O Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos promove, no dia 31 de março, o 9º Ciclo de Palestras sobre a Saúde do Rim. No evento, que será gratuito e aberto ao público, a instituição vai reunir diversas especialidades médicas para debater o tema. O encontro acontece às 09h00, no Auditório do Prédio do Centro Médico de Especialidades (R. Borges Lagoa, 1.450, Vila Clementino), em São Paulo.
De acordo com o nefrologista do hospital, Jorge Portela, o evento tem o objetivo de conscientizar a população sobre a incidência das doenças renais, principalmente em crianças, desmistificar o assunto, além de responder aos questionamentos de pais e pacientes. “Vamos falar sobre os sintomas, as causas, os tratamentos e as formas de prevenção das doenças renais, que afetam 10% da população brasileira”, revela o especialista.
As palestras serão divididas em dois horários. Das 09h00 às 12h00 será discutida a nefrologia adulta, englobando temas como a Hipertensão arterial e doença renal crônica como um inimigo secreto; Diabete e doença renal crônica; Carinho e responsabilidade: O papel da enfermagem na doença renal; Aprendendo a comer e viver com dicas nutricionais e Insuficiência renal crônica: como não ter medo.
Na parte da tarde, das 14h00 às 16h00, o foco será a nefrologia infantil, com palestra da nefrologista pediátrica do hospital, Eliana Bionde Medeiro Guidoni. A especialista vai falar sobre quando suspeitar que a criança está com pressão alta. “Em crianças, a doença renal crônica é particularmente grave, pois afeta seu crescimento e desenvolvimento, além de diminuir sua qualidade e expectativa de vida.”
Além deste tema, serão abordados ainda assuntos, como Criança pode ter pedra nos rins?; Criança que acorda inchada tem doença renal?; Malformações dos rins e vias urinárias mais comuns na infância e Criança com doença renal não come nada?.
Na entrada do auditório, especialistas disponibilizarão testes rápidos para consulta de níveis de glicemia, colesterol e triglicérides. Também será aplicado um questionário sobre prevenção elaborado em parceria com a Sociedade Brasileira de Nefrologia e a Associação Nacional de Pediatria.
Serviço:
O que: 9º Ciclo de Palestras sobre a Saúde do Rim
Onde: Auditório do Prédio do Centro Médico Ambulatorial (R. Borges Lagoa, 1.450, Vila Clementino), em São Paulo
Selur acredita que somente a aplicação da legislação relativa ao crime de depredação, que inclui multas e detenção, pode resolver o problema
Segundo um levantamento do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur), existem atualmente na cidade, 3.764 pontos viciados de descarte de lixo.
Isso é inaceitável, uma vez que o descarte irregular de resíduos, por parte da população, contribui diretamente para o aumento de focos de infestação do mosquito da dengue na cidade de São Paulo.
E não se está abordando acúmulos de resíduos domiciliares comuns; a irresponsabilidade faz chegar a esses pontos todo tipo de materiais e utensílios que seus donos julgaram inservíveis: móveis, fogões, vasos sanitários, entulho, pallets. E por que pontos viciados? Porque são pontos de atração; uma vez encontrado no local o primeiro descarte, os demais se sucedem como ali fosse permitido despejar qualquer coisa sem sentimento de culpa. Afinal, quem começou nem isso teve.
Mais: esse fato é comum para todas as cidades brasileiras, em maior ou menor grau. Esse comportamento que se generaliza pode ser a afluência de um traço negativo da população representado pelo descaso pelo espaço do outro, quando o outro são todos os demais?
E as prefeituras, através das empresas que executam os serviços, tem que diariamente providenciar equipes exclusivas para a limpeza desses locais, usando gente, máquinas, equipamentos, veículos, e custando caro. Como a proliferação desses pontos é rápida, não dá para limpá-los ao mesmo tempo; alguns aguardam dias para sofrer a limpeza. É um trabalho que precisa ser feito, mas que não tem nenhuma razão para sua ocorrência, a não ser o descaso de uma parcela da população com o espaço público que é de todos.
