Retorno das aulas para estudantes do Ensino Médio está autorizado para as redes de ensino, municipal, estadual e particular. Desde que sejam seguidas todas as normas estabelecidas no Protocolo de retorno às aulas
Está autorizado o retorno das aulas para o Ensino Médio, a partir de 3 de novembro, na cidade de São Paulo, para as redes públicas e particulares da cidade. Todas as escolas podem observar as diretrizes do Protocolo de Volta às Aulas , escrito em parceria com os professores da rede municipal de ensino.
A rede municipal conta com 8 escolas de Ensino Médio e todas retornaram com as aulas presenciais, a partir de 03 de novembro. Serão realizadas atividades de acolhimento e uma prova diagnóstica que pretende verificar os índices de aprendizado e traçar a partir daí trabalhos para a recuperação das aprendizagens.
Para os demais ciclos de ensino, a Prefeitura de São Paulo anunciou que manterá a atenção para as atividades extracurriculares, que estão permitidas desde 07 de outubro, na cidade. Novas datas de retorno foram anunciadas, dias 03 e 19 de novembro. A decisão final caberá ao Conselho de cada escola. Essas duas datas visam permitir que as escolas tenham tempo para se reunir com os Conselhos de Escola e, caso decidam pelo retorno, a Pasta terá prazo para enviar, merenda, acertar a equipe de limpeza e organizar demais questões necessárias.
Para as unidades que seguem o protocolo de atendimento das extracurriculares a recomendação é que se dê maior atenção para as atividades de recuperação de aprendizagens para o 9º ano. As unidades poderão receber até 20% dos alunos, por turno. Estudantes e profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5m.
Estudantes a partir do 1º ano do Ensino Fundamental poderão realizar, preferencialmente, atividades extracurriculares, como: atividades culturais, cursos de idiomas, atividades esportivas (exceto aquelas que demandem contato físico e organização coletiva) e atividades de reforço escolar, preferencialmente de Língua Portuguesa e de Matemática.
Os bebês e crianças matriculados em educação infantil poderão participar de atividades de acolhimento, teatro de fantoches, contos literários, atividades recreativas, entre outras. A permanência dos estudantes nas escolas será limitada a duas horas diárias e dois dias da semana.
Está assegurado o fornecimento de alimentação escolar aos estudantes que participarem das atividades extracurriculares, bem como o oferecimento de Transporte Escolar Gratuito (TEG) aos alunos que fazem parte do programa.
Unidades da Rede Parceira
As Organizações Sociais/ Instituições que mantém Termo de Colaboração com à SME deverão por meio do seu Conselho Gestor decidir se irão ofertar atividades extracurriculares às crianças atendidas. As Organizações que optarem pela oferta de atividades extracurriculares deverão promover consulta aos pais e responsáveis a fim de definir o número de crianças que serão atendidas.
Centros Educacionais Unificados – CEUs
Os Centros Educacionais Unificados não poderão realizar atividades nos teatros e nas piscinas. As atividades extracurriculares nestas unidades poderão contar com a participação somente das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.