Síndrome do usuário do computador pode causar problemas na lubrificação ocular

Exposição frequente a telas torna o olho seco e causa dor

 Os desconfortos causados pela falta de lubrificação ocular podem variar: coceira, ardência, dor, irritação, olhos vermelhos, visão turva e sensação de corpos estranhos. Muitas vezes, esses sintomas são diagnosticados pelos médicos como Síndrome do Olho Seco, que pode ter uma causa cada vez mais comum: o uso excessivo de computadores e outros dispositivos eletrônicos.

 A Síndrome do Usuário do Computador

Comuns em adultos e com aumento recente da incidência em crianças – que fazem uso de vídeo games, computadores, tablets e celulares, cada vez mais cedo – a Síndrome ocorre devido à diminuição nas piscadas, quando os olhos ficam expostos e focados em telas, o que causa menor lubrificação ocular. Os fatores agravantes são a baixa luminosidade do ambiente, ar-condicionado ou com pouca ventilação.

 Como evitar?

As melhores formas de evitar são:

– Realizar intervalos durante o trabalho ou quando estiver usando computadores, tablets e celulares por longos períodos;

– Não utilizar o ar-condicionado;

– Arejar o ambiente com entradas de ar;

– Piscar com maior frequência;

– Utilizar colírios da categoria lágrimas artificiais.

 Lágrimas artificiais

Caso o problema se agrave e cause incômodo frequente, um oftalmologista deverá ser consultado. Com a avaliação médica, pode-se prescrever o uso de colírios lágrimas artificiais, que agem diretamente na lubrificação ocular, causando alívio e sendo aliado para tratar a condição.

Complicações

A falta de lubrificação ocular deve ser observada para que o problema não se agrave. Uma das funções do filme lacrimal é a nutrição e oxigenação da córnea. O olho seco, portanto, se não tratado, pode causar complicações que podem comprometer a visão de forma temporária ou definitiva.

APCD defende direito de cirurgiões-dentistas fazerem imagens radiográficas de seus pacientes

Desde a mais remota lembrança da ida a um consultório odontológico, as pessoas sabem que o cirurgião-dentista faz imagens radiográficas para esclarecer um diagnóstico ou mesmo para confirmar se uma cirurgia ou um tratamento de canal foi bem-sucedido etc. Agora, o Projeto de Lei 3.661/12, em trâmite na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, pretende estabelecer uma reserva de mercado para técnicos e tecnólogos, além dos bacharéis em Radiologia, determinando exclusividade na realização de exames de imaginologia e radiologia, incluindo os odontológicos.

 

De acordo com Wilson Chediek, presidente da APCD (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), instituição que reúne grande parte dos cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo, essa iniciativa é uma afronta à Lei Federal 5081/66, que define as competências do cirurgião-dentista.  “O PL que está sendo discutido na Câmara dos Deputados interfere na autonomia profissional dos cirurgiões-dentistas, limitando seu campo de atuação. Trata-se de um direito adquirido por Lei e que não pode ser revogado. Os cirurgiões-dentistas têm o direito de fazer as imagens radiográficas, que são essenciais na eficácia de um tratamento. Além disso, o principal prejudicado com esse tipo de reserva de mercado é o próprio paciente”.

 

A APCD ressalta a importância da atuação do técnico em Radiologia, principalmente em ambientes hospitalares, compondo a equipe de saúde. Entretanto, sua atuação não pode se sobrepor nem interferir na autonomia e liberalidade dos cirurgiões-dentistas e, tampouco, em suas prerrogativas e direitos legais. Diante desse imbróglio, a entidade convoca a todos, cirurgiões-dentistas e população em geral, a se manifestarem contrários ao PL 3.661/12, assinando a petição pública http://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=naoPL3661. Para ter acesso aos e-mails dos membros da Comissão de Seguridade Social e Família, basta acessar http://www.apcd.org.br/index.php/noticias/1010/em-foco/22-09-2017/apcd-manifesta-posicao-contraria-ao-projeto-de-lei-3661-12.

