A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre
outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de anocalendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso,
foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
Exemplos:
M300A – LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 166.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 265.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 340.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de
Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013)

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