O ADIT Juris chega a sua 8ª edição. Um dos temas em evidência é a Lei 13.786/18 (“Lei dos Distratos”).
Com recorde de participantes, o ADIT Juris 2019 aconteceu em Florianópolis (SC)
A Lei dos Distratos, sancionada ainda no fim de 2018, afeta profundamente as relações comerciais no setor imobiliário e determina as regras para a extinção de contratos de imóveis adquiridos ainda na planta. Se antes cada contrato seguia as suas próprias regras para definir os valores referentes às devoluções, agora existem percentuais limites de retenção dos valores pagos pelo consumidor final. Para a Lei de Loteamentos, o percentual chega até 10%. Já nos contratos de incorporação, quando não houver patrimônio de afetação, a retenção pode chegar até 25%. E quando a incorporação estiver no regime de patrimônio de afetação, o percentual pode alcançar 50%.
Paula Prada, associada do escritório Eichenberg e Lobato Advogados Associados, comentou sobre a mudança, explicando que “anteriormente todos os conflitos sobre esses pontos eram regulados por decisões judiciais individuais, que embora contem com determinados parâmetros, não possuem caráter vinculante. Com a nova lei, a tendência é que os critérios nela estatuídos sejam sempre aplicados, dirimindo maiores conflitos”.
Em síntese, a nova lei exige que seja apresentado um quadro resumo com as condições mais relevantes do contrato, dá ao comprador direito ao arrependimento por sete dias, contados a partir da assinatura do contrato no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, aborda a reparação das perdas e danos por quebra da promessa e da restituição de quantias ao comprador. Essas e outras particularidades desta mudança serão abordadas durante o Seminário de Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico, o ADIT Juris 2019. O evento conta com a participação dos principais nomes do direito imobiliário no país, buscando atualizar e sanar dúvidas em relação à aplicação dessa e de outras leis.
Além da Lei 13.786/18 (“Lei dos Distratos”), o Juris 2019 aborda outros relevantes temas do direito imobiliário como: Questões polêmicas sobre a incorporação imobiliária na perspectiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Novas perspectivas em matéria ambiental; Locação de Imóvel: Principais aspectos do negócio jurídico; Novidades na estruturação jurídica de Hotéis e Condo-hotéis; Aspectos controvertidos e práticos das multas ambientais; Formatação jurídica para compartilhamento de espaços; Questões atuais e polêmicas sobre condomínio edilício; Vícios construtivos e prazos de garantia na incorporação imobiliária, entre vários outros listados no site do evento.