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE ENFERMEIROS DE ATUAREM COMO MÉDICOS EM AÇÃO MOVIDA PELA SBCP

Desembargador negou recurso do Conselho Federal de Enfermagem e manteve a decisão que proíbe enfermeiros de realizarem procedimentos invasivos em áreas da medicina como cirurgia plástica e dermatologia

 

Pela segunda vez a justiça foi favorável a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen 529/2016), que definia a atuação de enfermeiros em áreas restritas da cirurgia plástica e outras sociedades de especialidades, que violam a lei do Ato Médico. Recurso contrário a primeira decisão da justiça foi impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo COFEN e foi negado pelo Desembargador Federal da 2ª Turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Segundo a decisão do juiz, a Resolução COFEN nº. 0529/2016 veio para disciplinar a atuação dos Enfermeiros, inclusive quanto à prática de cirurgia plástica, vascular, de dermatologia ou de estética, possibilitando a realização de procedimentos estéticos invasivos, mediante a injeção, dentre outros, de colágeno e gás carbônico, porém, esses procedimentos invadem a esfera de exercício da medicina. “Tal, inclusive, pode ocasionar certa insegurança quanto à saúde e à integridade física dos pacientes que vinham se submetendo, desde então, nessas intervenções (cirúrgicas ou não) mais sérias e invasivas, ao trabalho de médicos e não de enfermeiros, visto que a mencionada Resolução passou a prever tal atuação duvidosa pelo profissional de Enfermagem a partir do final do ano de 2016”, afirma o desembargador em sua decisão.

Luciano Chaves, presidente da SBCP, pondera que a decisão é importante na proteção à saúde dos pacientes, que pelo crescente número de intercorrências tornou-se um problema de saúde pública. “Poder garantir que um paciente realize procedimentos com um profissional que seja habilitado para tal, neste caso, os médicos especialistas em cirurgia plástica e dermatologia, é garantir que esse procedimento será feito com menor risco para o paciente. Não podemos banalizar a cirurgia plástica ou a dermatologia em detrimento a boa prática médica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que desde então tem atuado fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica. Além de ganhar esta ação em 2ª estância contra o COFEN, a SBCP também ganhou em segunda estância contra o Conselho Federal de Biomedicina e em primeira estância contra o Conselho Federal de Farmácia. O Projeto tem realizado parcerias com a Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e outras sociedades de especialidades.

“A SBCP saiu na frente judicializando contra não médicos atuando em cirurgia plástica. Tivemos ações contra o Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Farmácia. Todas as ações que a SBCP propôs tem princípios legalistas”, explica o coordenador jurídico da SBCP, Dr. Carlos Michaelis Jr.

A qualificação profissional, sinônimo de especialização médica, são essenciais na segurança dos procedimentos.

 

A reforma trabalhista sob a perspectiva do ciclo econômico

Por Hugo Horta

A Reforma Trabalhista que se materializa por meio da promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a vigorar a partir de 11 de novembro deste ano, tem sido alvo de inúmeras críticas, sob a perspectiva de vilipêndio a direitos supostamente adquiridos pelos trabalhadores. As vozes mais altivas contra a Reforma Trabalhista, com tal discurso, buscam atrair para o Direito do Trabalho um princípio que a doutrina e a jurisprudência não reconhecem e que se volta ao Direito Ambiental, qual seja, o princípio do não retrocesso. Os princípios consagrados do Direito do Trabalho são: a aplicação da norma mais favorável, o in dubio pro operario, a proteção ao hipossuficiente e a primazia da realidade.

A meu juízo, a Reforma Trabalhista não fere nenhum desses princípios. Muito pelo contrário, em algumas normas se verifica inclusive o enaltecimento expresso, como, por exemplo, a previsão do parágrafo único do artigo 10-A, da CLT. Segundo o novo dispositivo, quando se tratar de modificação fraudulenta do contrato social, com intuito de burlar o pagamento de verbas trabalhistas, permanece a responsabilidade do sócio retirante.

Ora, é um engano pretender dissociar o Direito do Trabalho do contexto socioeconômico e fechar os olhos ao próprio dinamismo da relação capital x trabalho em um mundo globalizado. Nele, desponta o gigante asiático, crescendo a níveis exorbitantes e impondo ao Ocidente mudanças de paradigmas, além da busca de alternativas disruptivas para rivalizar no comércio internacional, proteger suas divisas mais importantes e manter aceso o mercado interno, a ponto do representante comercial dos EUA, Robert Lighthizer, afirmar que o sistema econômico chinês é uma ameaça “sem precedentes” ao sistema comercial mundial.

