Nova lei paulista obriga, desde setembro, o uso da carta com AR (Aviso de
Recebimento), sete vezes mais cara do que o modelo simples, antes de incluir na
lista de inadimplentes. A lei gerou aumento recorde de dividas de consumidores
protestadas em cartório, trazendo custo extra ao devedor
São Paulo, 6 de novembro de 2015 – Levantamento da Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian revela que em setembro e outubro deixaram de ser negativadas nos três birôs de proteção ao crédito 10 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo, tirando as dívidas que podem estar em mais de um birô. Essas dívidas foram contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores (CPFs distintos) que também não foram negativados, somando cerca de R$ 21,5 bilhões.
O impedimento do registro da inadimplência em setembro e outubro se deve a entrada em vigor da lei paulista nº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.
A lei paulista, que torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, por entender que a matéria é inconstitucional, uma vez que o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.
A justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas Ranking do Procon-SP demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.
Assim como ocorreu em setembro, o mês passado também registrou somente 3% das negativações de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas, pois a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. No último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos.
Recorde de dívidas protestadas
A nova lei paulista, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o protesto.
Levantamento dos birôs de crédito, aponta que em outubro bateu recorde o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo, em 2015. Foram 266,7 mil dívidas. O número também é recorde para outubro desde 2011, quando inicia este levantamento.
O incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:
Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado
O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.
Aumento da burocracia
O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.
Custos elevados para baixar a dívida
O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
Nota do SPC Brasil
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) considera a nova lei prejudicial para o bom funcionamento do mercado de consumo no país, uma vez que com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para análise dos riscos da concessão de crédito, incidindo em maiores taxas de juros para os consumidores. “A lei paulista se propõe a proteger o consumidor no procedimento de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é reverso, pois a lei acaba estimulando o credor a ir protestar a dívida em cartório quando o AR não for assinado. Neste caso, além da burocracia, o consumidor terá de pagar não somente o valor da dívida atrasada, mas também arcará com taxas e demais encargos cobrados pelos cartórios”.
Como a nova lei distorce o processo de inclusão de consumidores inadimplentes em sua base de registros, o SPC Brasil, com uma medida de transparência com o mercado, optou por suspender a divulgação dos indicadores nacionais de inadimplência, por tempo indeterminado, até que os efeitos práticos da lei sejam revertidos na justiça.