A partir de 01/03/2016 inicia-se a entrega da Declaração de Imposto de Renda para as Pessoas Físicas. Este ano, devem declarar aqueles que:
Receberam rendimentos tributáveis cuja soma está acima de R$ 28.123,91;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
Obteve ganhos de capital na alienação de bens e direitos (venda de imóveis, por exemplo) ou realizou a compra/venda de imóveis;
realizou operações na bolsa de valores;
Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Seja sócio de empresa, titular de empresa individual, MEI e assemelhados.
A maior parte das notificações de Malha Fina da Receita Federal (fiscalização) se deve a omissão ou inexatidão de informações.
A seguir, algumas situações principais que podem influenciar na sua declaração de Imposto de Renda.
DADOS PESSOAIS
– Informar se houve alterações de endereço, telefone, estado civil, profissão…
DEPENDENTES
– Informar se há a saída ou inclusão de dependentes, informando nome completo, data de nascimento, CPF (obrigatório a partir de 14 anos de idade), grau de parentesco.
– Esposa/Marido podem ser dependentes, desde que não tenham rendimentos e não declarem.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DURANTE O ANO CALENDÁRIO 2015
– Enviar os informes de rendimentos de trabalho assalariado, pró-labore, trabalho autônomo, aposentadoria, pensões, royalties, atividade rural, lucros distribuídos, entre outros;
Lembre-se de enviar também dos dependentes, caso exista;
– Enviar os informes de rendimentos de aluguéis (se administrado por imobiliária, solicitar também o extrato da DIMOB referente ao imóvel) – atenção: a pessoa física ou jurídica pode declarar que pagou aluguel, portanto é necessário informar na sua declaração;
– Resgate de Previdência Privada;
– Recebimentos de ações judiciais, indenizações;
– Saque de FGTS e recebimento de Seguro Desemprego;
– Prêmios em loterias, sorteios, concursos;
– Demonstrativo de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (enviar cópia dos DARFs pagos, caso tenha obtido lucro);
– Demonstrativo de IR da Nota Fiscal Paulista (site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br > consulta de documentos fiscais > Conta Corrente > Demonstrativo de IR);
– Demonstrativo de IR da Nota Fiscal Paulistana (site: www.nfe.prefeitura.sp.gov.br );
– Outros rendimentos que houverem, recebidos de Pessoa Física ou Jurídica, inclusive rendimentos isentos ou provenientes do exterior.
CONTAS BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS
– Enviar informe de rendimentos de todas as contas bancárias e aplicações, inclusive contas conjuntas (não pode ser extrato bancário);
– Informe de Investimentos em Ações;
– Informe de Investimentos em VGBL e PGBL e outros planos de previdência privada;
BENS E DIREITOS
– Você adquiriu ou vendeu algum bem?
– Imóveis e outros bens no valor igual ou superior a R$ 5.000,00;
– Participação no quadro societário de empresas, cooperativas, associações;
– Veículos:
– compra de veículo 0 Km: enviar cópia da nota fiscal;
– compra de veículos usados e/ou financiados: cópia da nota fiscal, se houver, ou dados do vendedor (nome completo, CPF, data da aquisição, valor);
– Imóveis: enviar cópia da Escritura de Venda e Compra;
Caso os bens adquiridos sejam financiados, favor me enviar os dados do financiamento (número e valor das parcelas e quantidade de parcelas pagas durante o ano e dados da financeira).
– Venda de bens: informar os dados do comprador, data da venda, valor, condição de recebimento. Para venda de imóveis, enviar cópia da Escritura ou matrícula.
– Leasing ou consórcios.
LEMBRE-SE QUE…
- bens que tenham sido adquiridos em 2015 e vendidos também em 2015, deverão ser informados;
- os bens pertencentes aos dependentes constantes na declaração deverão ser informados.
DÍVIDAS
– Informar dívidas no valor superior a R$ 5.000,00, inclusive aquelas que tenham sido contraídas em 2015 e quitadas também em 2015.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES
– Previdência Privada;
– Despesa com instrução própria ou dos dependentes (nome e CNPJ da instituição de ensino, tipo de curso e valor das parcelas pagas no ano de 2015).
Observações: Não incluir despesas com transporte, uniforme ou alimentação; não servem como dedução cursos de idiomas, extracurriculares, entre outros.
– Despesas médicas – será aceito recibo apenas com o CPF do médico/dentista: consultas, dentistas, convênios. Solicitar o informe de pagamentos para a administradora, separado por CPF (caso seja plano conjunto).
OUTROS
– Informar se houve contribuição a Partidos Políticos durante o ano de 2015 (nome, CPF/CNPJ, valor);
– Informar se, em algum mês de 2015, o gasto em cartão de crédito/débito, excedeu o valor de R$ 5.000,00;
Importante salientar que outras informações poderão ser solicitadas no decorrer da declaração.
Fonte Aexo Contabilidade.