De fato, não se trata do velho discurso polarizado de socialismo versus capitalismo, pois o diálogo atual exige que sejam flexibilizadas certas regras, não raras vezes, em velocidade superior ao que se notava décadas antes, pois a revolução tecnológica e o “big data” possuem esse poder disruptivo. A França, modelo seguidamente copiado de socialismo democrático, nos dias atuais, pelo seu Presidente Emmanuel Macron, pretende estabelecer uma reforma de regras trabalhistas, inclusive para permitir a negociação direta entre funcionários e patrões, semelhante ao que foi aprovado aqui no Brasil. Portanto, não é isolada a iniciativa tupiniquim, considerando a perspectiva global. E, por outro lado, tal como aqui se reforma, também há uma contrapartida na França com outros direitos, como o aumento do percentual de indenização por cada ano trabalhado na empresa.

Quero dizer, com isto, que o exame há de ser feito no conjunto (como os operadores do Direito preferem chamar de uma interpretação sistemática), para concluir que há muitas benesses aos trabalhadores na Reforma Trabalhista que, sopesadas na balança da relação de trabalho, contribuirão fortemente à manutenção dos empregos e à criação de novas vagas – circunstância esta que estará sempre a depender, por óbvio, da conjuntura política e econômica que o país atravessar. Não se pode perder de vista também a necessária modernização do estatuto, datado de 1943, para que se possa alcançar o progresso e o desenvolvimento das novas tecnologias, as quais impactam de sobremaneira as relações de trabalho, a fim que não fiquem reguladas ao sabor da jurisprudência e ofereçam segurança e confiabilidade aos trabalhadores, aos empresários e aos investidores.

Diga-se de passagem, a jurisprudência vem desenhando um papel tão importante que muitas das soluções jurídicas estabelecidas de forma interpretativa pelos Tribunais Regionais do Trabalho e consagradas também no Tribunal Superior do Trabalho foram incorporadas, literalmente, ao texto da Reforma. Mas, necessariamente, a modernização estampada na legislação era algo previsível e, até mesmo, salutar, ante o impacto da automação, como dissemos, a contemplar, por exemplo, o teletrabalho e o trabalho intermitente — a fim de diminuir a ociosidade — e a modulação do trabalho em regime de tempo parcial.

Significativas e inolvidáveis melhorias, introduzidas a partir da flexibilização das regras de negociação — sem perder de vista o caráter de irrenunciabilidade — alcançaram, entre outras, a possibilidade de pacto de cláusula compromissória de arbitragem, a extinção do contrato por mútuo acordo e a negociação, pela representação dos empregados, de forma a prevenir conflitos. Cada vez mais se conclama à participação dos trabalhadores nos resultados das empresas e, para confirmar essa tendência, algumas regras foram flexibilizadas, inclusive para atenuar a tributação e, com isso, representar um retorno de produtividade, tais como prêmios, abonos e a exclusão do caráter salarial das diárias.

Concluo por prever, mais do que afirmar, que a Reforma Trabalhista advinda com a Lei nº 13.467 certamente promoverá um ambiente de maior segurança jurídica e, porque não dizer, maior responsabilidade contratual. Ainda, novos paradigmas de relacionamento deverão ser construídos entre os sindicatos e as empresas voltados muito mais para a prevenção dos conflitos e apaziguamento das relações, em detrimento das milhões de causas trabalhistas que assoberbam nossos tribunais.

*Hugo Horta é advogado parceiro do escritório Amaral, Yazbek Advogados. É Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, e faz parte da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF. A reforma trabalhista será um dos principais assuntos da 1ª Maratona de Tributação & Inteligência de Negócios, que será realizada nos dias 27, 28 e 29 de outubro, em Curitiba (PR). Mais informações no site www.mtin.com.br ou pelo telefone (41) 3595-8302.

Sair do Brasil. E agora?

Muito se tem ouvido falar sobre brasileiros que foram tentar a vida em outro País. Não é para menos, apenas entre 2014 e 2016, foram entregues cerca de 60 mil declarações de saída definitiva do Brasil, de acordo com informações da Receita Federal. Número este que pode ser ainda maior, conforme indicação de especialistas do setor de imigração.

