Veja o que diz o especialista da PROTESTE sobre a necessidade de os condomínios tratarem adequadamente dados pessoais de visitantes
Quando visitamos um condomínio, seja ele comercial ou residencial, é normal que seja solicitada na entrada a apresentação de um documento com foto. Muitas vezes, inclusive, as portarias fazem registros fotográficos dos visitantes, por questões do fluxo de pessoas no ambiente e segurança.
Acontece que, ao fazer isso, os condomínios estão coletando dados pessoais. E como fica a gestão desses dados a partir de agosto de 2020, quando entra em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)? O ConectaJá conversou com um especialista da PROTESTE para saber como os condomínios se enquadram.
“A intenção da LGPD é no sentido de que toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que colete e trate de dados deverá se adequar. Entendo que, neste caso específico, a responsabilidade será solidária entre condomínio e prestadora de serviço de segurança”, explica Renato Santa Rita, advogado e especialista em Relações de Consumo e Proteção de Dados Pessoais.
A intenção da LGPD é no sentido de que toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que colete e trate de dados deverá se adequar.
Natureza jurídica dos condomínios
De acordo com Santa Rita, há algumas correntes doutrinárias divergindo sobre a natureza jurídica dos condomínios – se são pessoas físicas ou jurídicas.
“Porém, isso não pode ser argumento para excluir os condomínios da abrangência da LGPD, no meu entendimento. Em que pese isso, pode ser que haja sim uma discussão futura tanto judicial quanto na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema”, esclarece o advogado.
Recentemente, o portal Sindiconet publicou um artigo em que advogados divergem sobre a natureza dos condomínios e se esse tipo de estabelecimento deve, ou não, se adequar à LGPD. De acordo com o advogado especialista em condomínios André Junqueira, “a lei fala que está excluída da aplicação da lei quando o tratamento de dados – a atividade – é feito por pessoa natural (física) e para motivo exclusivamente particular e sem interesse econômico, que é o que acontece quando um visitante entra no condomínio e seus dados são pedidos”.
Interesse econômico é irrelevante
Renato Santa Rita, no entanto, discorda. Especialmente no que diz respeito ao interesse econômico dos condomínios.
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