“Enquanto toda a mídia está engajada em campanhas para o combate do mosquito, alguns cidadãos ainda colaboram com a proliferação da doença, acumulando lixo nos mesmos pontos que o Poder Público, através das empresas, não se cansa de limpar. Somente a aplicação da legislação relativa ao crime de depredação, que inclui multas e detenção, pode resolver esta questão”, explica Ariovaldo Caodaglio, presidente do Selur.
“Não existe uma definição de estupidez, mas há muitos exemplos” (A. Baricco).
O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público. Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA, ela disse; todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso acabar com a democracia. Juridicamente, tudo isso faz sentido ou não? Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional? Vejamos, por etapas:
1) Ninguém mesmo, como disse Moro, “está acima da lei” (estamos numa República): nem o Lula, nem ele, nem ninguém; antes da posse do Lula, Moro tinha competência para determinar a sua interceptação telefônica;
2) Durante as interceptações foram ocorrendo “encontros fortuitos” (serendipidade), ou seja, várias pessoas com foro especial falaram com ele (Jaques Wagner, Dilma etc.); Dilma disse que não houve autorização do STF para captar sua fala. Não era necessário. Moro não investigava Dilma, sim, Lula. O “encontro” de Dilma foi “fortuito” (por acaso).
3) No curso de uma investigação de 1º grau, quando aparece qualquer indício de crime ou de desvio de função de uma autoridade com foroespecial, compete ao juiz prontamente remeter tudo ao Tribunal competente (STF, STJ etc.);
4) Todos os juízes do Brasil fazem isso (desde 2008, quando o STF firmou o entendimento de que o Tribunal respectivo é também competente para a investigação, não só para o processo);
5) Na própria Lava Jato o juiz Moro fez isso várias vezes (contra Cunha, por exemplo);
6) No caso de Dilma e de Jaques Wagner Moro inovou (quebrando uma praxe de anos);
7) Em lugar de mandar tudo que os envolvia para o STF (que é competente para julgar e investigar tais pessoas), deliberou divulgar tudo (hummmm!); quem é competente para interceptar (no caso da Dilma, o STF) é também exclusivamente o único competente para divulgar conteúdos captados por acaso;
8) Todos nós temos total interesse em saber o que as autoridades que nos representariam andam fazendo de errado (sobretudo com o dinheiro público) – queremos mesmo uma limpeza na República Velhaca;
9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas a divulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;
Mais:
10) É muito relevante investigar Lula, Dilma, Aécio, Renan, Cunha etc. (todos!), mas também é muito importante observar as “regras do jogo” (do Estado Democrático de Direito); mais: essas regras devem ser observadas respeitando o princípio da igualdade;
11) Se Moro sempre mandou para o STF (e nunca divulgou) o teor daquilo que ele capta contra uma autoridade com foro especial, deveria ter seguido o que ele sempre fez;
12) Não seguindo a lei (nesse ponto) e mudando sua própria praxe, deu margem para ser criticado por falta de imparcialidade (seria antilulista ou antipetista etc.);
13) Várias representações contra Moro já estão tramitando no CNJ e podem surgir inclusive algumas ações penais, como anunciou o Ministro da Justiça (quebra do sigilo, art. 10 da Lei 9296/96; Dilma falou em crime contra a segurança nacional);
14) As críticas duras também dizem respeito a ter divulgado tudo, sem “selecionar” o que era pertinente para a investigação (conversas que não têm nada a ver com a investigação não podem ser publicadas – é crime essa divulgação);
15) Por força do direito vigente não pode ser quebrado o sigilo telefônico de advogado, enquanto advogado (havendo suspeita contra ele, sim, pode haver interceptação);
16) Ponto que será discutido é o seguinte: na hora da interceptação que captou a fala da Dilma (13:32h) a autorização do Moro já não existia; nesse caso a prova pode ser considerada ilegal pelo STF (por ter sido colhida no “diley”);
17) Moro não apontou em sua decisão os artigos legais e constitucionais do seu ato de divulgação de “tudo” (há déficit de fundamentação); invocar o interesse público não vale quando o conteúdo, por lei, não pode ser divulgado (somente o STF poderia ter divulgado, por razões de segurança nacional, diz Dilma);
18) Na Justiça nós temos que confiar (desconfiando);
19) Nossa desconfiança desaparece quando a fundamentação do juiz nos convence da razoabilidade e legalidade da decisão;
20) Não queremos aqui nem a desordem política e econômica da Venezuela nem a desordem jurídica que lá prospera;
21) Rule of law: Estado de Direito para todos;
22) A divulgação (ilegítima) do áudio da Dilma pode interferir na convicção dos congressistas no momento de votar o impeachment (mas se isso for juntado aos autos vai gerar muita confusão jurídica por ter sido divulgado ilegitimamente);
E o crime contra a segurança nacional?