Para quem quer buscar novas oportunidades fora do País, o presidente da EMDOC, consultoria especializada em mobilidade global, João Marques da Fonseca, e o especialista em investimentos do Banco Ourinvest, Mauro Calil, prepararam algumas dicas sobre como se preparar para ter sucesso nesta empreitada. Confira:

1. Planejamento

O planejamento é o ponto mais importante e a falta dele o fator de maior insucesso nesta jornada. O indicado é que a pessoa se prepare com antecedência de, pelo menos, 12 meses para uma mudança de país. Quando surgir a ideia da viagem, pense em todos os fatores que serão essenciais para a sobrevivência longe da sua terra natal como: família, moradia, trabalho, e, claro, dinheiro.

Em estudos realizados pela EMDOC, observa-se que as regras imigratórias têm sido desconsideradas por muitos brasileiros que vão seguir a vida em outra nação. Por exemplo, existem aqueles que seguem viagem com visto de turista ou estudante, mas estas categorias não permitem a permanência definitiva nos países. Para exercer qualquer atividade remunerada fora do Brasil, o cidadão tem por obrigatoriedade ter visto de trabalho, salvo os países que permitem que o estudante possa trabalhar algumas horas na semana. Porém, nestes casos, é somente para que o aluno possa ter alguma entrada de dinheiro para se manter no país durante o período escolar.

Nesse cenário, o indicado é sempre procurar conhecer todas as regras imigratórias, normas gerais de convívio, uso e costumes de cada região para ter uma vida promissora no destino escolhido. Se encontrar dificuldades, existem empresas especializadas em migração que podem ajudar em todos estes trâmites.

2. Conheça o lugar

É imprescindível conhecer pessoalmente o destino. Faça pelo menos três visitas ao local escolhido, não com a visão de turista, mas pensando como morador local. O olhar de residente é muito diferente de quem vai para passear. Procure conhecer e estudar as regras, leis, costumes e diferenciais do destino. A cultura muda muito de uma nação para outra e é preciso se adequar aos hábitos locais para não sofrer com punições e multas. Outros pontos a serem vistos são: escola para os filhos, distância da residência para o local de trabalho, entre outros.

3. Financeiro

Neste quesito, existem três cenários que devem ser considerados:

Ø  Otimista: a pessoa já sai do Brasil com uma renda garantida no país destino (contrato de trabalho fechado, por exemplo);

Ø  Moderado: a pessoa vai estudar e dependerá do dinheiro que economizou ou de algum emprego que pode surgir no local;

Ø  Pessimista: situação em que a pessoa sai do Brasil sem nenhuma fonte de renda no país destino e dependerá exclusivamente do dinheiro que guardou antes de viajar.

Em todas as situações é essencial pensar em qual estilo de vida se pretende assumir e quais serão os custos envolvidos com moradia, alimentação, transporte etc. Ter uma poupança, que cubra os seis primeiros meses das consideradas despesas fixas é altamente recomendável.

Ainda no aspecto financeiro, o especialista destaca formas de levar o dinheiro para uma viagem. Segundo Calil, o mais recomendado é, em caso de viagens mais curtas, levar o dinheiro em espécie. Para viagens mais longas a sugestão é fazer remessas para o país destino.

“A remessa é a abertura de uma conta no país destino, com envio prévio ou periódico, como em caso de intercâmbios. Essa modalidade, além de muito segura, evita a cobrança de 6% de IOF”, recomenda o especialista.

4.Idioma

Algumas pessoas acreditam que podem aprender outro idioma já no destino final. Mas isto é um engano. O mais adequado é já ter fluência na língua local antes da mudança. Com isso, você se sentirá muito mais seguro e apto para executar as suas demandas e viver bem no pais escolhido.

5.Família

Preparar a família para a viagem é essencial. Para aqueles que são casados e, principalmente, para os que têm filhos, o diálogo e a preparação antecipada são atitudes fundamentais para que todos estejam engajados para a viagem. Conversar com os filhos que irão para uma nova escola, onde farão novos amigos, é um ponto importante. Além disso, é imprescindível discutir com o cônjuge se ele terá possibilidades reais de entrar no mercado de trabalho local e como será este processo para evitar brigas e frustrações no futuro. Todos alinhados e com o mesmo objetivo, certamente, terão uma experiência muito enriquecedora.

