétricos, sobretudo aquecedores de ambientes, capazes de tornar o lar mais confortável e aquecido. No total, há três modelos diferentes de aquecedores de ambientes: termocerâmico, refratário e a óleo, voltados para diferentes demandas, porém com as mesmas funcionalidades e com algumas vantagens e desvantagens conferidas durante a utilização.

Marcos Lima, gerente regional da Telhanorte, afirma que antes da escolha, é necessário avaliar qual será a finalidade do aquecimento. “Caso a pessoa tenha interesse em aquecer o cômodo durante um curto período, como o acompanhamento de um filme com a família, por exemplo, a dica é optar pelos modelos refratários. Esse tipo de aquecedor conta com uma resistência, similar àquela encontrada nos chuveiros elétricos e que gera o calor concentrado. Por apresentarem tamanho reduzido, os aquecedores podem ser portáteis, ideais até mesmo para viagens”, destaca Lima. 

O modelo termocerâmico, por sua vez, aquece a placa de cerâmica que envolve o aparelho, fornecendo aquecimento. Uma ventoinha instalada no produto espalha o ar aquecido de forma bastante rápida. “É uma opção para quem busca o aquecimento bem distribuído no lar, uma vez que a cerâmica não ultrapassa a temperatura desejada”, explica Lima.

Os modelos com resistência cerâmica e elétrica têm desvantagem por ressecarem o ar de maneira mais intensa que os demais modelos. No caso desse aparelho, é recomendado o uso de um umificador como complemento, que auxilia no controle de problemas respiratórios e favorece o bem-estar daqueles que ocupam o ambiente.

Para quem deseja, por exemplo, manter o ambiente confortável durante o sono, a dica é optar pelo aquecedor a óleo. “Trata-se de um aparelho com alta eficiência e que, se utilizado na menor potência, consome o mesmo nível de energia que os demais modelos. O óleo, assim que aquecido, circula por uma serpentina, radiando o calor para o ambiente. Além de não ressecar o ar, possui ainda sistema de aquecimento silencioso”, ressalta Lima. 

Outras alternativas. Para quem não deseja adquirir um produto sazonal, ou seja, que só será utilizado no inverno, a dica é optar pelos climatizadores ou aparelhos de ar-condicionado, que, além de resfriar, permitem aquecer o ambiente. Embora sejam produtos com preço mais elevado, são vantajosos por oferecem mais de uma função e serem ideais para todos os dias do ano.

Cuidados e segurança. É importante saber que, após a utilização dos aquecedores de ambiente, a parte frontal do produto, de onde é transmitido o calor, permanece extremamente quente. A dica é manter os aparelhos fora do alcance de crianças. Esses aparelhos devem ser manuseados somente pelas alças, exatamente para evitar acidentes domésticos.