A lei que cuida desse assunto é a 7.170/83. É uma lei com expressões e termos extremamente vagos (tal como a nova lei antiterrorismo, publicada em 17/03/16). Todo tipo de interpretação é possível. A desgraça dessas leis é o uso político delas. Cabe praticamente “tudo” dentro delas. Se o governo quiser enquadrar o Moro na lei (ou qualquer um de nós, que criticamos duramente os presidentes) não é difícil. Vejam o que diz a lei:
Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União [o governo dirá que a pessoa da presidenta foi atingida numa divulgação indevida; não é a interceptação, sim, a divulgação indevida é que vai ser questionada];
Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior [a lei tem um critério subjetivo – motivação – e outro objetivo – lesão ou potencial lesão aos bens jurídicos mencionados];
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos; (grifei).
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos [expressões vagas, abertas, cabe tudo dentro, se não foi feita uma interpretação prudente];
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
A competência para investigar crime contra a segurança nacional é da Polícia Federal e a competência para julgar é da Justiça Militar.
O termômetro das crises brasileiras está subindo. Está alcançando octanagem extrema. O impeachment está correndo aceleradamente. Moro, por ter divulgado incorretamente, ilegalmente, um conteúdo interceptado (licitamente, repita-se), pode ser processado pelo governo por crime contra a segurança nacional (a lei é extremamente vaga, repito). Se a prudência e o equilíbrio não prosperarem, de fato nossa democracia vai embora.
CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende.
*É livre a divulgação deste Artigo, por qualquer meio ou veiculo.
Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano.
A Justiça Federal de Brasília acatou a ação civil popular protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB) na noite desta quarta-feira (16) e suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.
O texto pedia a suspensão, em caráter liminar, do decreto que autorizava a nomeação de Lula como chefe da pasta e questionava a legalidade do ato perante os princípios constitucionais, bem como o desvio de finalidade do cargo. A petição citou ainda que a posse do ex-presidente fere tratados internacionais contra a corrupção dos quais o Brasil é signatário.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que informou em despacho que a criação do cargo de ministro chefe de Gabinete Civil é uma irregularidade por parte da presidente Dilma Rousseff. Segundo a decisão, “caso já tenha ocorrido a posse, suspendo seus efeitos até o julgamento desta ação”.
“Ficamos estarrecidos com a notícia. Esse governo é conhecido por não conseguir separar o interesse privado do público. Contudo, não podemos concordar com esse verdadeiro desrespeito à moralidade e à população brasileira, que foi às ruas no último domingo pedir justamente o fim da corrupção e da impunidade no país”, afirma o presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso.
“Buscar artifício para proteger do alcance da Justiça (Operação Lava Jato) um denunciado por graves crimes é inadmissível. É um incompleto desvio de funcionalidade”, acrescenta Cardoso.
A ação civil impetrada pela AMB está apensada com outras de idêntico pedido jurídico, que deram origem ao despacho do juiz na manhã desta quinta-feira (18).