Outubro Rosa contra o câncer de mama

Tanto no mundo quanto no Brasil, o câncer de mama é o tumor mais comum entre as mulheres e é o responsável por quase 30% dos casos novos da doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer para 2016 era de quase 60 mil ocorrências com, aproximadamente, 15 mil mortes naquele ano.

Para conscientizar as mulheres da importância dos exames de rastreamento para o diagnóstico precoce dos tumores de mama, o que permite um tratamento mais seguro com mais possibilidades de cura, foi o criado o Outubro Rosa. Nesse mês, várias ações são programadas para campanhas contra a doença.

“É preciso lembrar que existem vários tipos diferentes de câncer, sendo que alguns têm um crescimento mais rápido e agressivo, mas a maioria tem uma evolução que possibilita um tratamento eficiente, desde que detectados em tempo hábil”, afirma José Antonio Marques, ginecologista, ex-vice-presidente e membro da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP).

Os fatores de risco são vários, mas as mulheres com idade entre 50 e 70 anos, quem começou a usar precocemente anticoncepcional oral, aquelas sem filhos ou que tiveram após os 30, as que menstruaram cedo, quem faz uso de terapia de reposição hormonal na menopausa, com parentes de primeiro grau com câncer de mama antes dos 45 e as obesas são as que têm mais probabilidades de desenvolver a doença.

Para descobrir o câncer precocemente, Marques ressalta a importância da realização da mamografia e do exame clínico das mamas anualmente. O especialista destaca que em países e regiões onde o acesso aos exames realizados por profissionais é feito regularmente, o autoexame não tem demonstrado uma diminuição na mortalidade.

“As mulheres devem ser aconselhadas a praticar o autoexame como forma de conhecimento do corpo. Mas, no Brasil, a grande maioria dos casos ainda é descoberta pela própria mulher”, informa o médico.

As opções de tratamento dependem do tamanho e da agressividade do tumor.
“O tratamento cirúrgico é a etapa inicial. A retirada da totalidade da mama
(mastectomia) é, hoje, uma opção para tumores maiores que 2,5 cm, e a retirada de
parte da mama (quadrantectomia) seguida por radioterapia é a escolha para tumores pequenos, assim como a retirada de todos os linfonodos da axila, que está sendo substituída pela retirada de um deles chamado de sentinela, o primeiro a ser atingido quando o tumor se expande para além da mama. A quimioterapia é indicada para
casos de alto risco de metástases”, ressalta Marques.

O tratamento para combater o câncer de mama também pode causar complicações no corpo da mulher, principalmente os mais mutiladores seguidos de radioterapia. A quimioterapia promove complicações temporárias e podem ser amenizadas.

“Um dos tipos de hormonioterapia pode levar à formação de tromboses e coágulo, e outro à osteoporose. A mastectomia, por também mexer com um órgão sexual feminino, pode acarretar disfunções no relacionamento do casal, portanto sempre é necessário um suporte psicológico, às vezes com terapeutas especializados em acompanhar pessoas com câncer e com sequelas do tratamento”, avalia o ginecologista.

Receita: torta de chocolate sem glúten

Carla Müller de Carvalho, autora do livro “Sem glúten, contém afeto”, da Buzz Editora, ensina como preparar um doce clássico de forma saudável e saborosa

São Paulo, setembro de 2017 – Dietas sem glúten têm se tornado cada vez mais comuns. Para alguns, representam uma alternativa para perder peso;para os celíacos (intolerantes à proteína), são importantes para a manutenção do bem-estar físico.

Além disso, em todo o mundo, pais e responsáveis também têm adotado a restrição de glúten para melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens portadores de autismo, pois notam melhorias no funcionamento digestivo e, consequentemente, no bem-estar de seus filhos. No entanto, muitos profissionais de saúde alegam não haver argumentos científicos suficientes para comprovar a eficácia das dietas sem glúten na melhora dos sintomas.

