A estimativa da Sefaz-SP é que sejam destinados cerca de R$ 3,72 bilhões aos municípios neste mês
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (7), R$ 328,65 milhões em repasses de ICMS aos 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Sefaz-SP é referente ao montante arrecadado de 29 de novembro a 3 de dezembro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Em dezembro, a estimativa é transferir às prefeituras o total de R$ 3,72 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios .
Nos onze meses de 2021, a Sefaz-SP depositou R$ 33,66 bilhões aos municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.