APAJUFE organizou mobilização em frente à sede da Justiça Federal em Curitiba
Juízes federais de todo o país se reuniram, nesta quinta-feira, em frente às sedes da Justiça Federal para manifestar apoio ao juiz federal Sérgio Moro, a todos os magistrados federais que atuam nos processos da Operação Lava Jato e à independência do Judiciário. O movimento é resultados dos acontecimentos surgidos após o governo federal acusar o juiz Sérgio Moro de violar a Constituição ao revelar o teor de ligações telefônicas entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff.
Durante a mobilização em Curitiba, o juiz federal Nicolau Konkel Junior, vice-presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais – Apajufe, leu o manifesto dos juízes, esclarecendo que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente. Isso somente será possível se for assegurada aos juízes a liberdade para decidir conforme seus entendimentos, devidamente fundamentados no ordenamento jurídico.
O juiz federal disse que o processo penal é público. “Todos têm direito de acesso aos atos do processo, diante do princípio da publicidade, sendo o sigilo exceção. As decisões tomadas pelo juiz federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região e pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) sempre foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”, observou.
De acordo com a Apajufe, as irresignações relacionadas ao processo penal devem ocorrer através dos recursos processuais previstos legalmente. “Qualquer outra medida é uma afronta à independência do Poder Judiciário e a democracia, pilares da Constituição Brasileira”.
O procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, participou da manifestação e garantiu que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo Juízo da 13ªVara da Justiça Federal de Curitiba. “As tentativas de amedrontar policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sérgio Moro devem ser repudiadas. Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República”, esclareceu.
Completou, observando que “as conversas telefônicas constituem evidências de obstrução à investigação, em uma guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais. O Estado Democrático não existe sem o Direito. Não há Direito sem um Poder Judiciário independente. Não há independência do Poder Judiciário se não forem respeitadas as suas decisões”.
Informações à imprensa:
NCA Comunicação – (41) 3333-8017
Bebel Ritzmann – (41) 9957-1547
Ana Maria Ferrarini – (41) 8442-3450
O visto Americano hoje está sendo muito procurado, mas você sabe como preencher o fomulário para que ele seja aprovado?
As viagens internacionais fazem parte do sonho dos brasileiros que hoje mais do que nunca estão passando de sonho para a realidade. Não é mais tão difícil fazer viagens internacionais como a algum tempo atrás, ou achar impossível , não é mesmo? Sim, todos podem se programar e viajar, basta ter a documentação em ordem.
Para se fazer uma viagem para um dos destinos mais procurados pelos brasileiros o visto americano é necessário. Seja o visto de turista, visto de estudante, visto de trabalho, e outros.
Os lugares mais procurados pelos brasileiros ainda é Orlando Disney, Nova York, Las Vegas,Miami, e nestes,ovisto americano é essencial.
Visto Americano
Visto americano tem diversas categorias. Segundo a Assessoria do Grupo Real em Sp, que faz todo o trâmite de concessão de vistos em SP, os vistos são concedidos de acordo com a natureza da viagem.
Visto de turista por exemplo , não dá o direito de trabalhar nos EUA, o nome já diz Visto de Turista, e turista passeia não trabalha , não pode trabalhar nos EUA. Visto de trabalho sim.
Você sabia que apenas para fazer uma conexão nos Estados Unidos você precisa de um visto americano de trânsito, ou seja, fez a conexão precisa do visto, mesmo que você não for ficar no país.
Para o especialista em visto americano do Grupo Real,ter uma assessoria para preenchimento do formulário de solicitação de visto americano é muito importante- ” As vezes as pessoas preenchem o formulário e não se dão conta de que algumas perguntas contidas nele pode fazer com que o visto americano seja negado, e eles do consulado,nem explicam o motivo, e o solicitante fica sem saber porque o visto foi negado muitos clientes que me procuram,passaram por esta situação, o fato é que as perguntas confundem um pouco, e tendo uma assessoria para ajudar é muito mais vantajoso”, comenta Anderson do Grupo Real.