No livro, “Sem glúten, contém afeto”, da Buzz Editora, de Carla Müller de Carvalho, que é mãe de um menino autista e fundadora da oficina Cozinha sem Glúten, em Barra do Piraí (RJ), são apresentadas diferentes receitas para as pessoas que buscam opções saborosas e sem glúten. Entre as opções está a torta de chocolate, ideal para que não abre mão desse doce clássico.

Confira:

 

Ingredientes para a massa

2 xícaras de farinha de arroz

2 xícaras de açúcar

2 colheres (sopa) de chocolate em pó

4 gemas

4 claras em neve

170 ml de óleo

1 colher (sobremesa) de manteiga

½ colher (chá) de CMC (Carboximetilcelulosesódica – ingrediente que age como espessante, emulsificante e aglutinante)

100 ml de leite

1 colher (sopa) de fermento em pó

Modo de preparo

1)      Preaqueça o forno a 180°C;

2)      Unte uma assadeira redonda com a manteiga e polvilhe com a farinha de arroz;

3)      No liquidificador, bata as gemas, o óleo, o açúcar, a manteiga, o chocolate e o leite até obter uma mistura homogênea;

4)      Adicione a farinha de arroz aos poucos, enquanto a massa continua batendo no liquidificador. Acrescente o CMC e bata mais um pouco;

5)      Com o liquidificador desligado, misture o fermento em pó com uma espátula. Por último, acrescente as claras batidas em neve e transfira a massa para a forma untada. Leve ao forno preaquecido para assar por 40 minutos;

6)      Deixe a torta na forma até amornar, para não rachar na hora de virar, mas não deixe esfriar completamente. Vire de uma vez só sobre o prato;

7)      Corte ao meio para rechear.

Ingredientes para o recheio

75g de chocolate ao leite em barra

1 lata de leite condensado

½ colher (sopa) de manteiga

2 colheres (sopa) de chocolate em pó

Modo de preparo

1)      Em uma panelinha, coloque todos os ingredientes;

2)      Leve ao fogo baixíssimo, mexendo sempre;

3)      Recheie com o bolo já frio.

Ingredientes para a cobertura

1 lata de creme de leite

1 lata de açúcar (use a lata do creme de leite como medida)

1 lata de chocolate em pó (use a lata do creme de leite como medida)

Modo de preparo

1)      Coloque os ingredientes em uma panela e deixe ferver até ficar em ponto de mingau;

2)      Use uma espátula para espalhar a cobertura de maneira uniforme.

Tempo de preparo: 1h10min

Serviço:

Título: “Sem glúten, contém afeto”

Autor: Carla Müller de Carvalho

Selo: Buzz Editora

Páginas: 176

Preço: R$ 59,90

Site: www.buzzeditora.com.br

IGP-M recua e valor do aluguel residencial pode ser atualizado em -1,45% em outubro

Essa é a variação acumulada em 12 meses do indicador que corrige a maior parte dos contratos de locação O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), um dos principais indicadores para reajustes de contrato de locação residencial por ser divulgado ainda dentro do mês de referência, registrou variação positiva de 0,47% em setembro.

Por outro lado, no acumulado de 12 meses, o indicador apresentou deflação. Assim, o contrato com aniversário em outubro e correção pelo IGP-M poderá ter seu valor atualizado em -1,45%. Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga fator de atualização, que, no caso, será de 0,9855.

Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até agosto de 2017, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 0,9855. O resultado, R$ 1.478,25, corresponde ao aluguel de setembro, a ser pago no final do mês de outubro ou início de novembro.

O IGP-M é divulgado mensalmente Fundação Getúlio Vargas (FGV). Confira os fatores de reajustes: •

Contrato com aniversário em outubro/16 e pagamento em novembro/16: 1,1066 •

Contrato com aniversário em novembro/16 e pagamento em dezembro/16: 1,0878 •

Contrato com aniversário em dezembro/16 e pagamento em janeiro/17: 1,0712 •

Contrato com aniversário em janeiro/17 e pagamento em fevereiro/17: 1,0717 •

Contrato com aniversário em fevereiro/17 e pagamento em março/17: 1,0665 •

Contrato com aniversário em março/17 e pagamento em abril/17: 1,0538 •

Contrato com aniversário em abril/17 e pagamento em maio/17: 1,0486 •

Contrato com aniversário em maio/17 e pagamento em junho/17: 1,0337 •

Contrato com aniversário em junho/17 e pagamento em julho/17: 1,0157 •

Contrato com aniversário em julho/17 e pagamento em agosto/17: 0,9922 •

Contrato com aniversário em agosto/17 e pagamento em setembro/17: 0,9834 •

Contrato com aniversário em setembro/17 e pagamento em outubro/17: 0,9829 •

Contrato com aniversário em outubro/17 e pagamento em novembro/17: 0,9855

Confira o seu contrato !.

