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Se você está buscando uma maneira de realizar a Recuperação de Créditos Tributários INSS – acesse agora o Manual sobre como realizar a Recuperação de Créditos Tributários no site – http://bit.ly/recuperacao-creditos – e leia atentamente:

Entre as oportunidades de recuperação os créditos tributários estão aqueles tributos de IRPJ/CSLL quando pagos a maior, retenções não consideradas, prejuízo fiscal, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e perdas de créditos com clientes impossíveis de serem cobrados.

Poderosos ensinamentos que farão sua empresa recuperar os créditos tributários que pagou a mais nos últimos cinco anos, deixar de recolher esses tributos daqui pra frente, reduzir a carga tributária, aumentando a lucratividade da empresa, maiores investimentos na empresa aumentando o nível dela perante os clientes, a conquista de mais clientes, ocasionada pelos novos investimentos e preços competitivos sem redução da qualidade, fazer com que TODAS as pessoas que duvidaram de você um dia, fiquem impressionadas com seus resultados (elas vão querer ser iguais a você), reprogramar sua vida, criando hábitos saudáveis, como passear e viajar mais com sua família.

Você encontrará neste e-book:

  • Mais de 27 capítulos escritos de forma simples, sem o “juridiquês”, com instruções práticas de como utilizar a tese em favor de sua empresa e assim aumentar sua lucratividade;
  • Explicações sobre cada termo técnico utilizado para que você não precise buscar um dicionário enquanto lê as teses;
  • Poderosas explicações de como funciona cada tese;
  • Exemplos de casos reais que vão te ajudar a entender a tese e trazer os resultados que deseja;
  • A chance de recuperar créditos tributários que, dependendo de sua empresa, podem ter valores entre R$ 10.000,00 a R$ 5.000.000,00.

A análise dos créditos tributários deve ser realizada por profissional devidamente habilitado, que poderá verificar as informações de acordo com a legislação tributária vigente.

A recuperação de créditos tributários é uma realidade nas empresas que buscam um alívio financeiro – podendo realizar a compensação ou restituição de valores pagos indevidamente ou a maior.

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Saiba como sua empresa pode recuperar tributos que pagou a mais nos últimos cinco anos, reduzindo sua carga tributária e ainda aumentar a lucratividade dela.

Com base em 27 teses jurídicas e utilizando uma linguagem simples e didática, o eBook Recuperação de Créditos Tributários explica como recuperar tributos para sua empresa, com base em teses reais e referendadas pelos Tribunais de todo Brasil, incluindo STF e STJ. Para saber mais clique aqui.

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As empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, que estão sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.

Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

restituição dos valores retidos nas notas fiscais de empresas prestadoras de serviços é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

PROCESSO

Segundo explica Hans Misfeldt, editor do site Restituição INSS (www.restituicaoinss.com.br) e criador do curso Retenção e Restituição (disponível aqui), o procedimento consiste em algumas etapas: primeiramente é realizada uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis.

“Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta Hans Misfeldt.

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito, ou muitas vezes estão até devendo para o Fisco, por isso é importante uma avaliação detalhada da documentação”, explica. “Além disso, o processo de verificação também identifica erros na digitação ou geração da folha de pagamento, como por exemplo empresas que analisamos e lançavam a retenção diretamente no campo de compensação”, comenta.

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção. “Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não tem fato gerador para compensar os valores”, explica.

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente. Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

QUEM PODE SOLICITAR

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto na legislação. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.

PRAZO

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo legal para receber a notificação com informações solicitadas pela Receita Federal, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, contadores e advogados especializados, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta, uma vez que centenas de processos já foram deferidos com sucesso.

“Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de quatro a seis meses, dependendo de vários fatores como exigências e valores a serem restituídos e até mesmo se já existiam pedidos protocolados”, comenta Hans. “Independente do tempo, nossa assessoria atende e acompanha todo o processo e o cliente só realiza algum pagamento sobre nossos serviços no final do processo, quando o dinheiro é devolvido pela Receita”.

INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO DE INSS

Para obter informações adicionais, envie um e-mail para contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764 ou (11) 97204-4508 – diretamente com Hans Misfeldt.

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ESTE MATERIAL É INDICADO PARA:

– Profissionais da área de recursos humanos e departamento pessoal; 

– Contadores e profissionais da área de contabilidade; 
– Empresários que sofrem a retenção e querem uma solução para receber de volta os valores retidos; 
– Advogados que buscam um novo mercado de atuação; 
– Entre outros interessados no assunto.
O material é dividido em 12 capítulos comentados – sem juridiquês – sobre a Lei 9711/98 e as principais instruções normativas.

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