Para a concessão do visto americano é necessário pagar a taxa MRV.
O Grupo Real lhe dará dicas sobre entrevista do visto americano e vai aumentar muito as chances de ter ovisto aprovado, sem perder dinheiro, porque o consulado não devolve o valor pago,caso seu visto americanoseja negado.
Para que isto não ocorra é necessário ter uma boa assessoria para visto americano, documentação em ordem , e muita vontade de viajar por esse mundo e conhecer novas culturas, não é mesmo?
Ampliação de capital estrangeiro e redução do imposto de remessas ao exterior podem dar fôlego à aviação comercial
O setor de aviação no Brasil enfrenta dias difíceis: a queda no consumo das famílias e alta do dólar provocou forte queda na procura por passagens aéreas. Além de todo esse cenário negativo, as aéreas foram prejudicadas pela cobrança integral do imposto de remessas ao exterior, válido desde 1° de janeiro deste ano. Apesar do preço das passagens para destinos nacionais não sofrerem impacto direto com esta alíquota, o consumidor ficou ainda mais temoroso em relação aos custos de viagem e acabou diminuindo ainda mais a intenção de viajar de avião.
O fato é que as companhias têm amargado prejuízos desde o último ano: em setembro a estimativa de déficit já chegava a quantia de 3 bilhões de reais, e as incertezas são maiores porque os números do último levantamento não foram divulgados. Porém o fato é que todas as grandes companhias tiveram prejuízos bilionários.
Diante disso, o Governo anunciou medidas no último dia 1° através de uma MP (medida provisória) assinada pela Presidente Dilma Rousseff). A medida publicada hoje no Diário Oficial, aumentou em 29% o limite de capital estrangeiro nas companhias – agora as aéreas brasileiras poderão ter quase metade (49%) de seu capital proveniente de empresas estrangeiras. A MP também contempla a possibilidade de empresas estrangeiras detenham o controle de companhias brasileiras, desde seja firmado acordo permitindo que o mesmo seja feito no país origem do capital, através de um acordo de Reciprocidade. Porém, somente as companhias brasileiras poderão operar os voos no território nacional.
Essa medida dá sustentabilidade ao setor, abrindo oportunidades de recuperação através de parceiras, tanto de outras companhias aéreas que tenham interesse em ingressar no mercado brasileiro, quanto de investidores de capital. De acordo com o presidente da ANAC, o Brasil já perdeu oportunidades de investimento de companhias estrangeiras devido ao antigo limite de 20%: a falida Varig, por exemplo, deixou de receber capital da chilena LAN. Além disso, possibilita o aumento da concorrência – com mais empresas no setor, aumenta a oferta e, consequentemente, provoca queda no preço das passagens. A expectativa do Governo é que essas ações voltem a atrair o passageiro para o transporte aéreo.
Queda na alíquota do imposto de remessa
Outra MP assinada que beneficiará a aviação é a redução do IR sobre remessas ao exterior, válido desde o começo do ano. A alíquota de 25% foi reduzida para 6%, atendendo a exaustivos pedidos das entidades do setor, sobretudo de Turismo. As agências de viagem e de intercâmbio vinham sofrendo amargas perdas com a cobrança do imposto, pois o repasse de custos afugentou os consumidores. Refletindo que, com uma alíquota de 1/4 do valor total remetido, as agências se viram obrigadas a repassar custos, acarretando no aumento do preço de pacotes e passagens. Porém, a nova taxa de 6% promete aliviar os custos das empresas do setor e, aos poucos, recuperar as vendas que foram perdidas desde que o imposto entrou em vigor. A isenção do imposto para remessas que atendem pagamento de pesquisas e outras atividades de cunho educacional, cultural, científico ou mé ;dico-hospitalar segue válida.