Carreira: site reúne análises de matérias de faculdades escritas pelos próprios alunos

Escolher o curso superior mais adequado para a carreira almejada é um dos momentos mais delicados para os estudantes que planejam seu futuro. A indecisão muitas vezes é agravada pela dificuldade de encontrar informações sobre as instituições e as disciplinas. Um site, entretanto, promete facilitar a vida dos estudantes.

Criado em 2016 pelo analista de sistemas, professor e consultor de projetos de internet Luis Ribeiro, ofaculdades.inf.br reúne textos sobre diversas matérias escritas pelos próprios universitários e graduados nos respectivos cursos.

“Sou professor há quase 20 anos e nesse tempo me chamou atenção o fato de vários alunos não terem muita ideia do que iriam estudar no curso em que haviam se matriculado. Existem aqueles casos em que você nota que o aluno ‘caiu de paraquedas’ e, em outros, embora bem-intencionados, acabam se surpreendendo quando descobrem que determinada matéria tem muita matemática ou que as aulas de outra disciplina são essencialmente teóricas e por aí vai”, comenta o idealizador da plataforma, que funciona como uma espécie de rede colaborativa.

Até o momento o site conta com a colaboração de alunos de dezenas de instituições, como USP, UFMG, UERJ, UFJF, UNIFESP, PUC-SP, UFSC e UFABC, entre outras. O cadastro do portal já conta com mais de 1600 estudantes e 518 textos sobre matérias de 39 cursos superiores, de Humanas, Exatas e Biológicas. Além disso, a base de dados já tem mais de 2000 disciplinas aguardando análise.

Os textos têm como principal vantagem oferecer uma visão interna e detalhada sobre quem vivencia ou já vivenciou a rotina dos cursos, abordando questões como as particularidades das aulas, as maiores dificuldades, o que os professores mais exigem e quais livros são recomendados. Os interessados em colaborar devem se cadastrar no site e produzir conteúdo original de acordo com um padrão preestabelecido, sem erros de português e em conformidade com a proposta do projeto.

Além de ajudar seus pares, os autores são remunerados de acordo com o tamanho do texto. “A proposta do portal tem atraído bastante a atenção de estudantes e graduados. Temos jornalistas, advogados e doutores, entre outros profissionais, fazendo importantes contribuições”, afirma Luis.

Segundo Ribeiro, o foco inicial são os cursos tradicionais de bacharelado e licenciatura, mas no futuro a ideia é expandir para alcançar também os cursos superiores tecnológicos (ou de curta duração).

Horário de Verão

Horário de Verão 2017/2018 terá início no domingo, dia 15 de outubro, quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. À meia-noite do dia 14 (zero hora do dia 15), o relógio deverá passar para 1h e este dia terá uma hora a menos.

Com o Horário de Verão aplicado ao “horário de Brasília”, o Leste do Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia ficam com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília; Acre e Oeste do Amazonas ficam com três horas a menos.

Conforme determina o Decreto 6.558, de 8 de setembro de 2008, o Horário de Verão é adotado “a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente”. Assim, o Horário de Verão terminará a zero hora do dia 19 de fevereiro de 2017. Criado com a finalidade de economizar energia durante os meses mais quentes do ano e cujos dias são mais longos, a medida foi adotada no Brasil pela primeira vez em 1931.

O Observatório Nacional é responsável pela geração, distribuição e conservação da Hora Legal Brasileira (HLB), desde 1850, quando essa atividade teve início no país. É na sua sede, no bairro São Cristóvão, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, que será feita a troca de horário no próximo domingo. Para saber a hora certa, basta acessar a página http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/ e clicar no link “acerte seu relógio”.