Diante dos preços altos passageiros têm buscado alternativas
Com o dólar nas alturas desde o ano passado, a preferência do brasileiro mudou. Desde o segundo trimestre de 2015 notou-se a preferência pelos destinos nacionais – se antes viajar para o exterior era equivalente à passar as férias em território nacional, agora a coisa está bem diferente. A alta da moeda americana somada ao aumento do preço de pacotes de viagens graças ao tal IR sobre remessas ao exterior fez com que muitos brasileiros declinassem do projeto de viajar para fora do país. A Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem) já demonstrava uma expectativa de 10% de queda no número de viagens ao exterior no último ano. O contraste é notável: desde 2009 essa procura apresentava crescimento ascendente.
Diante disso, a tendência mostra que os brasileiros que não possam ou não queiram abrir mão de viajar, vão acabar optando por destinos nacionais. A própria Associação já previa um aumento de 7% nas viagens domésticas no segundo semestre de 2015. Para este ano a expectativa é que isso se acentue ainda mais, trazendo de volta o cenário de décadas atrás: destinos nacionais voltaram a ser mais atrativos em relação às viagens ao exterior.
Por um lado isso é positivo: o Turismo é altamente beneficiado, novos empregos são criados e mais dinheiro circula no país, porém isso não significa aumento real no interesse dos brasileiros em viajar. Na verdade existe uma queda considerável em comparação com os últimos anos, o brasileiro está viajando menos. Diante do déficit geral pela procura de passagens, companhias aéreas e agências de turismo tem feito ações promocionais como congelamento de preços e aumento do valor pago pelas milhas aéreas em programas de fidelidade. O bom e velho método de utilizar milhas também é uma saída para baratear a viagem.
“As companhias estão se mobilizando para reconquistar o passageiro. Programas de fidelidade e acúmulo de pontos em cartões de parceiros têm sido usados como estratégia para mostrar ao consumidor que ele pode continuar viajando a preços que cabem no bolso.” – explica Francisco Lobo da empresa CashMilhas. Mas a realidade é que a queda brusca no setor assustou o passageiro, que consumindo menos, também acaba acumulando menos pontos no cartão – e nem sempre conseguindo um saldo suficiente para fazer a viagem desejada. “Nesse caso o cliente pode procurar alternativas como negociar as milhas, aumentar a pontuação através de promoções ou ficar de olho nas ofertas oferecidas pela companhia ao qual é fidelizado. Além disso uma dica m uito importante para que ele não tenha prejuízo: ficar atento ao prazo de expiração dos pontos.” – finaliza.
Enquanto as lojas físicas acumulam queda nas vendas, o e-commerce comemora lucros cada vez maiores. A Amazon, por exemplo, fez suas receitas saltarem, ao longo dos últimos 15 anos, de US$ 1 bilhão para US$ 90 bilhões. No mesmo período, empresas tradicionais do mundo do varejo físico tiveram redução de até 75% em vendas.
Por isso, segundo o especialista em vendas José Ricardo Noronha, vender pela internet não é luxo, mas, sim, necessidade. “É preciso repensar as estratégias comerciais. O varejo online têm cada vez mais impacto direto na sustentabilidade e viabilidade dos negócios, a curto, médio e longo prazos”, afirmou o autor do livro “Vendas. Como eu faço?” (editora Évora).
Vendas pela Internet
Noronha listou 6 segredos para ter sucesso no empreendedorismo digital:
1) Na “Era do Valor”, o que vale ainda é o melhor preço
De acordo com uma pesquisa mundial feita pela PwC, 60% dos consumidores apontaram os preços mais baixos como o fator predominante de compra nas lojas que eles frequentam.
No Brasil, especificamente, 42% dos clientes ressaltaram a conveniência. Outros 54% citaram o preço como o mais importante na compra online e, 5%, levantaram outras razões.
“Para competir bem no mundo online, você e sua empresa precisam ter bons preços, o que só é possível com processos cada vez mais refinados, focados em aumentar o volume de vendas sem prejudicar a margem.”
2) A experiência nas lojas é mais importante do que nunca
Com o crescimento das compras multicanais, os varejistas precisam focar seus melhores esforços na construção de experiências cada vez mais incríveis em seus pontos físicos.
“As empresas precisam ter foco absoluto em incrementar as taxas de conversão dos clientes que visitam suas lojas e estabelecimentos. Ainda que a queda do tráfego de pessoas seja significativa, o ponto de venda ainda responde por um importante percentual no processo de tomada de decisão de muitos clientes, que preferem tocar e sentir os produtos que já pesquisaram na internet”, diz Noronha.
3) Talentos são essenciais
Diante de consumidores cada vez mais sofisticados, incrementar a experiência vivida por eles nos pontos de varejo é ponto de fundamental importância para ter sucesso neste “novo mundo do varejo”.
“Para que isso aconteça, é absolutamente imperativo que seu ponto de venda esteja muito bem servido de profissionais talentosos, que sejam profundos conhecedores dos produtos que vendem e que também dominem as habilidades interpessoais.”
No levantamento da PwC, 40% dos entrevistados apontaram o conhecimento dos vendedores sobre os produtos como o fator mais importante para uma melhor experiência nos pontos de vendas. Ou seja, treinamento e capacitação no varejo nunca foram tão essenciais quanto agora.
4) O poder dos dispositivos móveis
O estudo corrobora com outras tantas recentes pesquisas que mostram o crescimento vertiginoso dos dispositivos móveis como o canal mais importante de compra. 46% dos pesquisados compraram produtos algumas vezes ao longo de 2015 utilizando smartphones e tablets, contra um índice de 40% em 2014.
Na China, incríveis 65% dos compradores fizeram isso através dos seus dispositivos móveis pelo menos 1 vez por mês.
5) O incrível poder das redes sociais
As redes estão se fortalecendo cada vez mais como fortes influenciadoras nos processos de compra. Assim como as opiniões e recomendações de amigos e familiares, elas terão um destaque cada vez maior não apenas na influência propriamente dita, mas também na construção de marcas cada vez mais poderosas e autênticas.
Na pesquisa da PwC, 78% afirmaram que as mídias sociais lhes influenciaram de alguma forma no processo de compra – número 10% superior ao de 2014.
6) O crescimento das comunidades
Um incrível número de 91%, dos mais de 23.000 participantes da pesquisa, afirmaram participar de um programa de recompensas ou de fidelidade.
“Este número só reforça o conceito de comunidades, que é ainda mais forte junto aos Millenials ou à Geração Y”, diz Noronha.
E então: você e sua empresa estão prontos para prosperar neste mundo online?
Sobre José Ricardo Noronha
É vendedor, palestrante, professor, escritor e consultor. Tem como sonho e missão transformar a carreira e a vida de milhares de profissionais e os resultados de vendas de empresas através do compartilhamento de lições, experiências, dicas e da sua própria história de superação pessoal.
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O surto da zika e o aumento nos casos de dengue e chikungunya deixam a população em estado de alerta contra o Aedes aegypti, mosquito transmissor das doenças. Para se prevenir, você investe no repelente e faz uma vistoria pela casa para eliminar os focos do Aedes, mas ao chegar no canil surge a dúvida: bichos de estimação pegam dengue? E zika?
Calma, a resposta é não. Gatos, cachorros, passarinhos e outros animais domésticos não pegam essas doenças, mesmo se forem picados pelo Aedes aegypti.
“Não existem registros de infecção natural em animais com o vírus da dengue e chikungunya. Já se tratando da zika, há relatos da presença de anticorpos em zebras, elefantes e alguns roedores, e até o momento o vírus só foi isolado em macacos”, afirma a professora Cáris Maroni Nunes, da Faculdade de Medicina Veterinária da Unesp (Universidade Estadual Paulista).
Descobrir anticorpos do vírus da zika em alguns animais mostra que eles já formam infectados pelo vírus e criaram um mecanismo de defesa. Apesar desses animais terem registro do vírus da zika, isso não comprova que a doença se “dê bem” com animais de estimação.